Agenda Geral | Comitês

<Dezembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031
<Dezembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Principais ações realizadas pela CRHi em 2024: PERH

19/12/2024

Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) 2024-2027 é a 9ª revisão do primeiro plano, resultado de amplo trabalho de pactuação e articulação institucional que consolida o conhecimento adquirido das revisões anteriores, dando continuidade às ações de planejamento que orientam não apenas os investimentos para desenvolvimento da infraestrutura hídrica, mas também a formulação de políticas e estratégias para o uso da água e a prestação de serviços de água em seu sentido mais amplo. As premissas metodológicas de elaboração e acompanhamento deste PERH tem como base dois temas críticos que são: Balanço Hídrico Quantitativo e o Balanço Hídrico Qualitativo. Esses dois apontamentos foram observados, em maior ou menor grau, em todas as UGRHIs, utilizando o PERH anterior para identificação de áreas críticas de ocorrência, em escalas diferentes, Ottobacias, UGRHIs, SubUGRHIs e Regiões Hidrográficas, atendendo às particularidades das Unidades de Gerenciamento do Estados da Federação. Ocorreram, ainda, inclusões de atualizações informativas dado os acontecimentos correntes no ano de 2024, quais sejam: informações Integra Tietê; informações UNIVERSALIZA SP; Desestatização da SABESP; antecipação da universalização; e ajuste do PLANSAB para o Novo Marco Legal. 

A elaboração do Plano de Ação e programa de investimentos (PAPI) referente ao período 2024-2027, no momento em que se produz essa matéria, está em seus passos iniciais, com suas diretrizes embasadas no que foi citado amplamente acima. É importante ressaltar que esse é o 4º ano de acompanhamento da execução do Plano de Ação e Programa de Investimentos do PERH 2024-2027. Em relação ao PERH, o mesmo foi aprovado por meio da Deliberação CRH nº 283, de 22 de abril de 2024, e posteriormente com aprovação do Governador do Estado junto à ALESP. 

Por fim, é importante relembrar que foram realizadas consultas públicas entre os dias 15/05/2023 e 15/06/2023 e 01 /02/2024 a 15/02/2024 sobre quais temas necessitam de maior atenção e tratamento no PERH 24-27, onde destacaram-se a questão da crise hídrica, da legislação, de instrumentos de gestão, a cobrança, o monitoramento, os cuidados com as águas subterrâneas, entre outros. Em relação à contribuição, por representantes, se destacaram a SP Águas (antigo DAEE), a FIESP e membros da sociedade civil com maior número de retribuições. 

A segunda fase do PERH que é a elaboração do Plano de Ações e Programa de Investimentos se iniciou em 25/10/2024 e está prevista para finalização em 2025. 

PERH 

O Plano Estadual de Recursos Hídricos deve ser elaborado com base nos planos das bacias hidrográficas, nas normas relativas à proteção do meio ambiente e nas diretrizes do planejamento e gerenciamento ambientais. Neste contexto, o PERH estabelece diretrizes e critérios de gerenciamento em escala estadual, refletindo as necessidades regionais expressas nos planos de bacia. Utilizando como exemplo o PERH-SP, seu foco é instrumentalizado estabelecendo referências para a gestão dos recursos hídricos, definindo sua melhor forma de utilização, de modo a garantir a disponibilidade e a qualidade adequadas para atender aos diferentes tipos de uso dos recursos hídricos, estabelecendo, assim, medidas para sua proteção. 

Tem por objetivos gerais aprimorar e adequar a metodologia do Plano de Ação/Programa de Investimento (PA/PI) dos Planos de Bacias Hidrográficas (PBHs) para acompanhamento da implementação do PERH; evidenciar nexo entre as demandas identificadas e a resposta do poder público; aumentar a transparência da gestão; disponibilização adequada de informações quantitativas e qualitativas; acompanhar a evolução e execução das ações; quantificar impactos e aumentar a eficiência de investimentos; e internalizar, discutir e implementar propostas para prevenção e gestão de crises hídricas. Todos esses objetivos são justificados pelo atendimento à legislação – Lei Estadual 7663/91; pela sistematização, eficiência e aumento de transparência da gestão; e pela necessidade de desenvolver novas estratégias que permitam o avanço do aprimoramento e implementação de Políticas Públicas que fortaleçam a segurança hídrica do Estado de São Paulo.