CT-MH

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Apresentação

Atribuições da Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico (CT-MH)

Criada pela Deliberação CBH-PCJ 019/94, de 21/12/94, como Grupo Técnico de Monitoramento Hidrológico e alterado pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 005/03, de 22/05/03, para Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico. Complementação das atribuições pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 007/04, de 01/06/04. Normatizada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 010/04, de 22/05/04.  Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 039/09, de 28/08/09. Normatizada pela Deliberação dos Comitês PCJ 115/11, de 28/06/11. Alterada pela Deliberação dos Comitês PCJ nº 243/15, de 04/12/15.

Atribuições:

I - Coletar e analisar dados de quantidade e qualidade das águas, depósitos hidrométricos existentes ou que venham a se instalar nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, efetuando um monitoramento contínuo, integrado e participativo;

II - Discutir no seu âmbito, de forma ampla e integrada e propor ações diversas aos seus membros visando, dentre outras, à definição de regras operativas, adequações técnicas, execução de obras e implementação de medidas preventivas e corretivas para a operação e manutenção de reservatórios, captações de água e efluentes líquidos;

III - Subsidiar, com dados de quantidade e qualidade de água, bem como de operação de obras hidráulicas, as decisões a serem tomadas pelos Comitês PCJ, em particular os trabalhos das Câmaras Técnicas e das Secretarias Executivas quando da elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, do Plano de Bacias e de Pareceres Técnicos;

IV - Promover a implantação de forma integrada e consensual entre seus membros, de ações emergenciais que visem garantir condições mínimas para a utilização racional em sua área de atuação, tanto nos períodos de estiagem quanto nos de chuvas;

V - Propor aos Comitês PCJ ações a serem incluídas nos Planos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, destacadamente, quanto a investimentos necessários para a otimização, modernização e expansão das redes de monitoramento de qualidade e quantidade de água para a execução de obras hidráulicas e de saneamento, elaboração de estudos e projetos e implantação de medidas não estruturais de racionalização dos usos dos recursos hídricos da região;

VI - Acompanhar estudos, obras e ações relacionadas com a ampliação, modernização e integração da rede de monitoramento hidrométrica na área dos Comitês PCJ;

VII - Deliberar sobre os pedidos de inclusão de novos membros na CT-MH;

VIII - Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno;

IX- Elaborar seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato;

X - Proceder as gestões necessárias e deliberar sobre as vazões à serem descarregadas à jusante do Sistema Cantareira, caso a outorga vigente assim o defina.