Agenda Geral | Comitês

<Dezembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031
<Dezembro/2024>
DOMSEGTERQUAQUISEXSÁB
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Aprovada lei que altera parcelas da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

09/05/2018 - Categoria: Informes | FEHIDRO

O Presidente Michel Temer sancionou, em 08 de maio, a Lei 13.661/18, que altera as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
 
A lei amplia a compensação financeira dos municípios onde são construídas usinas hidrelétricas. Originária da Câmara (PLC 315/2009), a proposta foi aprovada pelo Senado em abril deste ano e enviada ao Presidente para sanção. De acordo com o texto, que altera a Lei 8.001/90, a compensação recebida pelos estados para a utilização dos recursos hídricos passa de 45% para 25%. Já o retorno financeiro para as cidades aumenta de 45% para 65%. Os 10% restantes continuam sendo devidos à União. O projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2009.
 
A principal justificativa apresentada pela reforma trata dos impactos sociais gerados aos municípios onde são construídas hidrelétricas, como queda no emprego e na produtividade ocasionada pelo alagamento de certas áreas destinadas aos reservatórios das usinas.

Outro lado

Os órgãos e entidades ligados à gestão de recursos hídricos do Brasil, desde 2010, se manifestam contrários à proposta, pois, além de reduzir a verba hoje destinada à gestão, a nova lei promoverá a concentração de recursos financeiros em uma parcela minoritária dos municípios. Ou seja, apenas 12,5% dos municípios no Brasil e 30% em São Paulo serão beneficiados pela nova lei.

O impacto para o Estado de São Paulo será a redução de cerca de R$ 50 milhões anuais na receita, dos quais 70% correspondem ao FEHIDRO e 30% ao FEAP.

Como a Lei tem aplicação imediata, o plano de aplicação aprovado pela Deliberação COFEHIDRO Nº 192, de 05 de março de 2018, deverá ser revisto para ajustar a redução prevista.

 

Lei 8.001/1990 - Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências

Lei 13.661/2018 - Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)