CTEM

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Apresentação

CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CAPACITAÇÃO, MOBILIZAÇÃO SOCIAL E INFORMAÇÕES EM RECURSOS HÍDRICOS – CTEM

A Câmara Técnica de Educação Ambiental (atualmente CTEM) foi instituída em 09 de dezembro de 2003

A Educação Ambiental começou a ser discutida e implementada no CBH-MP a partir da instituição de 04 Núcleos de Educação Ambiental que regionalizou as discussões na UGRHI-17.

Em 2003, o CBH-MP consolida as discussões referentes a EA no Médio Parapanema e institui a Câmara Técnica de Educação Ambiental – CTEA por meio da Deliberação CBH-MP/056/03, de 09/12/03.

Face a importância que a Educação Ambiental conquistou, o CBH-MP, a partir das atribuições da CTEM do CNRH, o Comitê ampliou, por duas vezes, as competências da CT, a primeira vez por meio da Deliberação CBH-MP/072/2005 de 14/06/2005 (que cria a CTEM) e anos mais tarde pela Deliberação CBH-MP/118/2010 de 23/02/2010 que ampliou as atribuições da Câmara.

Atribuições gerais das Câmaras Técnicas do CBH-MP conforme Deliberação CBH-MP/003/96 que definiu as normas gerais para as CT’s do CBH-MP:

Artigo 4 – São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema (CBH-MP):

I – propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;

II- propor critérios e normalizações;

III – acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;

IV – subsidiar as discussões do CBH-MP, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4a de seu Estatuto conforme suas atribuições especificas;

V – Informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CRH, do Comité Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos CORHI), do Conselho Estadual de Melo Ambiente – CONSEMA, e de órgãos e Instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;

VI – criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições especificas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;

VII – submeter ao CBH-MP os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e dos Estatuto do CBH-MP;

VIII – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;

IX – subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano dais Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.

Atribuições específicas da CTEM definidas pelo CBH-AP por meio da Deliberação CBH-MP/118/2010 de 23/02/2010 que alterou a CTEM:

Artigo 5º – Compete à Câmara Técnica de Educação Ambiental, Capacitação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos – CTEM, no âmbito do Comitê CBH MP:

I – propor diretrizes, planos e programas de educação ambiental e capacitação em recursos hídricos;

II – propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos;

III – propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH;

IV – propor e analisar mecanismos de difusão da Política Estadual de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos da Lei Estadual 7.663 de 30 de dezembro de 1991;

V – propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade e auxiliar na divulgação das ações do Comitê e entidades ou órgãos parceiros, utilizando-se de comunicação acessível a todos;

VI – propor minutas de anteprojetos de Lei e outros arcabouços legais;

VII – propor critérios e normatizações, dentre estes, propor critérios de pontuação para a hierarquização de Projetos de Educação Ambiental na área de atuação do CBH-MP que visem à tomada de Recursos do FEHIDRO;

VIII – acompanhar as ações de Educação Ambiental vinculadas a projetos financiados pelo FEHIDRO na área de atuação do CBH-MP;

IX – subsidiar as discussões do CBH-MP, manifestando-se quando consultada, nas matérias de sua competência;

X – subsidiar com pareceres, dados ou atividades, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos;

XI – informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;

XII – criar Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;

XIII – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do CBH-MP;

XIV – organizar e coordenar anualmente a realização da Semana da Água;

XV – exercer competências que lhe forem especialmente delegadas pela Assembléia do Comitê;

XVI – elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno e Plano de Trabalho.