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ANA e DAEE estabelecem restrições para captações
nos rios Jaguari, Camanducaia e Atibaia

23/01/2015 - Categoria: Sistema Cantareira | CBH-PCJ - Piracicaba, Capivarí e Jundiaí

A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) estabeleceram regras e condições de restrição de uso para captações de água nas bacias dos rios Jaguari, Camanducaia e Atibaia. As mudanças foram publicadas na quinta-feira (22) no Diário Oficial da União a Resolução Conjunta nº 50, de 21 de janeiro de 2015.

Segundo as entidades, as regras valem toda vez que o volume útil, disponível por gravidade, no Sistema Equivalente do Cantareira for menor do que 49 hm³, o que corresponde a 5% do volume útil dos reservatórios.  As medidas de restrição serão estabelecidas em função do estado da vazão em determinados postos fluviométricos (que medem o nível dos rios), de acordo com tabela ao final do texto.

As vazões de referência serão calculadas às segundas e quintas-feiras em cada posto mencionado na tabela. O estado das vazões atualizado será disponibilizado na página eletrônica da Sala de Situação do Comitê da Bacia do rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ)  www.sspcj.org.br . Essas restrições vão obedecer aos seguintes termos:

Estado de Alerta:

- não haverá restrição de uso para captações de água, mas os usuários deverão ficar atentos para possível mudança para o estado de restrição

Estado de Restrição:

- redução de 20% no uso do volume diário outorgado para captação de água para o consumo humano ou dessedentação animal;

 - redução de 30% no uso do volume diário outorgado para captações de água para uso industrial;

- redução de 30% no uso do volume diário outorgado para captações de água para a irrigação e

- paralisação dos demais usos, exceto usos não consuntivos, que são aqueles que retornam à fonte. Exemplo: navegação, recreação, psicultura, eletricidade. Os usos consuntivos são aqueles que retiram a água de sua fonte, como abastecimento, indústria e irrigação, por exemplo.

A passagem do Estado de Alerta para o Estado de Restrição ocorrerá a partir das 0 h do dia seguinte à disponibilização da informação na Sala de Situação do PCJ e a saída do Estado de Restrição ocorrerá imediatamente após a publicação da informação no referido site.

As regras são para retiradas nos referidos rios e não incluem as retiradas de água dos reservatórios do Sistema Cantareira feitas pela Sabesp para o abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.  

A elaboração das novas regras de restrição foram elaboradas em conjunto pela ANA e pelo DAEE após uma série de consultas junto aos usuários de recursos hídricos nos trechos paulista e mineiro da bacia PCJ. A

s consultas foram feitas a partir de maio do ano passado e após doze reuniões, seis com usuários paulistas e seis com usuários mineiros, foi fechado texto final da Resolução Conjunta ANA-DAEE.  A Resolução Conjunta ANA-IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), com as regras para os usuários do trecho mineiro deverá ser publicada no Diário Oficial em breve.   

Fonte: ANA