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Diário Oficial publica novas regras para a cobrança federal

01/02/2018 - Categoria: ANA

A atualização dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, que foi publicada no dia 26 de janeiro pelo Diário Oficial da União, será realizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a sucedê-lo. As regras constam na Resolução nº 192/2017 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

Tanto em 2018 quanto nos anos seguintes, a atualização terá como base a variação anual do IPCA apurado em outubro do exercício anterior. A Agência Nacional de Águas (ANA) será a responsável para verificar e dar publicidade à variação do IPCA a ser aplicada aos valores da cobrança.

A cobrança tem o objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia. 

Em relação ao Estado de São Paulo, com rios de domínio da União, duas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGHRIs) têm a cobrança federal implantada: Paraíba do Sul e Bacias PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí).

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