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ANA divulga novas regras de operação na bacia do Paraíba do Sul

09/12/2016 - Categoria: CBH-PS - Paraíba do Sul | Comitês de Rios da União

A Agência Nacional de Águas (ANA) anunciou que a operação do Sistema Hidráulico da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul será realizada segundo as regras definidas na Resolução Conjunta ANA/DAEE/IGAM/INEA nº 1.382/2015. A entidade destaca que o documento é fruto dos esforços dos órgãos estaduais: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA-RJ).

Cooperaram ainda para o acordo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) que, sob a coordenação da ANA, estabeleceram novas regras com o objetivo de garantir a segurança hídrica na bacia ao compatibilizar os atuais usos, como saneamento e produção de energia, com usos futuros, como a ampliação da Estação de Tratamento do Guandu e a interligação entre os reservatórios Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul, e Atibainha, no Sistema Cantareira. Todos os órgãos, sob a supervisão da ANA, fazem parte do Grupo de Assessoramento à Operação do Sistema Hidráulico Paraíba do Sul (GAOPS). 

Segundo as novas regras, os limites mínimos de vazão instantânea para cada reservatório são: Paraibuna: 10 m³/s; Santa Branca: 30 m³/s; Jaguari: 4 m³/s; Funil: 70 m³/s; Santa Cecília: 71 m³/s; e Pereira Passos: 120 m³/s. A ANA ainda destacou que o bombeamento para o rio Gandu em Santa Cecília, que abastece 9 milhões de pessoas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, será de 119 m³/s, considerando a média diária. 

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