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Webinário tratou da Lei de Tarifa Social de Água e Esgoto e apontou os aspectos regulatórios mais importantes na sua implementação

09/12/2024

A  Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou no dia 5 de dezembro o Webinário Aspectos Regulatórios na implementação da Lei de Tarifa Social de Água e Esgoto.

Com cerca de 250 espectadores presentes e mais de 1000 visualizações no canal da ANA no Youtube, o evento abordou os procedimentos a serem adotados pelas entidades reguladoras infranacionais para garantir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e prestadores de serviços. Além disso, foi detalhada a metodologia para aplicação do desconto previsto na Lei nº 14.898/2024, observadas as particularidades locais e regionais e a modicidade tarifária.  

Na abertura, a diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, destacou o caráter de Tomada de Subsídios do evento, que tem como objetivo fomentar a implementação e o desenvolvimento dos estudos prévios para a norma de referência de estrutura tarifária que está em construção pela equipe técnica da ANA e faz parte da Agenda Regulatória.  

Na apresentação realizada pelo coordenador de Regulação Tarifária da ANA, Renê Gontijo, foram destacados alguns aspectos regulatórios da Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei nº 14.898/2024). Gontijo ressaltou que o desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo deverá observar as diretrizes nacionais determinadas pela ANA, cuja proposta preliminar da Agência, ainda a ser apresentada em consulta pública, prevê a possibilidade da entidade reguladora infranacional avaliar sobre a aplicação ou não de percentual e desconto sobre a tarifa fixa, quando não houver franquia de consumo associada, observadas as características socioeconômicas locais, a capacidade de pagamento de todos os usuários do sistema, a sustentabilidade ambiental e o uso racional dos recursos, a disponibilidade hídrica e o devido equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 

Além disso, o coordenador destacou que a instituição da Tarifa Social de Água e Esgoto somente será eficaz em relação ao prestador do serviço, caso haja prévia recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Segundo Renê, o reequilíbrio também é necessário para contratos de programa e prestação direta de serviços e deve ser acompanhado de atualização da estrutura tarifária por parte da respectiva entidade reguladora. 

A lei prevê ainda a inclusão automática de usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo registrados no CadÚnico, cujas informações de acesso podem ser encontrados no site da ANA. 

A Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei nº 14.898/2024) entrará em vigor no dia 11 de dezembro, 180 dias após a data de sua publicação. Ela institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, prevendo um desconto de 50% sobre a tarifa e especifica os critérios de enquadramento das famílias ao benefício, dentre outros requisitos.  

Por conta da instabilidade da rede da ANA, o webinário precisou ser encerrado antes da abertura das perguntas. Mas os interessados podem enviar suas questões para o e-mail cotar@ana.gov.br. 

Fonte:  Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

 

A  Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou no dia 5 de dezembro o Webinário Aspectos Regulatórios na implementação da Lei de Tarifa Social de Água e Esgoto.

Com cerca de 250 espectadores presentes e mais de 1000 visualizações no canal da ANA no Youtube, o evento abordou os procedimentos a serem adotados pelas entidades reguladoras infranacionais para garantir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e prestadores de serviços. Além disso, foi detalhada a metodologia para aplicação do desconto previsto na Lei nº 14.898/2024, observadas as particularidades locais e regionais e a modicidade tarifária.  

Na abertura, a diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, destacou o caráter de Tomada de Subsídios do evento, que tem como objetivo fomentar a implementação e o desenvolvimento dos estudos prévios para a norma de referência de estrutura tarifária que está em construção pela equipe técnica da ANA e faz parte da Agenda Regulatória.  

Na apresentação realizada pelo coordenador de Regulação Tarifária da ANA, Renê Gontijo, foram destacados alguns aspectos regulatórios da Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei nº 14.898/2024). Gontijo ressaltou que o desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo deverá observar as diretrizes nacionais determinadas pela ANA, cuja proposta preliminar da Agência, ainda a ser apresentada em consulta pública, prevê a possibilidade da entidade reguladora infranacional avaliar sobre a aplicação ou não de percentual e desconto sobre a tarifa fixa, quando não houver franquia de consumo associada, observadas as características socioeconômicas locais, a capacidade de pagamento de todos os usuários do sistema, a sustentabilidade ambiental e o uso racional dos recursos, a disponibilidade hídrica e o devido equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 

Além disso, o coordenador destacou que a instituição da Tarifa Social de Água e Esgoto somente será eficaz em relação ao prestador do serviço, caso haja prévia recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Segundo Renê, o reequilíbrio também é necessário para contratos de programa e prestação direta de serviços e deve ser acompanhado de atualização da estrutura tarifária por parte da respectiva entidade reguladora. 

A lei prevê ainda a inclusão automática de usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo registrados no CadÚnico, cujas informações de acesso podem ser encontrados no site da ANA. 

A Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei nº 14.898/2024) entrará em vigor no dia 11 de dezembro, 180 dias após a data de sua publicação. Ela institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, prevendo um desconto de 50% sobre a tarifa e especifica os critérios de enquadramento das famílias ao benefício, dentre outros requisitos.  

Por conta da instabilidade da rede da ANA, o webinário precisou ser encerrado antes da abertura das perguntas. Mas os interessados podem enviar suas questões para o e-mail cotar@ana.gov.br. 

Fonte:  Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

A  Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou no dia 5 de dezembro o Webinário Aspectos Regulatórios na implementação da Lei de Tarifa Social de Água e Esgoto.

Com cerca de 250 espectadores presentes e mais de 1000 visualizações no canal da ANA no Youtube, o evento abordou os procedimentos a serem adotados pelas entidades reguladoras infranacionais para garantir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e prestadores de serviços. Além disso, foi detalhada a metodologia para aplicação do desconto previsto na Lei nº 14.898/2024, observadas as particularidades locais e regionais e a modicidade tarifária.  

Na abertura, a diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, destacou o caráter de Tomada de Subsídios do evento, que tem como objetivo fomentar a implementação e o desenvolvimento dos estudos prévios para a norma de referência de estrutura tarifária que está em construção pela equipe técnica da ANA e faz parte da Agenda Regulatória.  

Na apresentação realizada pelo coordenador de Regulação Tarifária da ANA, Renê Gontijo, foram destacados alguns aspectos regulatórios da Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei nº 14.898/2024). Gontijo ressaltou que o desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo deverá observar as diretrizes nacionais determinadas pela ANA, cuja proposta preliminar da Agência, ainda a ser apresentada em consulta pública, prevê a possibilidade da entidade reguladora infranacional avaliar sobre a aplicação ou não de percentual e desconto sobre a tarifa fixa, quando não houver franquia de consumo associada, observadas as características socioeconômicas locais, a capacidade de pagamento de todos os usuários do sistema, a sustentabilidade ambiental e o uso racional dos recursos, a disponibilidade hídrica e o devido equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 

Além disso, o coordenador destacou que a instituição da Tarifa Social de Água e Esgoto somente será eficaz em relação ao prestador do serviço, caso haja prévia recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Segundo Renê, o reequilíbrio também é necessário para contratos de programa e prestação direta de serviços e deve ser acompanhado de atualização da estrutura tarifária por parte da respectiva entidade reguladora. 

A lei prevê ainda a inclusão automática de usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo registrados no CadÚnico, cujas informações de acesso podem ser encontrados no site da ANA. 

A Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto (Lei nº 14.898/2024) entrará em vigor no dia 11 de dezembro, 180 dias após a data de sua publicação. Ela institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, prevendo um desconto de 50% sobre a tarifa e especifica os critérios de enquadramento das famílias ao benefício, dentre outros requisitos.  

Por conta da instabilidade da rede da ANA, o webinário precisou ser encerrado antes da abertura das perguntas. Mas os interessados podem enviar suas questões para o e-mail cotar@ana.gov.br. 

Fonte:  Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)