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Confira a lista final das entidades habilitadas e inabilitadas

28/03/2016 - Categoria: Sociedade Civil | CRH

A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) divulgou nesta segunda-feira (dia 28) o resultado final das entidades habilitadas e inabilitadas para participarem do processo de renovação do segmento da Sociedade Civil do Conselho de Recursos Hídricos (CRH), período 2016-2018.  O resultado foi divulgado após análise dos recursos interpostos, em reunião do CORHI de 21 de março.

- Confira a lista das entidades.
- Clique aqui para conferir todos os documentos do Processo de Renovação da Sociedade Civil.

A Assembleia Geral foi marcada para o dia 11 de abril, às 10h, no Auditório do Centro Tecnológico de Hidráulica e Recursos Hídricos – CTH (Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, nº 120, Cidade Universitária, São Paulo - SP). Neste dia, as entidades irão eleger seus representantes por maioria simples de voto. 

Os eleitos – titulares e seus suplentes – irão fazer parte do CRH, onde terão direito a voz e voto nas discussões e na aprovação de propostas, normas e deliberações no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos.

CRH
Criado pelo Decreto nº 27.576 de 11 de novembro de 1987 e adaptado pelo Decreto nº 57.113 de 7 de julho de 2011, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos é composto por 33 conselheiros, sendo 11 de cada segmento (Estado, Município e Sociedade Civil). A participação do segmento Sociedade Civil se dá por meio de 11 pessoas jurídicas, representantes das seguintes categorias:

Um (1) representante de usuários industriais de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários agroindustriais de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários agrícolas de recursos hídricos;
Um (1) representante de usuários de recursos hídricos do setor de geração de energia;
Dois (2) representantes de usuários de recursos hídricos para abastecimento público;
Três (3) representantes de associações especializadas em recursos hídricos, de sindicatos ou organizações de trabalhadores em recursos hídricos, de entidades associativas de profissionais de nível superior relacionadas com recursos hídricos;
Dois (2) representantes de entidades ambientalistas ou de entidades de defesa de interesses difusos.