CT-PL

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Agenda Geral | Comitês

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Apresentação

Atribuições da Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL)

Criada pela Deliberação CBH-PCJ 009/94 , de 15/04/94, como Câmara Técnica de Assuntos Institucionais, alterada pela Deliberação CBH-PCJ 026/95, de 10/11/95, para Grupo Técnico de Planejamento (GT-PL) e novamente alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 004/03, de 22/05/03, para Câmara Técnica de Planejamento. Complementação das atribuições pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 007/04, de 01/06/04, e pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 008/04, de 01/06/04. Alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 009/04, de 01/06/04. Normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 010/04, de 22/05/04. Alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 041/06, de 05/05/06   Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09.  Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 073/10, de 19/03/10. Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15.

Atribuições:

I- Subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva dos Comitês PCJ na elaboração do Plano de Bacias e do Relatório de Situação;

II- Elaborar pareceres técnicos do interesse dos Comitês PCJ, especialmente nas ações, projetos ou obras que tenham relação com o planejamento e o desenvolvimento regional;

III- Acompanhar a realização de estudos e atividades, por solicitação dos Plenários ou das Presidências;

IV- Acompanhar o desenvolvimento e manifestar-se sobre questões de caráter institucional e sobre a instituição da cobrança pelo uso das águas;

V- Atuar como instância preliminar dos Comitês PCJ na apreciação de programas de ação, financiamentos de interesse regional e proposição aos Plenários de priorização de projetos e obras;

VI- Integrar e articular as ações das demais Câmaras Técnicas, bem como a de consolidar propostas a serem submetidas aos Plenários dos Comitês PCJ, oriundas dessas Câmaras Técnicas;

VII- Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno.

VIII- Fazer o acompanhamento da implementação das medidas e demais outras ações, nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que forem acordadas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos do Sistema Cantareira, podendo propor aos Plenários dos Comitês PCJ que apresentem solicitações de revisões da outorga em questão, quando julgar necessário.