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São José dos Dourados e Litoral Norte tem Decreto da Cobrança pelo Uso da Água publicado

12/07/2019 - Categoria: Informes

Aprovadas pela Deliberação CRH nº 219 e 220, de 19 de dezembro de 2018, foram publicados os Decretos que aprovam a cobrança dos usuários urbanos e industriais pelo uso dos recursos hídricos nos corpos de água em domínio do Estado de São Paulo, existentes nas Unidades de Gerenciamento e Recursos Hídricos Litoral Norte e São José dos Dourados.

A cobrança na UGRHI 03 - LN foi aprovada por meio do Decreto nº 64.292 de 19 de junho. Já São José dos Dourados pelo Decreto nº 64.305, de 28 de junho. 

Com essas aprovações completa-se 100% das UGRHIs com Cobrança pelo Uso da Água aprovadas no Estado de São Paulo.

Sobre a Cobrança pelo Uso da Água

A cobrança pela utilização dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei 12.183/2005, tendo como princípios a simplicidade, a progressividade e a aceitabilidade. 

Para mais informações acesse: http://www.sigrh.sp.gov.br/cobrancapelousodaagua