- SigRH
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Agência de Bacia
- O que é Agência de Bacia?
- FABHAT - Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
- Agência PCJ - Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
- AGEVAP - Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
- FABH-SMT - Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê
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Comitê de Bacia
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- BT - Baixo Tietê
- LN - Litoral Norte
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- MP - Médio Paranapanema
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- PS - Paraíba do Sul
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- SMG - Sapucaí-Mirim/Grande
- SMT - Sorocaba e Médio Tietê
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- O que são Câmaras Técnicas?
- Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTAJI)
- Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS)
- Câmara Técnica de Gestão de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos (CTUM)
- Câmara Técnica de Planejamento (CTPLAN)
- Câmara Técnica de Educação Ambiental, capacitação, mobilização social e informação em Recursos Hídricos (CTEA)
- Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (CTCOB)
- Câmara Técnica de Proteção das Águas (CTPA)
- Deliberações
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Instrumentos de Gestão
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- Plano de Bacias Hidrográficas
- Relatório Situação dos Recursos Hídricos
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Base Documental
- Legislação de Recursos Hídricos
- Sistema Aquífero Guarani - SAG
- Capacita SIGRH
- Procomitês - Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas
- PDPA - Plano de Proteção e Desenvolvimento Ambiental
- Progestão - Pacto Nacional pela Gestão das Águas
- Banco de Dados Hidrológicos
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Apresentação
CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – CT-AI
A CT-AI foi instituída em 19 de julho de 1996
Atribuições gerais das Câmaras Técnicas do CBH-AP conforme Deliberação CBH-AP/003/96 que definiu as normas gerais para as CT’s do CBH-AP:
Artigo 4º – São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe (CBH-AP):
I – propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;
II – propor critérios e normatizações;
III – acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;
IV – subsidiar as discussões do CBH-AP, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4º de seu Estatuto conforme suas atribuições específicas;
V – informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;
VI – criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;
VII – submeter ao CBH-AP os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-AP;
VIII – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;
IX – subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.
Atribuições específicas da CT-AI definidas pelo CBH-AP por meio da Deliberação CBH-AP/005/96 de 19/07/96 que criou a CT-AI:
Artigo 2º – Compete à CT-AI, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-AP/003/96:
I – Acompanhar a aprovação da Minuta de Ante-projeto de Lei para criação da Agência de Bacia, junto ao CRH e a Assembléia Legislativa;
II – Acompanhar os estudos sobre a cobrança pelo uso das águas e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-AP;
III – Propor a alteração do Estatuto, se necessário, do CBH-AP;
IV – Acompanhar a implantação e o desenvolvimento institucional do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH;
V – Participar da articulação com a União e os Estados vizinhos a ser fomentada pelo CORHI;
VI – Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
- - Marília - São Paulo
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