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CBH-Paranapanema oficializa lista de entidades habilitadas

21/06/2016 - Categoria: Comitês de Rios da União

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH-Paranapanema) divulgou a relação definitiva das entidades habilitadas – não houve inabilitadas - para participar do processo eleitoral das Plenárias Setoriais (nos Estados de São Paulo e do Paraná). Foram mais de 90 inscrições (Clique aqui para ver a lista). 

Para votar e ser votado nas Plenárias, segundo o comitê, é necessário que o representante da entidade apresente um documento de identificação (Confira abaixo os locais e horários) – a eleição será para os representantes dos segmentos Poder Público Municipal, Entidades Civis e Usuários de Recursos Hídricos. 

Os eleitos tomarão posse em dezembro de 2016, com mandato até dezembro de 2019. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Executiva do CBH-Paranapanema pelo telefone (14) 3417-1017, pelo e-mail secretaria@paranapanema.org ou pelo site. 

Plenárias
Setorial – São Paulo
Data e horário: 9 de agosto, a partir das 13h30.
Local: Anfiteatro do Bloco 3, das Faculdades Integradas de Ourinhos, localizada a BR-153, Km 339 + 420m, Ourinhos/SP.

Setorial – Paraná
Data e horário: Dia 16 de agosto, a partir das 13h30.
Local: CDT – Centro de Difusão de Tecnologia do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, localizado a Rodovia Celso Garcia Cid, km 375, Londrina/PR.

O Comitê
Instalado em dezembro de 2012, o CBH-Paranapanema é o nono comitê de bacia em rio de domínio da União. Conta com 50 membros titulares e 50 membros suplentes, eleitos para um mandato de quatro anos. A articulação para instituição do CBH foi iniciada formalmente em 2009, com a assinatura de uma resolução conjunta dos estados de São Paulo e Paraná com a Agência Nacional de Águas, instituindo um grupo de trabalho.

Uma vez instalado, o comitê tem poder deliberativo para arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos, além de aprovar o plano de recursos hídricos da bacia, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas. Pode, ainda, propor aos respectivos conselhos de recursos hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso, bem como estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir aos conselhos os valores a serem cobrados pelo uso da água bruta.

Uma vez instalado, o comitê tem poder deliberativo para arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos, além de aprovar o plano de recursos hídricos da bacia, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas. Pode, ainda, propor aos respectivos conselhos de recursos hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso, bem como estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir aos conselhos os valores a serem cobrados pelo uso da água bruta.