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Processo Eleitoral
14/12/2016 - Categoria: CBH-SM - Serra da Mantiqueira - Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira CBH-SM
EDITAL CBH-SM 03/2016 de 13 de dezembro 2016
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
BIÊNIO 2017/2019
1. Abrangência
Esta norma orienta o processo eleitoral do Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira - CBH-SM, para o biênio 2017-2019. Os anexos I e II constituem-se partes integrantes da presente norma.
2. Coordenação
O processo eleitoral será coordenado pela Secretaria Executiva do CBH-SM.
Cabe à Secretaria Executiva promover a divulgação, recepção do cadastro das entidades, organizar e realizar as reuniões preparatórias e as assembléias gerais.
3. Calendário Geral
O processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário geral:
3.1. 13/12/2016 - Publicação do Edital 03/2016 com o regulamento do processo eleitoral para do mandato 2017/2019.
3.2. 14/12/2016 a 31/01/2017 - Período para o cadastramento de entidades da Sociedade Civil, de acordo com procedimentos dos anexos I e II.
3.3. 14/02/2017 - Plenária para escolha dos representantes da Sociedade Civil.
Local: Câmara Municipal de Campos do Jordão
(Rua Inácio Caetano, 490 - Abernéssia - Campos do Jordão / SP).
Horário: 09 horas e 30 minutos.
3.4. 15/02/2017 a 22/02/2017 - Período para informação à Secretaria Executiva dos resultados da Plenária realizada pela Sociedade Civil. O segmento deverá informar a SE, dentre as entidades previamente cadastradas, quais foram às entidades escolhidas para novos membros do CBH-SM. Os novos membros, recém escolhidos pelo segmento para compor o CBH-SM, deverão indicar de seus quadros os novos membros das Câmaras Técnicas, de acordo com o anexo I.
3.5. 14/12/2016 a 14/03/2017 - Período de inscrição dos representantes das Prefeituras e do Estado. Neste período deverão ser indicados também os representantes das entidades nas Câmaras Técnicas de acordo com o anexo I.
3.6. 31/03/2017 - Reunião Plenária Ordinária do CBH-SM para:
a) posse dos novos representantes da Sociedade Civil;
b) posse dos novos representantes das Prefeituras;
c) posse dos novos representantes do Estado;
d) decisão sobre qual segmento ocupará cada um dos cargos: Presidência, Vice- Presidência e Secretaria Executiva;
e) posse da Diretoria;
f) posse dos membros das Câmaras Técnicas.
4. Procedimentos
4.1. Aviso público
A Secretaria Executiva do CBH-SM fará publicar comunicado sobre o processo eleitoral no Diário Oficial do Estado de São Paulo, enviando-o a todas as entidades atualmente cadastradas, com assento no Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Mantiqueira - CBH-SM.
4.2. Cadastramento de entidades da sociedade civil.
O cadastramento das entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo será feito mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro (anexo I).
A entidade interessada deverá indicar, no respectivo campo, a categoria na qual esteja inserida.
A entidade interessada deverá ter no mínimo 1 (um) ano de existência legal devidamente comprovada.
Poderão ser cadastradas entidades comprovadamente vinculadas às seguintes categorias:
- Universidades e entidades de pesquisa;
- Usuários de água representados por entidades associativas;
- Associações de Moradores;
- Entidades Ambientalistas;
- Entidades de Classe de Engenheiros e Arquitetos;
- Entidades de Classe de Advogados;
- Entidades de Classe de Hotelaria e Comércio.
4.3. Representação do segmento Estado
Serão enviados ofícios aos órgãos do Estado com assento no Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Mantiqueira - CBH-SM, conforme regimento em vigor, solicitando a designação dos representantes (um membro titular e um suplente).
4.4. Representação dos Municípios
Serão enviados ofícios aos municípios e câmaras municipais sendo que cada prefeitura indicará 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes. As Câmaras Municipais escolherão entre os vereadores dos três municípios 01 (um) representante titular e respectivo suplente em reunião a ser realizada na sede do CBH-SM, entre os representantes das Câmaras Municipais ou quem for designado pelos mesmos.
4.5. Realização de Plenária da Sociedade Civil
Cada categoria escolherá entre seus pares os representantes titulares e suplentes, de acordo com o disposto no estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica - CBH-SM.
Cada entidade inscrita terá direito a um único voto.
O representante da entidade que não for da diretoria deverá apresentar procuração do presidente ou coordenador, para ter direito a voto.
5. Eleição da diretoria do CBH-SM.
A eleição será feita de acordo com a Deliberação 16/98 do CRH-Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Artigo 4º, parágrafos 1º e 2º e de acordo com o Estatuto do CBH-SM.
6. Local de Cadastramento
Secretaria Executiva do Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira - CBH-SM.
Rua Brigadeiro Jordão, 553 - Abernéssia
Campos do Jordão - SP - Fone/Fax: (12) 3662-3229
E-mail: comitesm@terra.com.br
PROCESSO ELEITORAL PARA O MANDATO DO BIÊNIO 2017/2019
CALENDÁRIO
ATIVIDADES |
DATAS |
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Dez/16 |
Jan/17 |
Fev/17 |
Mar/17 |
* Início do Processo.
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13 |
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* Período para o cadastramento de entidades da Sociedade Civil |
14 |
31 |
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* Plenária para escolha dos representantes da Sociedade Civil no CBH-SM e indicação pelos membros recém eleitos, dos membros para as Câmaras Técnicas. |
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14 |
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* Período para informação à Secretaria Executiva dos resultados da Plenária realizada pela Sociedade Civil. |
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15 a 22 |
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* Período de inscrição dos representantes das Prefeituras e do Estado. Neste período deverão ser indicados também os representantes das entidades nas Câmaras Técnicas |
14 |
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14 |
* Eleição e Posse dos Diri-gentes do CBH-SM e posse dos membros de suas Câmaras Técnicas. (Reunião Ordinária do CBH-SM). |
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31 |
ANEXO I
Período de cadastro Sociedade Civil: 14/12/2016 a 31/01/2017
Período de cadastro Estado e Municípios: 14/12/2016 a 14/03/2017
FICHA CADASTRO
N°__________/2016
1) CADASTRO DA ENTIDADE / Membro do CBH-SM - Já é membro? (___) sim (___) não
SEGMENTO:
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CATEGORIA (somente Sociedade Civil. Vide item 4.2):
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NOME DE ENTIDADE:
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ENDEREÇO DA SEDE DA ENTIDADE:
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MUNICIPIO: CEP: |
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TEL: (12)
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FAX: (12) |
CELULAR: (12) |
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EMAIL:
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A Entidade é Registrada em Cartório? (___) Sim (___) Não |
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CNPJ DA ENTIDADE:
|
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PRESIDENTE DA ENTIDADE:
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OBSERVAÇÕES:
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2) CADASTRO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE / Membro do CBH-SM (ANEXO I)
NOME DO REPRESENTANTE:
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ENDEREÇO:
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MUNICIPIO: CEP:
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TEL: (12) |
FAX: (12)
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CELULAR: ( ) |
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EMAIL:
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3) CADASTRO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE / Membro de Câmara Técnica (ANEXO I)
NOME DO REPRESENTANTE:
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ENDEREÇO:
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MUNICIPIO: CEP:
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TEL: ( ) |
FAX: ( )
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CELULAR: ( ) |
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EMAIL:
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CÂMARA TÉCNICA:
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* Os Membros titulares do CBH-SM deverão indicar, de acordo com o item 3 do presente regulamento, os representantes das Câmaras Técnicas do CBH-SM. O CBH-SM possui 4 (quatro) Câmaras Técnicas, sendo:
- CT-PAI - Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais;
- CT-TEAM - Câmara Técnica de Turismo e Educação Ambiental;
- CT-COUA - Câmara Técnica de Outorga e Uso da Água;
- CT-SAN - Câmara Técnica de Saneamento.
ANEXO II
Edital de Convocação da Sociedade Civil CBH-SM 03/2016 de 13/12/2016.
Convocação para cadastramento e eleição dos representantes de entidades do segmento sociedade civil, junto ao Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira - CBH-SM.
O Presidente do Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira - CBH-SM, no uso de suas atribuições e considerando, o disposto no Estatuto do CBH-SM, Artigo 5, Inciso III, que regulamenta a participação do segmento Sociedade Civil no CBH-SM;
Comunica:
1- Fica estabelecido o prazo máximo de até 31 de janeiro de 2017 para que as entidades interessadas em participar possam cadastrar-se ou recadastrar-se junto à Secretaria Executiva do CBH-SM;
2- As entidades já cadastradas, devem também formalizar a solicitação de recadastramento, sob pena de perder o atual cadastro, mediante protocolização dos documentos relacionados no item 4 do presente edital, para a Secretaria Executiva do CBH-SM, até a data estabelecida no item 1 supracitado;
3- Todos os documentos devem ser protocolados pela Secretaria Executiva do CBH-SM, no momento da respectiva entrega que deverá ser efetuada à Rua Brigadeiro Jordão, 553 - Abernéssia - Campos do Jordão-SP;
4- Para que se possa efetivar o cadastro e aferir a natureza jurídica e o enquadramento das entidades discriminadas no artigo 5, Inciso III do Estatuto do CBH-SM, as entidades interessadas deverão apresentar no ato da inscrição:
a) Ficha de cadastramento, conforme modelo anexo;
b) Cópia do Estatuto social, demonstrando que a constituição definitiva deu-se, no mínimo, 01 (um) ano antes da data do cadastro e nos termos da legislação pertinente;
c) Comprovante de atividades anteriores, demonstrando que a interessada atua, no âmbito do Estado de São Paulo, com sede na área de abrangência da UGRHI 1 e que enquadra-se em uma das categorias a seguir elencadas, de acordo com o disciplinado no Artigo 5, Inciso III do Estatuto do CBH-SM:
I - Universidades e Entidades de Pesquisa;
II - Usuários de água representados por entidades associativas;
III - Associações de Moradores:
IV - Entidades Ambientalistas;
V - Entidades de Classe de Engenheiros e Arquitetos,
VI - Entidades de Classe de Advogados;
VII - Entidades de Classe de Hotelaria e Comércio
5- A entidade interessada é inteiramente responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela legalidade da documentação apresentada para o respectivo cadastramento. A não observância deste item implicará na não efetivação do cadastro da entidade;
6- Findo o período estabelecido para cadastramento, a Secretaria Executiva do CBH-SM deverá avaliar a documentação apresentada pelas interessadas. A relação das entidades habilitadas em participar da Reunião destinada a escolher os representantes titulares e suplentes, que comporão o Colegiado, será informada a todas inscritas através de e-mail, a ser enviado até o dia 6 de março de 2017.
7- Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone: 12 3664 3229, ou e-mail: comitesm@terra.com.br .
Frederico Guidoni Scaranello
Presidente
Luiz Roberto Barretti
Vice Presidente
Nazareno Mostarda Neto
Secretário Executivo
FIQUE ANTENADO!