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Webinário da ANA apresenta como a instituição receberá informações dos prestadores dos serviços de água e esgoto sobre lei sobre tarifa social
25/02/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou em 13 de fevereiro o Webinário Tarifa Social de Água e Esgoto: Como a ANA irá receber as informações dos prestadores que estão atendendo à Lei nº 14.898/2024. A reunião foi on-line via aplicativo Microsoft Teams e contou com mais de 150 espectadores. A referida lei, que instituiu diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em escala nacional, atribuiu à ANA a responsabilidade de listar os prestadores do serviço de saneamento que estão cumprindo a legislação.
O objetivo do webinário foi apresentar o processo de envio de informações sobre a implementação da Lei da Tarifa Social e os requisitos para a elaboração da lista dos prestadores dos serviços de água e esgoto, buscando esclarecer possíveis dúvidas e coletar sugestões das entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), prestadores, titulares e demais interessados.
Na abertura do evento, o diretor interino da ANA Nazareno Araújo destacou que desde a publicação dessa lei em junho de 2024, a Agência já realizou três eventos com essa temática, “Nós fizemos um evento de diálogo com setor de saneamento em julho do ano passado, onde nós pudemos falar da estrutura tarifária e tarifa social onde nós falamos de consumo mínimo e tarifa de disponibilidade”, disse o dirigente.
“Em dezembro trouxemos a todo setor o conhecimento acerca dos aspectos regulatórios da tarifa social e como a ANA enxergava a publicação da lei. E, em março, nós teremos um terceiro momento já na nossa norma de estrutura tarifária, onde nós abriremos a consulta pública, onde constará uma diretriz que nos determina a lei para aplicação da tarifa social no âmbito da nossa norma de referência de estrutura tarifária” completou Nazareno.
Na apresentação realizada pelo coordenador de Regulação Tarifária da ANA, Renê Gontijo, foram destacados alguns aspectos regulatórios sobre a Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto. Gontijo ressaltou as atribuições da Agência perante essa lei, como serão os critérios para elaboração da lista positiva dos prestadores de serviço que estão cumprindo as disposições da legislação e relatou também as etapas da implementação.
A lista positiva ficará disponível no site da ANA, na seção Tarifa Social de Água e Esgoto, com atualização mensal. https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/tarifa-social-de-agua-e-esgoto
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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