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Agenda Geral | Comitês

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Regimento Interno da CT-PAI

Aprovado pela Deliberação CBH-SM nº 02 de 12 de setembro de 2001.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

 

Capítulo I – Da Composição

 

Art. 1º - A Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais daqui por diante designada CT – PAI será composta por no mínimo de 9 (nove) pessoas homologadas pelo CBH-SM, a partir de indicações das entidades públicas e civis que compõem o Comitê.

 

Parágrafo único – Um dos membros será necessariamente membro do Comitê e o conjunto deverá, preferencialmente, guardar paridade entre três segmentos: entidades oficiais do Estado, Municípios e Sociedade Civil.

 

Art. 2º - O mandato dos membros da CT- PAI será de 2 (dois) anos, não coincidente com as demais eleições do colegiado.

 

Art. 3º - Farão parte da CT-PAI, pessoas que preferencialmente exerçam atividades profissionais nas bacias da Serra da Mantiqueira.

 

Capítulo II – Das Atribuições

 

Art. 4º - A CT-PAI é órgão auxiliar do Comitê, competindo-lhe propostas e prestação de assessoria técnica ao colegiado, em especial:

  1. – Preparar minuta de anteprojeto de Lei a ser enviada aos governos municipal, estadual e federal;
  2. – Opinar sobre os aspectos constitucional, legal e regimental de proposições em debate no Comitê;
  3. – Oferecer subsídios para as manifestações do Comitê a respeito de problemas de ordem técnica;
  4. – Manter e disponibilizar um arquivo ordenado sobre referências de planos e projetos afins e correlatos aos recursos hídricos da bacia;
  5. – Manter-se informado sobre problemas que ocorrem na região e em outras, envolvendo aspectos pertinentes às suas atribuições;
  6. – Criar grupos de trabalho para tornar mais ágil e mais seguro o desempenho de suas atividades;
  7. – Preparar um relatório de suas atividades, ao final de cada ano para apreciação.

 

Capítulo III – Da Organização Interna

 

Art. 5º - A CT-PAI terá um coordenador e um secretário, eleitos pelos seus pares na primeira reunião de cada mandato.

 

Parágrafo único – O coordenador será preferencialmente um membro do Comitê.

 

Art. 6º - Incumbe ao Coordenador:

  1. – Convocar e presidir as reuniões;
  2. – Distribuir tarefas, de acordo com este regimento;
  3. – Representar a Câmara perante o Comitê;
  4. – Empenhar-se para que a Câmara desempenhe adequadamente suas funções.

 

Art. 7º - Incumbe ao Secretário:

  1. – Preparar a pauta das reuniões;
  2. – Enviar a correspondência, arquivo e divulgação;
  3. – Controlar o cumprimento de prazos e a execução de tarefas;
  4. – Redigir as atas das reuniões;
  5. – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo coordenador e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento.

 

Art. 8º - No afastamento definitivo do Coordenador e/ou do Secretário, a Câmara deverá eleger novos representantes em no máximo 30(trinta) dias.

 

Art. 9º - O Coordenador poderá solicitar apoio à Secretaria Executiva do CBH-SM para o bom desempenho das atribuições da Câmara.

 

Capítulo IV – Do Funcionamento

 

Art. 10º - A Câmara reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, conforme calendário estabelecido na primeira sessão de cada ano, e extraordinariamente por convocação do Coordenador ou da maioria absoluta dos seus membros.

 

Art. 11º - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias importa em comunicação escrita a cada um dos membros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo razão de extrema urgência, que deverá ser suficientemente justificada.

 

Parágrafo-único – Juntamente com a convocação, a Secretaria da Câmara enviará a pauta dos trabalhos, cópias dos expedientes que serão discutidos, e outros esclarecimentos que se fizerem necessária.

 

Art. 12º - A reunião terá uma pauta dividida nas seguintes partes:

  1. – Aprovação da ata da reunião anterior, se houver;
  2. – Leitura do expediente (correspondência recebida, justificações de ausências e síntese de propostas encaminhadas até o início da sessão);
  3. – Discussão e votação da matéria;
  4. – Comunicações e avisos;

 

Art. 13º -  As reuniões serão abertas, mas os assistentes não poderão manifestar-se, senão com anuência do plenário, votada pela maioria dos membros da Câmara.

 

Art. 14º - Toda matéria a ser votada será submetida a discussão.

 

Parágrafo único – Incumbe á Coordenação:

I - Conceder a palavra para exposição da matéria;

II - Submeter a matéria á votação.

 

Art. 15º - A Câmara reunir-se-á com a presença no mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros em primeira chamada ou com qualquer quórum em segunda chamada. 

  

Capitulo V – Das Disposições finais e transitórias

 

Art. 16º - Perderão a condição de membros da Câmara Técnica aqueles que faltarem a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.

 

Parágrafo único – É responsabilidade do Coordenador com apoio da Secretaria Executiva se necessário, convocar membros da Câmara Técnica para as reuniões.

 

Art. 17º - É facultado a qualquer cidadão acompanhar as atividades da Câmara Técnica e participar das reuniões.

 

Art. 18º - Esse regimento interno aprovado pela Câmara Técnica entrará em vigência imediatamente devendo ser re-ratificado pela Plenária do CBH-SM.