CTSAN
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Regimento Interno da CT-SAN
Aprovado pela Deliberação CBH-SM nº 02 de 12 de setembro de 2001.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO
Capítulo I – Da Composição
Art. 1º - A Câmara Técnica de Saneamento daqui por diante designada CT – SAN será composta por no mínimo de 9 (nove) pessoas homologadas pelo CBH-SM, a partir de indicações das entidades públicas e civis que compõem o Comitê.
Parágrafo único – Um dos membros será necessariamente membro do Comitê e o conjunto deverá, preferencialmente, guardar paridade entre três segmentos: entidades oficiais do Estado, Municípios e Sociedade Civil.
Art. 2º - O mandato dos membros da CT-SAN será de 2 (dois) anos, não coincidente com as demais eleições do colegiado.
Art. 3º - Farão parte da CT-SAN, pessoas que preferencialmente exerçam atividades profissionais nas bacias da Serra da Mantiqueira.
Capítulo II – Das Atribuições
Art. 4º - A CT-SAN é órgão auxiliar do Comitê, competindo-lhe propostas e prestação de assessoria técnica ao colegiado, em especial:
- – Preparar minuta de anteprojeto de Lei a ser enviada aos governos municipal, estadual e federal;
- – Opinar sobre os aspectos constitucional, legal e regimental de proposições em debate no Comitê;
- – Oferecer subsídios para as manifestações do Comitê a respeito de problemas de ordem técnica;
- – Manter e disponibilizar um arquivo ordenado sobre referências de planos e projetos afins e correlatos aos recursos hídricos da bacia;
- – Manter-se informado sobre problemas que ocorrem na região e em outras, envolvendo aspectos pertinentes às suas atribuições;
- – Criar grupos de trabalho para tornar mais ágil e mais seguro o desempenho de suas atividades;
- – Preparar um relatório de suas atividades, ao final de cada ano para apreciação.
Capítulo III – Da Organização Interna
Art. 5º - A CT-SAN terá um coordenador e um secretário, eleitos pelos seus pares na primeira reunião de cada mandato.
Parágrafo único – O coordenador será preferencialmente um membro do Comitê.
Art. 6º - Incumbe ao Coordenador:
- – Convocar e presidir as reuniões;
- – Distribuir tarefas, de acordo com este regimento;
- – Representar a Câmara perante o Comitê;
- – Empenhar-se para que a Câmara desempenhe adequadamente suas funções.
Art. 7º - Incumbe ao Secretário:
- – Preparar a pauta das reuniões;
- – Enviar a correspondência, arquivo e divulgação;
- – Controlar o cumprimento de prazos e a execução de tarefas;
- – Redigir as atas das reuniões;
- – Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo coordenador e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento.
Art. 8º - No afastamento definitivo do Coordenador e/ou do Secretário, a Câmara deverá eleger novos representantes em no máximo 30(trinta) dias.
Art. 9º - O Coordenador poderá solicitar apoio à Secretaria Executiva do CBH-SM para o bom desempenho das atribuições da Câmara.
Capítulo IV – Do Funcionamento
Art. 10º - A Câmara reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, conforme calendário estabelecido na primeira sessão de cada ano, e extraordinariamente por convocação do Coordenador ou da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 11º - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias importa em comunicação escrita a cada um dos membros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo razão de extrema urgência, que deverá ser suficientemente justificada.
Parágrafo-único – Juntamente com a convocação, a Secretaria da Câmara enviará a pauta dos trabalhos, cópias dos expedientes que serão discutidos, e outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 12º - A reunião terá uma pauta dividida nas seguintes partes:
- – Aprovação da ata da reunião anterior, se houver;
- – Leitura do expediente (correspondência recebida, justificações de ausências e síntese de propostas encaminhadas até o início da sessão);
- – Discussão e votação da matéria;
- – Comunicações e avisos;
Art. 13º - As reuniões serão abertas, mas os assistentes não poderão manifestar-se, senão com anuência do plenário, votada pela maioria dos membros da Câmara.
Art. 14º - Toda matéria a ser votada será submetida a discussão.
Parágrafo único – Incumbe á Coordenação:
I - Conceder a palavra para exposição da matéria;
II - Submeter a matéria á votação.
Art. 15º - A Câmara reunir-se-á com a presença no mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros em primeira chamada ou com qualquer quórum em segunda chamada.
Capitulo V – Das Disposições finais e transitórias
Art. 16º - Perderão a condição de membros da Câmara Técnica aqueles que faltarem a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.
Parágrafo único – É responsabilidade do Coordenador com apoio da Secretaria Executiva se necessário, convocar membros da Câmara Técnica para as reuniões.
Art. 17º - É facultado a qualquer cidadão acompanhar as atividades da Câmara Técnica e participar das reuniões.
Art. 18º - Esse regimento interno aprovado pela Câmara Técnica entrará em vigência imediatamente devendo ser re-ratificado pela Plenária do CBH-SM.
Documentos
Regimento Interno da CT-SAN
- 12/09/2001
- 05/01/2022
Arquivos
- https://comitesm.sp.gov.br/regimento-da-camara-tecnica-de-saneamento/
- https://sigrh.sp.gov.br/public/uploads/deliberation//7908/200212.jpg
- deliberacao-cbh-sm-n-02-2001-cts.pdf
- regimento-da-ct-san.pdf
- Rua Brigadeiro Jordão, 553 - Abernessia - Campos do Jordão - 12460000 - São Paulo
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