Agenda Geral | Comitês

<Dezembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031
<Dezembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Rui Brasil participa de reunião na Agência PCJ

18/04/2018 - Categoria: CBH-PCJ - Piracicaba, Capivarí e Jundiaí

O Coordenador de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Rui Brasil Assis, participou na segunda-feira, dia 16 de abril, da 2ª Reunião Ordinária de 2018 do Grupo de Trabalho – Critérios dos Comitês PCJ, responsável por analisar as regras vigentes e propor ajustes ou novas regras para vigorarem na distribuição de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) e das Cobranças PCJ (Estadual Paulista e Federal). 

A reunião aconteceu na sede da Agência das Bacias PCJ e contou com o seu presidente, Sérgio Razera e os diretores Ivens de Oliveira (administrativo e financeiro) e Patrícia Barufaldi (técnica); e os coordenadores Eduardo Léo (Sistema de Informações), Elaine Campos (Projetos) e Vanessa Longato (Secretaria Executiva), e as equipes de colaboradores dessas coordenações. Pela CRHi, ainda participaram os diretores Bruno Franco de Souza e Ricardo Luiz Mangabeira. 

Rui Brasil esclareceu pontos de duas deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), relacionadas aos assuntos tratados pelo GT-Critérios. São as deliberações CRH nº 146/12, que “aprova os critérios, os prazos e os procedimentos para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica e do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica” (e suas alterações: nº 159/14 e nº177/15) e a Deliberação CRH nº 190/16, que “aprova a revisão dos Programas de Duração Continuada (PDC) para fins de aplicação dos instrumentos previstos na política estadual de recursos hídricos”. 

Os membros do GT e representantes da Agência das Bacias PCJ ainda discutiram sobre os critérios para indicação de empreendimentos para obtenção de financiamento com recursos do FEHIDRO e das Cobranças PCJ, referentes ao orçamento de 2019 (não reembolsável) e a definição dos critérios gerais e específicos para as indicações dos empreendimentos para financiamento na modalidade reembolsável.