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Após um mês de vigência, Resoluções da ANA já apresentam resultados com a recuperação de reservatórios nas bacias dos rios Grande e Paranaíba

14/01/2025

As Resoluções da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nº 193/2024 e 194/2024, que tratam das regras operativas de dois grandes sistemas hídricos do país, o Paranaíba e o Rio Grande, completaram um mês de vigência em 2 de janeiro e já apresentam resultados efetivos. Após atendimento aos normativos da Agência, com relação às restrições de vazão, os reservatórios das bacias do rio Grande e do Paranaíba apresentaram uma recuperação de armazenamento ao longo do mês de dezembro. 

A Resolução ANA Nº 193/2024 define vazões máximas que podem ser liberadas pelos reservatórios que integram o Sistema Hídrico do Rio grande, a exemplo de Furnas e Mascarenhas de Moraes. Como Furnas registrava 27,65% de seu volume útil em 1º de dezembro de 2024, o normativo da ANA colocou o reservatório operando na Faixa de Operação de Atenção em que a vazão máxima média mensal que poderia ser liberada naquele mês não poderia superar 500 m³/s. Por conta desse limite, Furnas operou em dezembro do ano passado com uma vazão defluente média mensal de 269 m³/s, o que permitiu o reservatório recuperar 11,35 % de seu volume útil, registrando 39% de seu volume útil em 31 de dezembro de 2024. 

O reservatório de Mascarenhas de Moraes, também no rio Grande, registrava 82,31% de seu volume útil em 1º de dezembro de 2024, o que, de acordo com a Resolução ANA Nº 193/2024, o coloca na Faixa de Operação Normal em que não há limitação de vazão máxima a ser liberada. Em 31 de dezembro de 2024, Mascarenhas de Moraes armazenava 79,6% de seu volume útil. Em janeiro de 2025, Mascarenhas de Moraes operará na Faixa de Operação Normal, sem restrições de vazões máximas liberadas pelo empreendimento.  

Já a Resolução ANA Nº 194/2024 estabelece limites de vazões máximas mensais a serem liberadas pelos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, integrantes do Sistema Hídrico do Paranaíba.  No início do mês de dezembro de 2024, Emborcação registrava 31,15% de seu volume útil, colocando o reservatório na Faixa de Operação de Atenção em que a vazão máxima média mensal liberada não pode superar 140 m³/s, segundo o normativo da Agência. Por conta desse limite, o reservatório operou dezembro do ano passado com uma vazão defluente média mensal de 122 m³/s, o que permitiu recuperar 7 % de seu volume útil, registrando 38,2% de seu volume útil em 31 de dezembro de 2024. 

O reservatório de Itumbiara, por sua vez, iniciou o mês de dezembro de 2024 com 41,75% de seu volume útil, o que o colocou, de acordo com a Resolução ANA Nº 194/2024, na Faixa de Operação Normal sem restrições de defluências máximas a serem praticadas. Em 31 de dezembro de 2024, Itumbiara armazenava 56,29% de seu volume útil, iniciando janeiro deste ano dentro da Faixa de Operação Normal, sem restrições de defluências máximas para este mês. 

Cada resolução foi elaborada a partir de diálogo entre os diversos agentes relacionados à gestão dos recursos hídricos, buscando previsibilidade para a operação desses reservatórios. Desta forma, a Agência tem atuado para garantir sistemas hídricos que ofereçam maior resiliência diante da ocorrência de eventos extremos de seca.  

Clique aqui para acessar os boletins diários de acompanhamento dos Sistemas Hídrico dos Rios Grande e Paranaíba realizados pela ANA.  

 

Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)