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Capacitação sobre segurança de barragens de usos múltiplos de água recebe inscrições até 18 de fevereiro

15/02/2019 - Categoria: Informes

Em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA), a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) realiza o curso Segurança de Barragens de Usos Múltiplos, que tem uma carga de 40 horas. Esta capacitação é voltada para servidores públicos de áreas relacionadas a Engenharia e Geologia e receberá inscrições até 18 de fevereiro. As aulas acontecerão presencialmente em Brasília na ENAP – Campus Jardim, antiga escola de Administração Fazendária (ESAF), das 8h30 às 18h entre 18 a 22 de fevereiro. 

Esta capacitação gratuita tem o objetivo de ensinar aos servidores métodos e técnicas para atividades de supervisão, vistoria e inspeção de barragens com base em vistorias em taludes e estruturas de uma barragem de usos múltiplos de água. Durante este curso, serão abordados os conceitos básicos e aspectos gerais sobre barragens. Outro tópico será a respeito de aspectos legais sobre barramentos e acidentes com barragens. 

Também haverá uma unidade sobre anomalias em barragens com materiais diversos, como terra e concreto. O curso tratará, ainda, de instrumentação de auscultação – verificação – em barragens e elaboração de relatórios de inspeção regular. Sobre inspeções visuais de segurança deste tipo de empreendimento, haverá aulas práticas em duas barragens de usos múltiplos de água, responsáveis pelo abastecimento do Distrito Federal: a do Descoberto e a de Santa Maria. 

ANA e segurança de barragens 

Compete à ANA a consolidação dos dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do país (incluindo a própria ANA), entre órgãos federais e estaduais. Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens  que é um instrumento de transparência à situação dos barramentos no País. 
Segundo a Lei n° 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); as barragens de rejeito de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União – interestaduais e transfronteiriços – é feita pela ANA.  Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental.