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Principais ações realizadas pela CRHi em 2024: Progestão

16/12/2024

O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.895/2014, aderiu ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão) – termo de compromisso firmado entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e os dirigentes dos órgãos gestores das Unidades da Federação, com o objetivo da construção de compromissos entre os entes federados, visando à superação de desafios comuns e à promoção do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos. O intuito principal se desdobra em outros dois assuntos específicos, são eles: Promover a efetiva articulação entre os processos de gestão das águas e de regulação dos seus usos, conduzidos nas esferas nacional e estadual; e Fortalecer o modelo brasileiro de gestão das águas, integrado, descentralizado e participativo.  

Como ferramenta prática para aplicação do Pacto, o programa prevê o desembolso de até cinco parcelas anuais de R$ 750 mil para cada unidade da federação, mediante o cumprimento de metas institucionais pré-estabelecidas. As metas do Progestão foram divididas em metas de cooperação federativa, definidas pela ANA com base em normativos legais ou de compartilhamento de informações, e metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual, selecionadas pelos órgãos gestores e aprovadas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHs), a partir da tipologia de gestão escolhida pelo estado. Diante da diversidade de realidades hídricas no Brasil, foram definidos no Programa quatro níveis de classificação (tipologias), os quais procuram refletir a complexidade exigida no processo de gestão das águas, bem como a estrutura institucional necessária para enfrentar os desafios existentes em cada Estado. As tipologias variam de “A” a “D”, sendo o enquadramento “D” o mais complexo. Com base nas mais multifacetadas demandas, o governo do Estado de São Paulo foi classificado na tipologia “D”. 

O Estado de São Paulo firmou dois contratos para a implantação do programa. O primeiro, para os anos de 2015-2019, primeiro ciclo, no qual o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) aprovou as metas por meio da Deliberação nº 173/2015, neste horizonte de cinco anos. Já no 2º ciclo (2020-2024), foi aprovado, por meio da Deliberação CRH nº 240 - de 01/12/2020, o Quadro de Metas do Progestão 2º ciclo, referente aos anos supracitados, constituídos pelos seguintes anexos: Anexo III – Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH; Anexo IV - Quadro de Metas de Gestão de Águas no Âmbito do Sistema Estadual, variáveis de gestão e níveis de exigências; e o Anexo V - Quadro de Metas para Investimentos no âmbito do Sistema Estadual. 

No ano de 2024 foi elaborado o relatório de desenvolvimento referente à quarta certificação do II Ciclo (2022), versando sobre os anexos do Quadro de Metas de Cooperação Federativa, a saber:

Anexo III - I.1) Integração das Bases Cadastrais de Águas superficiais e subterrâneas SP Águas (antigo DAEE); I.2) Capacitação em Recursos Hídricos – CRHi; I.3) Contribuição para Difusão do Conhecimento – SP Águas, Cetesb e CRHi; I.4) Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos – SP Águas; e I.5) Atuação para Segurança de Barragens – SP Águas e Cetesb.
Anexo IV – II.2) Variáveis legais institucionais e de articulação social; II.3) Variáveis de planejamento; II.4) Variáveis de informação e suporte; e II.5) Variáveis operacionais.
Anexo V – II.7) Metas de Investimento em variáveis críticas do modelo lógico do Progestão (1. Organização Institucional do Sistema de Gestão; 2. Comunicação Social e Difusão de Informações; 3. Planejamento Estratégico; 4. Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, com desembolso de R$250.000,00/ano; 5. Sistema de Informações; 6. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos; e 7. Fiscalização.  

Para aprimorar a execução do programa e o desembolso dos recursos, foi introduzido o mecanismo definido “Fator de Redução”, com quatro critérios que impactam o repasse ao Estado em cada certificação, caso não sejam cumpridas as metas. Cada critério é avaliado percentualmente entre 0% e 4%, portanto, o Fator de Redução pode atingir um teto de 16%.

Os critérios são:
A) Gestão Patrimonial dos bens da Ana em uso pelo Estado;
B) Apresentação de relatório de Gestão dos Recursos Hídricos na Assembleia Legislativa;
C) Elaboração de plano plurianual de aplicação dos recursos e apresentação anual para a ANA e CERH dos gastos realizados; e
D) Desembolso anual dos recursos acumulados transferidos ao Estado (acima de 50%). A base do cálculo é feita da seguinte maneira: FR (%) = FRa + FRb + FRc + FRd – Total de redução até 16%. 

Foram enviados também à ANA as documentações: I. Formulário de autoavaliação, com organização junto aos responsáveis por cada uma das 31 variáveis que compõem as Metas de Gestão de Águas no âmbito do SIGRH; e II.  Formulário de autodeclaração referente ao cumprimento das metas de investimento. 

Por fim, a Avaliação final da 4ª certificação Progestão – ano base 2023, resultou no atendimento de 93,85% das Metas e liberação de recursos financeiros, com fator de redução atingindo a porcentagem de 10,58%, repassando um montante de recursos no valor de R$ 865.615,39.

Os documentos então disponibilizados no portal do SIGRH em
www.sigrh.sp.gov.br/progestao.