CT-PAI
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Apresentação
CT-PAI
A Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais (CT-PAI) do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte foi criada em 19 de setembro de 1997, pela Deliberação CBH-LN nº 02 de 1997. Suas atribuições dentro do colegiado foram estabelecidas no regimento interno comum às Câmaras Técnicas do CBH-LN, aprovado pela Deliberação CBH-LN nº 60, de 08 de fevereiro de 2006, conforme apresentado abaixo:
ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CBH-LN
I- Propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;
II- Propor critérios e normalizações;
III- Acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;
IV- Subsidiar as discussões do CBH-LN, manifestando-se quando consultadas nas matérias de competência deste, explicitadas no artigo 4° de seu Estatuto, conforme suas atribuições específicas;
V- Informar-se sobre as Deliberações do CBH-LN, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos das Câmaras Técnicas;
VI- Elaborar seu regimento interno, obedecidas as disposições das normas gerais previstas na Deliberação CBH-LN n° 001 de 19 de Setembro de 1997, para aprovação do Plenário do CBH-LN;
VII- Criar Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;
VIII- Submeter aos representantes do CBH-LN propostas de alteração destas normas gerais e do Estatuto do CBH-LN;
IX- Apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê, e manter as informações em banco de dados a ser criado pelo Colegiado;
X- Subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e do CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao relatório de Situação dos Recursos Hídricos;
XI- Elaborar anualmente plano de trabalho, prevendo as atividades e ações a serem desenvolvidas ao longo do ano.
COMPETE À CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, ALÉM DAS ATRIBUIÇOES PREVISTAS ACIMA:
I- Acompanhar os estudos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos em elaboração, de interesse para a região, emitindo pareceres e relatórios técnicos para subsidiar as decisões do CBH-LN;
II- Elaborar estudos para encaminhamento ao Comitê coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos Programas de Duração Continuada, ou referentes a outros assuntos, conforme for solicitado ao CBH-LN em prazos hábeis;
III- Recomendar ao CBH-LN ações de emergência, no caso de eventos hidrológicos críticos e episódios de poluição das águas que afetem o abastecimento de água, as populações, a saúde ou a segurança pública;
IV- Acompanhar e supervisionar, quando for considerado necessário, os levantamentos, estudos e projetos de interesse para os recursos hídricos da região em realização pelas entidades integrantes do CBH-LN;
V- Elaborar e/ou acompanhar os trabalhos relacionados ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia e do Plano de Bacias Hidrográficas, em sintonia com a Secretaria Executiva do CBH-LN e com a Secretaria Executiva do CORHI, respeitando as datas definidas;
VI- Propor critérios para a distribuição dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos referentes às Bacias Hidrográficas do Litoral Norte, de forma a permitir a priorização dos empreendimentos de interesse para a bacia;
VII- Analisar, pontuar e classificar os projetos a serem financiados com recursos do FEHIDRO, em conjunto com as Comissões Técnicas de Análise de Projetos, conforme as disposições da Deliberação CBH-LN que estabelece diretrizes e critérios para aplicação dos recursos do FEHIDRO;
VIII- Propor a realização de estudos e medidas que contribuam para a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos das bacias;
IX- Promover a articulação entre as demais Câmaras Técnicas e a Secretaria Executiva do CBH-LN, no sentido de fortalecê-lo institucionalmente;
X- Atender às demandas específicas oriundas da Secretaria Executiva do CBH-LN na área de Planejamento e Assuntos Institucionais;
XI- Fazer gestões para viabilizar estudos e medidas que permitam a implantação da cobrança pelo uso da água na área de abrangência do Litoral Norte;
XII- Fazer gestões para implantação de Sistema de Informação adequado para a gestão da bacia, viabilização da cobrança pelo uso da água e avaliação do desempenho.
De acordo com a Deliberação CBH-LN nº 210, de 25 de março de 2021, as Câmaras Técnicas são compostas equitativamente por 12 (doze) membros representantes, com seus respectivos suplentes, conforme se segue:
- Quatro representantes das Prefeituras;
- Quatro representantes das entidades da Sociedade Civil;
- Quatro representantes dos órgãos do Estado.
A CT-PAI se reúne mensalmente, na terceira terça-feira de cada mês.
Coordenador
Douglas Santos - Prefeitura de Caraguatatuba
- - São Paulo
- Tel: | Fax: | contato: cbhlnorte@gmail.com
FIQUE ANTENADO!