Agenda Geral | Comitês

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Unidade: Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê - Batalha
Data do evento: 17/01/2025
Horário: 09:30
Local: Por Videoconferência
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Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão do Comitê do Rio Paranapanema dá encaminhamento ao 2º parecer do GT Cobrança

31/12/2024

A 14ª Reunião da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema) que aconteceu no dia 16 de dezembro, virtualmente, esteve focada na apresentação da minuta do 2º parecer do Grupo de Trabalho que acompanha os estudos para a implementação da cobrança pelo uso da água (GT Cobrança).

O Parecer trouxe os apontamentos a respeito do 2º Produto do estudo realizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – Cenários preliminares, Objetivos a serem perseguidos pela Cobrança. O documento objetivou definir um orçamento mínimo para implantação do Plano Integrado de Recursos Hídricos (Pirh) do Paranapanema. O Produto apresentou três cenários preliminares e objetivos a serem perseguidos pela cobrança, entre eles estão o de Menor Intensidade – que trazem um grupo menor de ações do Plano; Referencial – que executa o orçamento sugerido; e a com Maior Intensidade – que traz um grupo maior de ações do Plano.

O parecer apresentado trouxe as considerações do Grupo, visando a melhoria do processo de implementação do instrumento de gestão e de condução do estudo. A CTIG se manifestou favorável ao parecer, que seguirá para à Diretoria fazer os encaminhamentos necessários.

Saiba mais sobre a cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um mecanismo estabelecido para promover a gestão sustentável da água. Esse instrumento está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e seu objetivo é reconhecer a água como um bem público e econômico, de forma que evidencie a importância da água, incentivando seu uso responsável. Os recursos arrecadados são utilizados para financiar projetos, beneficiando a população da bacia hidrográfica onde foram gerados. É responsabilidade dos comitês de bacias hidrográficas a implementação da cobrança.

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Fonte: CBH Paranapanema