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CNRH altera prazos para elaboração do Relatório de Segurança de Barragens
24/10/2016 - Categoria: CNRH
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) alterou os prazos de abrangência do Relatório de Segurança de Barragens (RSB); As alterações foram publicadas na Resolução nº 178, de 29 de junho de 2016, que modifica as datas para que os responsáveis pelas barragens enviem informações aos órgãos fiscalizadores para elaboração do RSB; prazo para a Agência Nacional de Águas (ANA) enviar o Relatório de Segurança de Barragens para o CNRH; entre outras mudanças. As novas regras são para o Relatório deste ano, que será finalizado em 2017.
Também foi modificada a abrangência do período do RSB, passando de 1º de outubro até 30 de setembro do ano seguinte (regra anterior) para 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano de referência (nova regra). Assim, para realizar o reajuste na diferença das datas, o próximo relatório será referente ao período de 1º de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2016.
Segundo a nova resolução, os órgãos fiscalizadores podem enviar à Agência as informações necessárias para elaboração do RSB até 30 de abril, enquanto pela antiga regra era 31 de janeiro. O prazo da ANA para enviar o Relatório consolidado ao CRNH também mudou de 31 de maio para 31 de agosto.
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