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Veja as diretrizes sobre restrições no uso da água nas bacias PCJ em situação de escassez

05/01/2015 - Categoria: Matérias | Sistema Cantareira | CBH-PCJ - Piracicaba, Capivarí e Jundiaí

A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) apresentaram em 18 de dezembro aos usuários paulistas das águas das bacias dos rios Atibaia, Camanducaia e Jaguari a proposta de regras e condições de restrição de uso para captações de água nas bacias em situações de escassez. Os 110 usuários presentes concordaram com o documento. 

As novas diretrizes são válidas para “os usos das águas dos mananciais superficiais de domínio da União (interestaduais) e do Estado de São Paulo nas bacias dos rios Atibaia, Camanducaia e Jaguari, que estão nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ)”.

As regras vão valer para captações nas bacias do Jaguari, Camanducaia e Atibaia a montante (rio acima) da confluência dos rios Jaguari e Atibaia quando o volume útil, disponível por gravidade, for menor que 49m³ no Sistema Equivalente do Cantareira – composto pelas represas Jaguari, Jacareí, Cachoeira e Atibainha –, o que equivale a 5% do volume útil.

Assim, será considerado estado de alerta quando:
- No Alto Atibaia a vazão for maior que 4m³/s e menor 5m³/s no posto de monitoramento Captação Valinhos. 
- No Baixo Atibaia, a vazão considerada é acima de 3,5m³/s e menor que 5m³/s no posto Acima de Paulínia. 
- No rio Camanducaia quando as vazões forem maiores que 1,5 m³/s e menores que 2m³/s no posto Dal Bo.
 - Para o rio Jaguari, o alerta acontece no posto Foz quando o manancial registrar vazões acima de 2m³/s e abaixo de 5m³/s. 
 - Para os usuários a montante do Sistema Cantareira, será considerado o posto Pires com vazões superiores a 2,5m³/s e inferiores a 5m³/s. 

Tais valores deverão ser acompanhados pelos usuários no site da Sala de Situação PCJ (www.sspcj.org.br). Lembrando que o Estado de Alerta não restringe o uso da água, mas alerta à proximidade da restrição. 

Segundo a ANA e o DAEE, para o Estado de Restrição, que entrará em vigor quando as vazões ficarem abaixo das de alerta, serão reduzidos 20% do volume diário outorgado para captações para abastecimento público ou dessedentação animal. 

Os demais usos terão que interromper as captações, exceto os não consuntivos (que não consomem água, como a aquicultura) – usos considerados prioritários pela Política Nacional de Recursos Hídricos em situações de escassez.

Para mais informações, acesse: http://goo.gl/tXn73t

Fonte: ANA.