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ANA e DAEE assinam nova resolução

13/07/2015 - Categoria: CBH-PCJ - Piracicaba, Capivarí e Jundiaí | Comitês de Rios da União

A Resolução Conjunta nº 768/2015, assinada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e a Agência Nacional de Águas (ANA), alterou parte da Resolução Conjunta ANA/DAEE Nº 699/2014 para detalhar “a operação dos aproveitamentos hidrelétricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ)”. 

Segundo a ANA, com a nova resolução, os operadores dos aproveitamentos hidrelétricos precisam da autorização da ANA ou DAEE para operarem seus reservatórios variando o nível d’água ao longo do dia, “desde que avaliem e demonstrem que a operação não causará impacto sobre os usuários de recursos hídricos localizados a jusante (rio abaixo) dos aproveitamentos”.

Em caso de recursos hídricos de domínios da União, a autorização deve ser solicitada junto à ANA, enquanto para os mananciais totalmente em São Paulo, ao DAEE. 

A Resolução ainda aponta que “os usuários de água localizados a jusante dos aproveitamentos hidrelétricos, caso declarem impacto em suas captações, decorrentes da operação mencionada no parágrafo anterior, ou caso os órgãos gestores de recursos hídricos identifiquem qualquer intercorrência associada à variação de níveis ao longo do dia, a autorização será cancelada e a operação dos reservatórios deverá ser realizada sem variação de níveis, com vazões afluentes iguais às defluentes, em qualquer período.”

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