CBH-PS
Sub-Unidades
Agenda Geral | Comitês
< | Outubro/2024 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
< | Outubro/2024 | > | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Deliberações
Ano de 2024
Deliberação cbh-ps
- 29/05/2024
- 12/06/2024
Arquivos
Deliberação 0062024
- 29/05/2024
- 12/06/2024
Arquivos
Deliberação CBHPS002/2024 de 30 de Abril de 2024
- 30/04/2024
- 03/05/2024
Arquivos
Deliberação CBHPS 002/2024 de 30 de Abril de 2024
- 30/04/2024
- 30/04/2024
- 03/05/2024
Arquivos
Deliberação CBHPS 002/2024 de 30 de Abril de 2024
- 30/04/2024
- 03/05/2024
Arquivos
Ano de 2023
Deliberação CBHPS 013/2023 de 19 de dezembro de 2023
Aprova atualização do Plano de Ações e Programa de Investimentos PA/PI Exercício 2024
- 21/12/2023
- 19/12/2023
- 18/01/2024
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 014/2023 de 19 de dezembro de 2023
Aprova o 1º Edital CBH-PS/FEHIDRO para habilitação de empreendimentos relativos ao exercício 2024, com vistas ao financiamento utilizando recursos do FEHIDRO provenientes da Cobrança pelo uso de recursos hídricos no âmbito UGRHI-02.
- 27/12/2023
- 19/12/2023
- 27/12/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 012/2023, de 26 de outubro de 2023
Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2023, ano base 2022, da UGRHI-2
- 30/10/2023
- 26/10/2023
- 18/01/2024
Arquivos
- delib-cbh-ps-012-2023-aprova-o-rs-2023-ano-base-2022-somente-a-deliberacao.pdf
- delib-cbh-ps-012-2023-relatorio-de-situacao-cbhps_2023_ano-base_2022-somente-o-rs-2023.pdf
Deliberação CBH-PS 011/2023, de 05 de setembro de 2023
Indica empreendimentos do 2° Edital a serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2023
- 12/09/2023
- 05/09/2023
- 18/01/2024
Arquivos
- delib-cbh-ps-011-2023-2-edital-2023-anexos-i-e-ii-investimentos-cobranca-e-cfurh-anexos-em-word.pdf
- delib-cbh-ps-011-2023-indica-empreend-2-edital-2023.pdf
Deliberação CBH-PS nº 008/2023 de 05 de julho de 2023
Aprova o 2º Edital CBH-PS/FEHIDRO para habilitação
de empreendimentos relativos ao exercício 2023, com
vistas ao financiamento utilizando recursos do FEHIDRO
provenientes da Compensação Financeira - CFURH e da
Cobrança pelo uso de recursos hídricos no âmbito
UGRHI-02
- 05/08/2023
- 18/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 010/2023, de 05 de julho de 2023
Aprova o Plano de Trabalho - PTA 2023 e o Relatório Anual de Atividades - RAA 2022 do Programa PROCOMITÊS, para o exercício de 2023 a ser aplicado na área da UGRHI-02.
- 13/07/2023
- 05/07/2023
- 18/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 009/2023 de 05 de julho de 2023
Autoriza o Agente Técnico FEHIDRO a conceder
aditamento de valor ao empreendimento denominado
Elaboração de banco de dados e sistema de informação
socioeconômico e ambiental de áreas isoladas e rurais
para implantação de saneamento básico - Código 2020-
PS_COB-118 - Contrato 081/2021, nos termos
dispostos.
- 06/07/2023
- 05/07/2023
- 18/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 007/2023, de 05 de julho de 2023
Aprova atualização do Plano de Ações e Programa de Investimentos (PA/PI 2020-2023) e a revalidação do Plano de Bacias da UGRHI-02.
- 05/07/2023
- 18/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS Ad referendum nº 006/2023, de 02 de junho de 2023
Retifica o nome do empreendimento da Prefeitura
Municipal de Igaratá, proposto no 2° Edital CBH-PS a ser
financiado com recursos do FEHIDRO - exercício de 2022
- ANEXO I - Investimento da Cobrança.
- 06/07/2023
- 02/06/2023
- 18/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS Retificação do DOE nº 005/2023, de 29 de maio de 2023
Indica empreendimentos do 1º Edital a serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2023.
- 04/07/2023
- 30/05/2023
- 18/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS Retificação do DOE nº 005/2023, de 29 de maio de 2023
Indica empreendimentos do 1º Edital a serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2023.
- 12/06/2023
- 30/05/2023
- 18/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 005/2023, de 29 de maio de 2023
Indica empreendimentos do 1º Edital a serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2023.
- 12/06/2023
- 29/05/2023
- 18/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 004/2023 de 30 de março de 2023
Elege e dá posse à Diretoria do Comitê das Bacias
Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS,
biênio 2023/2025
- 31/03/2023
- 30/03/2023
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 003/2023 de 30 de março de 2023
Define os segmentos que deverão ocupar os cargos de
Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a) Executivo (a)
na Diretoria do CBH-PS, biênio 2023-2025
- 31/03/2023
- 30/03/2023
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 002/2023 de 30 de março de 2023
Empossa os membros para compor o plenário do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul, CBH-PS, para o biênio 2023/2025
- 31/03/2023
- 30/03/2023
- 11/07/2023
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS nº 001/2023 de 30 de março DE 2023
Aprova o Plano de Aplicação Anual da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da UGRHI-2, para o exercício de 2023
- 31/03/2023
- 30/03/2023
- 11/07/2023
Arquivos
Ano de 2022
Deliberação CBH-PS nº 017/2022, de 12 de dezembro de 2022
Minuta de Projeto de Lei da APRM - Área de Proteção e Recuperação Ambiental da Bacia do rio Jaguarí
- 16/12/2022
- 12/12/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 016/2022, de 12 de dezembro de 2022
Aprova o 1º Edital CBH-PS para habilitação de
empreendimentos relativos ao exercício 2023, com vistas ao
financiamento utilizando recursos do FEHIDRO provenientes
da Compensação Financeira - CFURH e da Cobrança pelo
uso de recursos hídricos no âmbito UGRHI-2
- 16/12/2022
- 12/12/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 015 de 12 de dezembro de 2022
Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral
do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio
Paraíba do Sul CBH-PS Biênio 2023 a 2025
- 16/12/2022
- 12/12/2022
- 11/07/2023
Arquivos
- delib-cbh-ps-015-2022-aprova-o-regulamento-do-processo-eleitoral-2023-2025-anexo.pdf
- delib-cbh-ps-015-2022-aprova-o-regulamento-do-processo-eleitoral-2023-2025.pdf
Deliberação CBHPS Referendada 014 de 13 de outubro de 2022
Altera a regulamentação da concessão de homenagens
no âmbito do Troféu Gota Dagua, estabelecido pela
Deliberação CBH PS 08 2004 e dá outras providências
- 03/12/2022
- 25/11/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS Referendada nº 013, de 14 de setembro de 2022
Retifica o ANEXO I da Deliberação CBH-PS nº 012-2022 - 2° Edital a serem financiados com recursos do FEHIDRO Exercício 2022
- 03/12/2022
- 25/11/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH PS Ad referendum 014 de 13 de outubro de 2022
Altera a regulamentação da concessão de homenagens
no âmbito do Troféu Gota Dagua, estabelecido pela
Deliberação CBH PS 08 2004 e dá outras providências
- 03/12/2022
- 13/10/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS Ad Referendum nº 013, de 14 de setembro de 2022
Deliberação CBH-PS Ad referendum nº 013, de 14 de setembro de 2022
- 17/09/2022
- 14/09/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS 012/2022, de 06 de setembro de 2022
Indica empreendimentos do 2° Edital a serem financiados com
recursos do FEHIDRO para o exercício de 2022
- 06/09/2022
- 11/07/2023
Arquivos
- delib-cbh-ps-012-2022-anexo-i-2-edital-fehidro-cbh-ps-2022.pdf
- delib-cbh-ps-012-2022-anexo-ii-2-edital-fehidro-cbh-ps-2022.pdf
- delib-cbh-ps-012-2022-indica-empreendimentos-do-2-edital-a-serem-financiados-com-recursos-do-fehidro-para-o-exercicio-de-2022.pdf
Deliberação CBH-PS nº 009/2022 de 28 de julho de 2022
Aprova o 2º Edital CBH-PS para habilitação de
empreendimentos relativos ao exercício 2022, com vistas ao
financiamento utilizando recursos do FEHIDRO provenientes
da Compensação Financeira - CFURH e da Cobrança pelo uso
de recursos hídricos no âmbito UGRHI-2
- 29/07/2022
- 28/07/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS 008/2022, de 28 de julho de 2022
Aprova critérios de hierarquização de
empreendimentos para execução com recursos do
FEHIDRO destinados à área do CBH-PS e revoga a Deliberação CBH-PS nº 011/2016, de 15 de
dezembro de 2016
- 28/07/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Delib. CBH-PS 007.2022
Aprova o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos 2022, ano base 2021, da UGRHI-2
- 28/07/2022
Arquivos
- delib-cbh-ps-007-2022-anexo-i-relatorio-de-situacao-2022-ano-base-2021.pdf
- delib-cbh-ps-007-2022-aprova-o-relatorio-de-situacao-2022-ano-base-2021-da-ugrhi-2.pdf
Delib. CBH-PS 006.2022
Aprova adesão ao protocolo de monitoramento da Governança das Águas - OGA
- 28/07/2022
- 28/07/2022
Arquivos
Deliberação CBH-PS Referendada nº 004 de 09 de maio de 2022
Retifica o nome do empreendimento do 2° Edital
a serem financiados com recursos do FEHIDRO
exercício de 2020
ANEXO 1
- 31/05/2022
- 27/05/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Delib. CBHPS nº 05 - 2022
Indica empreendimentos do 1º Edital a serem financiados com recursos do FEHIDRO para exercício de 2022
- 27/05/2022
- 31/05/2022
Arquivos
Deliberação CBH-PS Ad Referendum nº 004 de 09 de maio de 2022
Retifica o nome do empreendimento do 2° Edital
a serem financiados com recursos do FEHIDRO
exercício de 2020
ANEXO 1
- 11/05/2022
- 09/05/2022
- 11/07/2023
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 003/2022 de 26 de abril de 2022
Aprova o Plano de Trabalho do Programa PROCOMITÊS para o exercício de 2022 a ser aplicado na área da UGRHI -2
- 26/04/2022
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS nº 002/2022 de 26 de abril de 2022
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da UGRHI-2, para o exercício de 2022
- 26/04/2022
Arquivos
Deliberação CBH-PS nº 001/2022 de 26 de abril de 2022
Aprova a revisão do Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, que estabelece o aprimoramento das regras de funcionamento do Comitê e revoga a Deliberação CBH-PS 005/2016, de 27/09/2016
- 26/04/2022
Arquivos
Deliberação CBH-PS Ad referendum nº 004 de 09 de maio de 2022
Retifica o nome do empreendimento do 2° Edital a serem financiados com recursos do FEHIDRO - exercício de 2020 - ANEXO 1
- 26/04/2022
Arquivos
- delib-cbh-ps-ad-ref-004-2022-doe-pag-94-dia-11-05-22-retifica-nome-de-empreendimento-cunha-sp.pdf
- delib-cbh-ps-ad-ref-004-2022-doe-pag-95-dia-11-05-22-retifica-nome-de-empreendimento-cunha-sp.pdf
- delib-cbh-ps-ad-ref-004-2022-retifica-nome-de-empreendimento-2-edital-2020-anexo-i-cunha-sp-sem-referendum.pdf
Ano de 2021
Delib. CBHPS nº 022 - 2021
Aprova o Plano de Comunicação do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, para os anos de 2022 e 2023 em atendimento ao Programa Procomitês.
- 10/12/2021
- 15/12/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 021 - 2021
Aprova o Plano de Capacitação do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, para os anos de 2022 e 2023 em atendimento ao Programa Procomitês.
- 10/12/2021
- 15/12/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 020 - 2021
Aprova o 10 Edital CBH-PS para habilitação de empreendimentos relativos ao exercício 2022, com vistas ao financiamento utilizando recursos do FEHIDRO provenientes da Compensação Financeira - CFURH e da Cobrança pelo uso de recursos hídricos no âmbito UGRHI-2.
- 10/12/2021
- 15/12/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 019 - 2021
Dispõe sobre aprovação da revisão do Plano das Bacias Hidrográficas da UGRHI-2 Paraíba do Sul - 2020/2023.
- 10/12/2021
- 15/12/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 018 - 2021
"Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2021, ano base 2020, da UGRHI-2".
- 10/12/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 018 - 2021
- 10/12/2021
- 10/12/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 017 - 2021
Indica empreendimentos do 2° Edital CBH-PS a serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2021, utilizando a fonte de Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos da UGHRI 02.
- 27/10/2021
- 08/11/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 016 - 2021
Empossa os representantes titular e suplente do Segmento Sociedade Civil - Categoria Associações Especializadas em Recursos Hídricos, para compor plenário do CBH-PS - biênio 2021/2023.
- 20/09/2021
- 08/11/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 015 - 2021
Altera a Deliberação CBH-PS 011/2021 de 18/06/2021 que
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança
pelo uso dos recursos hídricos da UGRHI-2, para o
exercício de 2021
- 31/08/2021
- 01/09/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 014 - 2021
Aprova o 2º Edital CBH-PS para habilitação de
empreendimentos relativos ao exercício 2021, com vistas ao
financiamento utilizando recursos remanescentes do
FEHIDRO provenientes da Cobrança pelo uso de recursos
hídricos no âmbito UGRHI-2
- 31/08/2021
- 01/09/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 013 - 2021
Indica Empreendimentos do Primeiro Edital, a serem financiados com recursos do FEHIDRO para exercício 2021.
- 18/06/2021
- 26/06/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 012- 2021
Aprova o Plano de Trabalho PROCOMITÊS para o exercício 2021, a ser aplicado na área UGHRI - 2.
- 18/06/2021
- 22/06/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 011 - 2021
Aprova o Plano de Aplicação da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da UGRHI-2, para o exercício de 2021.
- 18/06/2021
- 26/06/2021
Arquivos
- plano-de-aplicacao-cobranca-cbhs-03_2021-anexo-i.pdf
- plano-de-aplicacao-cobranca-cbhs-03_2021-anexo-ii.pdf
- plano-de-aplicacao-cobranca-cbhs-03_2021-anexo-iii.pdf
Delib. CBHPS nº 010 - 2021
Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2020, ano base 2019 - UGRHI - 2.
- 18/06/2021
- 22/06/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 009 - 2021
Aprova o aditamento de recursos financeiros e de prazo para o empreendimento FEHIDRO 2019-PS - 414 - Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI - 2 Paraíba do Sul - revisão e autorização.
- 18/06/2021
- 22/06/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 008 - 2021
Dispõe sobre autorização para oferecimento de contrapartida, por parte do CBH-PS ao município de Paraíbuna, como apoio na implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário - Recursos PROTATAR IV.
- 18/06/2021
- 22/06/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 007 - 2021
Aprova a manutenção do Grupo de Trabalho, criado pela Deliberação CBH-PS 010 de 2020, atendendo aos dispositivos da Deliberação CRH nº 146 de 11/12/2012.
- 18/06/2021
- 22/06/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 006- 2021
Aprova a manutenção do grupo de trabalho, para propor a minuta de Projeto Lei, como base no PDPA - do Rio Jaguari na UGRHI 02 e dá outras providências.
- 18/06/2021
- 22/06/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 005 - 2021
Elege e dá posse à diretoria do CBH-PS, biênio 2021-2023.
- 26/03/2021
- 15/04/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 004 - 2021
Define os segmentos que deverão ocupar os cargos de Presidente, Vice- Presidente e Secretário Executivo na diretoria do CBH-PS biênio 2021-2023
- 26/03/2021
- 15/04/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 003 - 2021
Empossa membros para compor o plenário do CBH- PS, para o biênio 2021-2023.
- 26/03/2021
- 15/04/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 002 Ad Ref.2021
PROTATAR IV- no âmbito do CEIVAP.
- 26/03/2021
- 15/04/2021
Arquivos
Delib. CBHPS nº 001 Ad Ref. - 2021
Programa de Recuperação de Mananciais - CEIVAP
- 15/04/2021
- 26/03/2021
- 15/04/2021
Arquivos
Ano de 2020
Delib. CBHPS nº 011 Ad Ref.
Aprova Ad Referendum o 2º edital para habilitação de empreendimentos FEHIDRO 2020.
- 20/11/2020
Arquivos
Delib. CBHPS nº 010.2020 Ad Ref
Aprova a criação do Grupo de Trabalho para revisão e
atualização do Plano da Bacia ...
- 20/10/2020
Arquivos
Delib. CBHPS nº 009 Ad Ref.
Aprova diretrizes e critérios gerais para recepção de propostas de empreendimentos a serem financiadas com recursos FEHIDRO provenientes da Compensação Financeira e da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos destinados a UGRHI-2...
- 01/08/2020
- 24/07/2020
- 01/08/2020
Arquivos
Delib. CBHPS nº 008 Ad Ref.
Encaminha manifestação acerca da solicitação de DVI (Declaração de Viabilidade de Implantação) para reativamento de ...
- 25/07/2020
- 24/07/2020
- 25/07/2020
Arquivos
Delib. CBHPS nº 005
Aprova o Plano de Aplicação da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos na UGRHI 02 para o ano de 2020.
- 25/07/2020
- 24/07/2020
- 25/07/2020
Arquivos
Delib. CBHPS nº 004 Ad Ref.
Aprova a atualização do Plano de Ações e Programa de Investimentos (PAPI 2020-2023), a revalidação do PBH da UGRHI-02, revoga a deliberação CBH-PS 016/2019.
- 25/07/2020
- 24/07/2020
- 25/07/2020
Arquivos
Delib. CBHPS nº 003 Ad Ref.
Altera prazos da Deliberação CBHPS 015/2019 de 18 de dezembro de 2019, que aprovou os critérios para análise e hierarquização de empreendimentos ao FEHIDRO em 2020.
- 01/08/2020
- 24/07/2020
- 01/08/2020
Arquivos
Delib. CBHPS nº 002 Ad Ref.
Regulamenta a realização de reuniões e eventos não presenciais do CBH-PS, e dá outras providências.
- 31/07/2020
- 24/07/2020
- 31/07/2020
Arquivos
Delib. CBHPS nº 001 Ad Ref.
Dispõe sobre autorização para oferecimento de contrapartida...concorrente aos recursos do PROTRATAR III no âmbito do CEIVAP
- 17/06/2020
- 24/07/2020
Arquivos
Delib. CBHPS 007.2020
Encaminha manifestação acerca do EIA/RIMA do loteamento Fazenda São Pedro ...
- 25/07/2020
- 24/07/2020
- 25/07/2020
Arquivos
Delib. CBHPS 006.2020
Indica empreendimentos do 1° Edital a serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2020
- 25/07/2020
- 24/07/2020
- 25/07/2020
Arquivos
Delib. CBHPS 001.2020
...Dispõe sobre autorização para oferecimento de contrapartida, por parte do CBH-PS ao município de Cunha ...
- 17/06/2020
- 24/07/2020
- 17/06/2020
Arquivos
Ano de 2019
Delib. CBH-PS 016/2019
Aprova atualização do Plano de Ações e Programa de Investimentos (PA-PI 2020-2023).
- 18/12/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 015/2019
Aprova Edital para habilitação de empreendimentos para o exercício de 2020.
- 18/12/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 014/2019
Autoriza Agente Técnico a conceder aditamento de valor de valor no contrato 2017-PS-389 FUNDAG
- 18/12/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 012/2019
Aprova o 3° Edital para indicação de projetos 2019.
- 02/10/2019
- 30/09/2019
- 02/10/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 011/2019
Aprova ajustes no Anexo I do Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança, constante da Deliberação CBH-PS 002/2019.
- 02/10/2019
- 30/09/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 011/2019
Autoriza ajustes no Plano de Aplicação 2019.
- 02/10/2019
- 30/09/2019
- 02/10/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 010/2019
Indica empreendimentos do 2° Edital, para serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2019 do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul.
- 30/09/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 010/2019
Indica investimentos para o 2° Edital 2019
- 02/10/2019
- 30/09/2019
- 02/10/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 009/2019
Aprova a alteração do artigo 1° da Deliberação CBH-PS 012 de 15 dezembro de 2016
- 02/10/2019
- 30/09/2019
- 02/10/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 008.2019 de 24 de julho de 2019
Aprova o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos 2019, ano base 2018, da UGRHI-2.
- 24/07/2019
- 09/09/2019
Arquivos
Delib. CBH-PS 005.2019, de 15 de julho de 2019.
Altera a composição dos membros que irão integrar a diretoria do CBH-PS, biênio 2019/2021.
- 26/07/2019
- 24/07/2019
- 26/07/2019
Arquivos
Delib. CBH- PS 007.2019 de 24 de julho de 2019
Aprova o segundo Edital CBH-PS para habilitação
de empreendimentos - exercício 2019, com vistas ao
financiamento utilizando recursos do FEHIDRO
provenientes dos Royalties e da Cobrança pelo uso
de recursos hídricos destinados à área da UGRHI-2.
- 24/07/2019
- 09/09/2019
Arquivos
Delib. CBHPS 004.2019
Elege e empossa a Diretoria do CBH-PS para o exercício/biênio 2019/2021
- 03/04/2019
- 28/03/2019
- 03/04/2019
Arquivos
Delib. CBHPS 003.2019
Empossa os membros para compor o plenário do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul, CBH-PS, para o exercício/biênio 2019/2021 e, elege e empossa a Diretoria do CBH-PS para o mesmo exercício/biênio 2019/2021
- 03/04/2019
- 28/03/2019
- 03/04/2019
Arquivos
Delib. CBHPS 002.2019
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da UGRHI-2, para o exercício de 2019
- 03/04/2019
- 28/03/2019
- 03/04/2019
Arquivos
Delib. CBHPS 001.2019
Altera o Estatuto vigente do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba dos Sul - CBH-PS
- 03/04/2019
- 12/02/2019
- 13/02/2019
Arquivos
Ano de 2018
Delib. CBHPS 013/2018
"Dispõe sobre autorização para oferecimento de contrapartida, por parte do CBH-PS, para a construção dos sistemas de coleta, afastamento e tratamento de esgotos sanitários nos municípios de Areias e de São José do Barreiro, aprovados junto ao CEIVAP no âmbito do PROTRATAR"
- 15/12/2018
- 11/12/2018
- 15/12/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 012/2018
"Dispões sobre a autorização de ressarcimento para membros da Sociedade Civil.."
- 15/12/2018
- 11/12/2018
- 15/12/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 011/2018
"Aprova o Regimento Interno Geral das Câmaras Técnicas do CBH-PS"
- 15/12/2018
- 11/12/2018
- 15/12/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 010/2018
"Aprova a recomendação de LP acerca do empreendimento Ferroanel Norte"
- 15/12/2018
- 11/12/2018
- 15/12/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 009/2018
"Aprova recomendação acerca de LP acerca do empreendimento Terras de São Bento"
- 15/12/2018
- 11/12/2018
- 15/12/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 008/2018
"Aprova Edital para financiamento de projetos 2019, utilizando recurso FEHIDRO"
- 11/12/2018
- 15/12/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 007/2018
"Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral do CBH-PS , biênio 2019/2021"
- 26/10/2018
- 11/12/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 006/2018
"Aprova o Relatório de Situação da UGRHI-2 2018, ano base 2017
- 30/06/2018
- 28/06/2018
- 30/06/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 005/2018
"Indica Empreendimentos FEHIDRO 2018"
- 30/06/2018
- 28/04/2018
- 30/06/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 004/2018
Aprova a complementação do Plano de Bacias da UGRHI 02.
- 28/04/2018
- 27/04/2018
Arquivos
- delib-cbhps-004-2018-complementacao-plano-de-acao-e-prog-de-invest.pdf
- programa-_de_investimentos_ugrhi_02_07052018.pdf
- ugrhi_02_1854-r05-16_enquadramento-full.pdf
- ugrhi_02_1854-r06-16-redes_de_monitoramento-full.pdf
- ugrhi_02_complementacoes-_pbh_atualizacao_pa_pi_07052018.pdf
Delib. CBHPS 003/2018
Aprova a criação do Grupo PDPA e dá outras providências.
- 28/04/2018
- 27/04/2018
- 28/04/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 002/2018 - Aprova Plano de Aplicação para exercício 2018
Aprova o Plano de Aplicação da cobrança, exercício 2018.
- 05/05/2018
- 27/04/2018
- 05/05/2018
Arquivos
Delib. CBHPS 001/2018 Ad. Ref.
Autoriza o agente técnico FEHIDRO a efetuar mudança de local de plantio pelo tomador Vale Verde.
- 05/05/2018
- 27/04/2018
- 05/05/2018
Arquivos
Ano de 2017
Delib CBHPS 013/2017
Aprova a criação da CT -
REF - Câmara Técnica de Conservação dos Recursos Hídricos e Restauração Florestal
- 21/12/2017
- 14/12/2017
- 21/12/2017
Arquivos
Delib CBHPS 012/2017
Aprova Edital FEHIDRO para o ano de 2018.
- 21/12/2017
- 12/12/2017
- 21/12/2017
Arquivos
- acao-condensada-para-gestao-na-ugrhi-02-v-final.pdf
- delib-cbhps-012-2017-aprova-edital-fehidro-2018.pdf
- informacoes-referente-as-tabelas.pdf
- tabela-geral-de-acoes-para-financiamento-em-2018-cbh-ps-v-final.pdf
Delib CBHPS 011/2017
Plano de aplicação da cobrança 2017.
- 25/10/2017
- 19/10/2017
- 19/10/2017
Arquivos
Delib CBHPS 010/2017 de 19 de outubro de 2017
Empreendimentos FEHIDRO 2° pleito 2017
- 25/10/2017
- 19/10/2017
- 19/10/2017
Arquivos
Delib. CBHPS 009/2017
2° edital CBH-PS - Deliberação e Anexos
- 16/11/2017
- 16/08/2017
- 16/08/2017
Arquivos
Delib. CBHPS 008/2017
Reedita e revoga Delib. CBHPS 012/2016 - DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS.
- 20/07/2017
- 20/07/2017
Arquivos
Delib. CBHPS 007/2017
Indica empreendimentos para serem financiados com recurso FEHIDRO, exercício 2017
- 20/07/2017
- 20/07/2017
Arquivos
Delib. CBHPS 006/2017
Concede autorização para aditamento de valor para o empreendimento "Desassoreamento e recuperação de margens de curso dágua...Piquete"
- 20/07/2017
- 20/07/2017
Arquivos
Delib. CBHPS 005/2017
Inclui no ANEXO I da Delib CBHPS 001/207,os novos representantes para compor o plenário do CBHPS
- 20/07/2017
- 20/07/2017
Arquivos
Anexo Delib. 005/2017
Relação com os novos representantes do CBHPS, biênio 2017/2019
- 20/07/2017
- 20/07/2017
Arquivos
Delib. CBHPS 004/2017
Autorização de aditamento de valor para o empreendimento "Recuperação de matas ciliares.."
- 04/07/2017
- 04/07/2017
Arquivos
Delib. CBHPS 003/2017
Relatório de Situação Recursos Hídricos UGRHI-2, ano base 2016
- 30/06/2017
- 30/06/2017
Arquivos
- delib-cbh-ps-003-2017-anexo-relatorio_de_situacao_2017-2016-ugrhi_02_ps_-simplificado.pdf
- delib-cbh-ps-003-2017-aprova-o-relatorio-de-situacao-2017-ano-base-2016-da-ugrhi-2.pdf
Delib. CBHPS 002/2017 - Demanda Induzida PEA
Estabelece como demanda induzida e execução do empreendimento UGRHI PEA
- 25/05/2017
- 25/05/2017
Arquivos
- delib-cbh-ps-002-2017-demanda-induzida-pea.pdf
- termo-de-referencia-do-pea-ugrhi02-anexo-da-deliberacao-ad-referendum-cbh-ps-002-17.pdf
Delib. CBHPS 001/2017 - Posse Membros Biênio 2017/2019
Empossa os membros para compor o plenário do CBHPS para o exercício/biênio 2017/2019, bem como sua Diretoria Executiva para o mesmo período
- 30/03/2017
- 30/03/2017
Arquivos
Ano de 2016
Delib. CBHPS 012/2016 de 15 de dezembro de 2016
Aprova diretrizes e critérios para habilitação de empreendimentos submetidos ao CBH-PS
- 15/12/2016
- 15/12/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 011/2016 de 15 de dezembro de 2016
Aprova critérios de hierarquização de empreendimentos
- 15/12/2016
- 15/12/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 010 de 15 de dezembro de 2016
Aprova o Relatório de Revisão do Plano de Bacias da UGRHI 2 e o Relatório Anual de Situação dos Recursos Hídricos 2016, ano base 2015, da UGRHI-2
- 15/12/2016
- 15/12/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 008/2016 Ad. Referendun de 17 de outubro de 2016
Autorização de aditamento aprovada SISTEMA DE COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTO URBANO - 2013-PS_COB-33 - da Prefeitura Municipal de Aparecida.
- 15/12/2016
- 15/12/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 0014/2016
Aprova o Edital CBH-PS para habilitação de empreendimentos - exercício 2017, com vistas ao financiamento utilizando recursos do FEHIDRO
- 15/12/2016
- 15/12/2016
Arquivos
Delib CBH-PS 013/2016, de 15 de dezembro de 2016
Aprova o plano plurianual de aplicação de recursos financeiros do custeio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, arrecadados na UGRHI-2
- 15/12/2016
- 15/12/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 009/2016 Ad-referendun
Aprova Processo Eleitoral 2017/2019.
- 15/12/2016
- 15/12/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 007/2016 de 27 de setembro de 2016
Autoriza o Agente Técnico FEHIDRO, responsável pelo empreendimento PS-362, a efetuar mudança de local de plantio.
- 27/09/2016
- 27/09/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 006/2016 de 27 de setembro de 2016
Autoriza o Agente Técnico FEHIDRO a conceder aditamento de valor para o empreendimento 2013-PS-COB-33.
- 27/09/2016
- 27/09/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 005 de 27 de setembro de 2016
Estabelece o Regimento Interno para o aprimoramento das regras de funcionamento do CBH-PS
- 27/09/2016
- 27/09/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 004/2016, de 27 de setembro de 2016
Altera e inclui dispositivos no Estatuto vigente do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba dos Sul - CBH-PS
- 27/09/2016
- 27/09/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 003/2016, de 02 de junho de 2016
Aprova a recomendação das Câmaras Técnicas de Planejamento (CT-PL) e de Educação Ambiental e Mobilização Social (CT-EAMS) constante nos Anexos I e II com vistas à hierarquização dos empreendimentos submetidos ao plenário do CBH-PS, para execução com recursos financeiros do FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos) - exercício 2016, referentes aos royalties e a cobrança pelo uso da água, na bacia do Rio Paraíba do Sul
- 02/06/2016
- 02/06/2016
Arquivos
- anexo-i-deliberacao-cbh-ps-003-16-hierarquizacao-1-edital.pdf
- anexo-ii-deliberacao-cbh-ps-003-16-hierarquizacao-2-edital-2016.pdf
- deliberacao-cbh-ps-003-2016-hierarquizacao-empreendimentos-2016.pdf
Delib. CBHPS 002/2016, de 02 de junho de 2016
Aprova o projeto de alteração do Estatuto do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba dos Sul - CBH-PS.
- 02/06/2016
- 02/06/2016
Arquivos
Delib. CBHPS 001/2016, Sd. Referendun de 16 de março de 2016
DELIBERAÇÃO Ad Referendum CBH-PS 001/2016, de 16 de março de 2016
- 16/03/2016
- 16/03/2016
Arquivos
Ano de 2015
Delib. CBHPS 015 de 10 de dezembro de 2015
- 10/12/2015
- 10/12/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO Ad Referendum CBH-PS 008/2015
DELIBERAÇÃO Ad Referendum CBH-PS 008/2015
- 18/06/2015
- 19/06/2015
Arquivos
- deliberacao-ad-referendum-cbh-ps-008-2015-anexo-i-edital-revisao-pbh-ps-1.pdf
- roteiro-elaboracao-pb-anexo-i-do-tr-pbh-ugrhi-2-1.pdf
- tr-pbh-ugrhi-2_-anexo-i-deliberacao-ad-refer-008-2015-1.pdf
DELIBERAÇÃO Ad Referendum CBH-PS 007/2015
DELIBERAÇÃO Ad Referendum CBH-PS 007/2015
- 09/06/2015
- 22/06/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO AD-REFERENDUM CBH-PS 006/2015
DELIBERAÇÃO AD-REFERENDUM CBH-PS 006/2015
- 30/05/2015
- 22/06/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO Ad Referendum CBH-PS 005/2015
DELIBERAÇÃO Ad Referendum CBH-PS 005/2015
- 21/05/2015
- 22/05/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO Ad Referendum CBH-PS 004/2015
DELIBERAÇÃO Ad Referendum CBH-PS 004/2015
- 05/05/2015
- 13/05/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO Ad referendum CBH-PS 003/2015
DELIBERAÇÃO Ad referendum CBH-PS 003/2015
- 20/04/2015
- 13/05/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 002/2015
DELIBERAÇÃO CBH-PS 002/2015
- 25/03/2015
- 30/06/2015
Arquivos
Deliberação Ad-Referendum CBH-PS nº 001/2015
Deliberação Ad-Referendum CBH-PS nº 001/2015
- 11/02/2015
- 13/05/2015
Arquivos
Ano de 2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 017/2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 017/2014
- 10/12/2014
- 09/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 016/2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 016/2014
- 10/12/2014
- 09/04/2015
Arquivos
Deliberação "Ad-Referendum" CBH-PS nº 015 /2014
Deliberação "Ad-Referendum" CBH-PS nº 015 /2014
- 10/11/2014
- 09/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS Ad-Referendum nº 014 /2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS Ad-Referendum nº 014 /2014
- 14/10/2014
- 09/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO Ad-Referendum CBH-PS n° 013/2014
DELIBERAÇÃO Ad-Referendum CBH-PS n° 013/2014
- 13/10/2014
- 09/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS nº 011/ 2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS nº 011/ 2014
- 18/09/2014
- 09/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 012/2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 012/2014
- 18/09/2014
- 09/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 010/2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 010/2014
- 18/09/2014
- 09/04/2015
Arquivos
Deliberação CBH-PS 009-2014
Deliberação CBH-PS 009-2014
- 28/05/2014
- 09/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 008/2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 008/2014
- 28/05/2014
- 07/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 006/2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 006/2014
- 28/05/2014
- 07/04/2015
Arquivos
Deliberação CBH-PS 007/2014
Deliberação CBH-PS 007/2014
- 28/05/2014
- 07/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO Ad-Referendum CBH-PS 005/2014
DELIBERAÇÃO Ad-Referendum CBH-PS 005/2014
- 15/05/2014
- 07/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO Ad-Referendum CBH-PS 004/2014
DELIBERAÇÃO Ad-Referendum CBH-PS 004/2014
- 15/05/2014
- 07/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 003/2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 003/2014
- 26/03/2014
- 07/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 002/2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 002/2014
- 13/03/2014
- 07/04/2015
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 001/2014
DELIBERAÇÃO CBH-PS 001/2014
- 27/02/2014
- 07/04/2015
Arquivos
Ano de 2013
Deliberação 014/2013
CBH-PS 014 /2013
Aprova a criação do grupo de trabalho para definir o conteúdo e acompanhar a elaboraçãodo Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, e dá outras providências
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que segundo a lei 9986/97 compete ao CBH aprovar previamente o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e suas atualizações, bem como acompanhar sua implementação;
Considerando que a Lei nº 898 de 18 de Dezembro de 1975declarou como áreas de proteção o Rio Jaguari até o limite da região metropolitana;
Considerando-se a existência de outros reservatórios na UGRHI 2 que são fontes de abastecimento;
Considerando que as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais APRMs serão definidas e delimitadas mediante proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica;
Considerando que a Lei 9986/97 no seu artigo no 33 estabelece que osCBHs destinarão uma parcela dos recursos da cobrança pela utilização da água e uma parcela dos recursos da Subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para implementação de ações de controle e fiscalização, obras e ações visando à proteção e recuperação dos mananciais.
Delibera:
Artigo 1º - Pela criação do grupo de trabalho com objetivo de definir o conteúdo e acompanhar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, bem como prover subsídios para a criação das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais.
§1. Este grupo será composto por representantes das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Arujá, Prefeitura Municipal de Santa Isabel, Prefeitura Municipal de Igaratá, Prefeitura Municipal de Jacareí, Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CETESB, DAEE,usuários, Entidade Ambientalista e Associação especializada em recursos hídricos.
§2. Caberá a secretaria executiva do comitê solicitaràs entidades supramencionadas a indicação de representante para participação no Grupo de trabalho.
§3. A indicação dos representantes dos usuários, da entidade ambientalista e da associação especializada em recursos hídricos será feita pelos seus pares no comitê.
Artigo 2º - O grupo poderá solicitar e indicar a participação de especialistas para auxilio dos trabalhos;
Artigo 3º - Os produtos e recomendações resultado deste grupo de trabalho deverão ser submetidos à aprovação pela plenária do CBH-PS;
Artigo único: Os produtos e recomendações mencionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação previa das câmaras técnicas do comitê, de forma conjunta ou individualizada, de acordo com recomendação da secretaria executiva;
Artigo 4º - O grupo deverá estabelecer uma agenda de trabalho que deverá ser apresentada a secretaria executiva para ciência e providências;
Artigo 5º - Caberá à secretaria executivaapoiar o andamento dos trabalhos no que se refere a convocação das reuniões, assim como na disponibilização de infraestrutura;
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 09 de outubro de 2013
Aprova a criação do grupo de trabalho para definir o conteúdo e acompanhar a elaboraçãodo Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, e dá outras providências
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que segundo a lei 9986/97 compete ao CBH aprovar previamente o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e suas atualizações, bem como acompanhar sua implementação;
Considerando que a Lei nº 898 de 18 de Dezembro de 1975declarou como áreas de proteção o Rio Jaguari até o limite da região metropolitana;
Considerando-se a existência de outros reservatórios na UGRHI 2 que são fontes de abastecimento;
Considerando que as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais APRMs serão definidas e delimitadas mediante proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica;
Considerando que a Lei 9986/97 no seu artigo no 33 estabelece que osCBHs destinarão uma parcela dos recursos da cobrança pela utilização da água e uma parcela dos recursos da Subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para implementação de ações de controle e fiscalização, obras e ações visando à proteção e recuperação dos mananciais.
Delibera:
Artigo 1º - Pela criação do grupo de trabalho com objetivo de definir o conteúdo e acompanhar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, bem como prover subsídios para a criação das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais.
§1. Este grupo será composto por representantes das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Arujá, Prefeitura Municipal de Santa Isabel, Prefeitura Municipal de Igaratá, Prefeitura Municipal de Jacareí, Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CETESB, DAEE,usuários, Entidade Ambientalista e Associação especializada em recursos hídricos.
§2. Caberá a secretaria executiva do comitê solicitaràs entidades supramencionadas a indicação de representante para participação no Grupo de trabalho.
§3. A indicação dos representantes dos usuários, da entidade ambientalista e da associação especializada em recursos hídricos será feita pelos seus pares no comitê.
Artigo 2º - O grupo poderá solicitar e indicar a participação de especialistas para auxilio dos trabalhos;
Artigo 3º - Os produtos e recomendações resultado deste grupo de trabalho deverão ser submetidos à aprovação pela plenária do CBH-PS;
Artigo único: Os produtos e recomendações mencionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação previa das câmaras técnicas do comitê, de forma conjunta ou individualizada, de acordo com recomendação da secretaria executiva;
Artigo 4º - O grupo deverá estabelecer uma agenda de trabalho que deverá ser apresentada a secretaria executiva para ciência e providências;
Artigo 5º - Caberá à secretaria executivaapoiar o andamento dos trabalhos no que se refere a convocação das reuniões, assim como na disponibilização de infraestrutura;
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 09 de outubro de 2013
- 09/10/2013
- 31/10/2013
Arquivos
Deliberação 014/2013
DELIBERAÇÃO CBH-PS 014 /2013
Aprova a criação do grupo de trabalho para definir o conteúdo e acompanhar a elaboraçãodo Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, e dá outras providências
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que segundo a lei 9986/97 compete ao CBH aprovar previamente o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e suas atualizações, bem como acompanhar sua implementação;
Considerando que a Lei nº 898 de 18 de Dezembro de 1975declarou como áreas de proteção o Rio Jaguari até o limite da região metropolitana;
Considerando-se a existência de outros reservatórios na UGRHI 2 que são fontes de abastecimento;
Considerando que as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais APRMs serão definidas e delimitadas mediante proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica;
Considerando que a Lei 9986/97 no seu artigo no 33 estabelece que osCBHs destinarão uma parcela dos recursos da cobrança pela utilização da água e uma parcela dos recursos da Subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para implementação de ações de controle e fiscalização, obras e ações visando à proteção e recuperação dos mananciais.
Delibera:
Artigo 1º - Pela criação do grupo de trabalho com objetivo de definir o conteúdo e acompanhar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, bem como prover subsídios para a criação das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais.
§1. Este grupo será composto por representantes das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Arujá, Prefeitura Municipal de Santa Isabel, Prefeitura Municipal de Igaratá, Prefeitura Municipal de Jacareí, Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CETESB, DAEE,usuários, Entidade Ambientalista e Associação especializada em recursos hídricos.
§2. Caberá a secretaria executiva do comitê solicitaràs entidades supramencionadas a indicação de representante para participação no Grupo de trabalho.
§3. A indicação dos representantes dos usuários, da entidade ambientalista e da associação especializada em recursos hídricos será feita pelos seus pares no comitê.
Artigo 2º - O grupo poderá solicitar e indicar a participação de especialistas para auxilio dos trabalhos;
Artigo 3º - Os produtos e recomendações resultado deste grupo de trabalho deverão ser submetidos à aprovação pela plenária do CBH-PS;
Artigo único: Os produtos e recomendações mencionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação previa das câmaras técnicas do comitê, de forma conjunta ou individualizada, de acordo com recomendação da secretaria executiva;
Artigo 4º - O grupo deverá estabelecer uma agenda de trabalho que deverá ser apresentada a secretaria executiva para ciência e providências;
Artigo 5º - Caberá à secretaria executivaapoiar o andamento dos trabalhos no que se refere a convocação das reuniões, assim como na disponibilização de infraestrutura;
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 09 de outubro de 2013
Aprova a criação do grupo de trabalho para definir o conteúdo e acompanhar a elaboraçãodo Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, e dá outras providências
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que segundo a lei 9986/97 compete ao CBH aprovar previamente o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e suas atualizações, bem como acompanhar sua implementação;
Considerando que a Lei nº 898 de 18 de Dezembro de 1975declarou como áreas de proteção o Rio Jaguari até o limite da região metropolitana;
Considerando-se a existência de outros reservatórios na UGRHI 2 que são fontes de abastecimento;
Considerando que as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais APRMs serão definidas e delimitadas mediante proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica;
Considerando que a Lei 9986/97 no seu artigo no 33 estabelece que osCBHs destinarão uma parcela dos recursos da cobrança pela utilização da água e uma parcela dos recursos da Subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para implementação de ações de controle e fiscalização, obras e ações visando à proteção e recuperação dos mananciais.
Delibera:
Artigo 1º - Pela criação do grupo de trabalho com objetivo de definir o conteúdo e acompanhar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, bem como prover subsídios para a criação das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais.
§1. Este grupo será composto por representantes das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Arujá, Prefeitura Municipal de Santa Isabel, Prefeitura Municipal de Igaratá, Prefeitura Municipal de Jacareí, Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CETESB, DAEE,usuários, Entidade Ambientalista e Associação especializada em recursos hídricos.
§2. Caberá a secretaria executiva do comitê solicitaràs entidades supramencionadas a indicação de representante para participação no Grupo de trabalho.
§3. A indicação dos representantes dos usuários, da entidade ambientalista e da associação especializada em recursos hídricos será feita pelos seus pares no comitê.
Artigo 2º - O grupo poderá solicitar e indicar a participação de especialistas para auxilio dos trabalhos;
Artigo 3º - Os produtos e recomendações resultado deste grupo de trabalho deverão ser submetidos à aprovação pela plenária do CBH-PS;
Artigo único: Os produtos e recomendações mencionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação previa das câmaras técnicas do comitê, de forma conjunta ou individualizada, de acordo com recomendação da secretaria executiva;
Artigo 4º - O grupo deverá estabelecer uma agenda de trabalho que deverá ser apresentada a secretaria executiva para ciência e providências;
Artigo 5º - Caberá à secretaria executivaapoiar o andamento dos trabalhos no que se refere a convocação das reuniões, assim como na disponibilização de infraestrutura;
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 09 de outubro de 2013
- 09/10/2013
- 29/10/2013
Arquivos
Deliberação 014/2013
DELIBERAÇÃO CBH-PS 014 /2013
Aprova a criação do grupo de trabalho para definir o conteúdo e acompanhar a elaboraçãodo Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, e dá outras providências
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que segundo a lei 9986/97 compete ao CBH aprovar previamente o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e suas atualizações, bem como acompanhar sua implementação;
Considerando que a Lei nº 898 de 18 de Dezembro de 1975declarou como áreas de proteção o Rio Jaguari até o limite da região metropolitana;
Considerando-se a existência de outros reservatórios na UGRHI 2 que são fontes de abastecimento;
Considerando que as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais APRMs serão definidas e delimitadas mediante proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica;
Considerando que a Lei 9986/97 no seu artigo no 33 estabelece que osCBHs destinarão uma parcela dos recursos da cobrança pela utilização da água e uma parcela dos recursos da Subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para implementação de ações de controle e fiscalização, obras e ações visando à proteção e recuperação dos mananciais.
Delibera:
Artigo 1º - Pela criação do grupo de trabalho com objetivo de definir o conteúdo e acompanhar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, bem como prover subsídios para a criação das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais.
§1. Este grupo será composto por representantes das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Arujá, Prefeitura Municipal de Santa Isabel, Prefeitura Municipal de Igaratá, Prefeitura Municipal de Jacareí, Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CETESB, DAEE,usuários, Entidade Ambientalista e Associação especializada em recursos hídricos.
§2. Caberá a secretaria executiva do comitê solicitaràs entidades supramencionadas a indicação de representante para participação no Grupo de trabalho.
§3. A indicação dos representantes dos usuários, da entidade ambientalista e da associação especializada em recursos hídricos será feita pelos seus pares no comitê.
Artigo 2º - O grupo poderá solicitar e indicar a participação de especialistas para auxilio dos trabalhos;
Artigo 3º - Os produtos e recomendações resultado deste grupo de trabalho deverão ser submetidos à aprovação pela plenária do CBH-PS;
Artigo único: Os produtos e recomendações mencionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação previa das câmaras técnicas do comitê, de forma conjunta ou individualizada, de acordo com recomendação da secretaria executiva;
Artigo 4º - O grupo deverá estabelecer uma agenda de trabalho que deverá ser apresentada a secretaria executiva para ciência e providências;
Artigo 5º - Caberá à secretaria executivaapoiar o andamento dos trabalhos no que se refere a convocação das reuniões, assim como na disponibilização de infraestrutura;
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 09 de outubro de 2013
Aprova a criação do grupo de trabalho para definir o conteúdo e acompanhar a elaboraçãodo Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, e dá outras providências
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que segundo a lei 9986/97 compete ao CBH aprovar previamente o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e suas atualizações, bem como acompanhar sua implementação;
Considerando que a Lei nº 898 de 18 de Dezembro de 1975declarou como áreas de proteção o Rio Jaguari até o limite da região metropolitana;
Considerando-se a existência de outros reservatórios na UGRHI 2 que são fontes de abastecimento;
Considerando que as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais APRMs serão definidas e delimitadas mediante proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica;
Considerando que a Lei 9986/97 no seu artigo no 33 estabelece que osCBHs destinarão uma parcela dos recursos da cobrança pela utilização da água e uma parcela dos recursos da Subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para implementação de ações de controle e fiscalização, obras e ações visando à proteção e recuperação dos mananciais.
Delibera:
Artigo 1º - Pela criação do grupo de trabalho com objetivo de definir o conteúdo e acompanhar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, bem como prover subsídios para a criação das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais.
§1. Este grupo será composto por representantes das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Arujá, Prefeitura Municipal de Santa Isabel, Prefeitura Municipal de Igaratá, Prefeitura Municipal de Jacareí, Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CETESB, DAEE,usuários, Entidade Ambientalista e Associação especializada em recursos hídricos.
§2. Caberá a secretaria executiva do comitê solicitaràs entidades supramencionadas a indicação de representante para participação no Grupo de trabalho.
§3. A indicação dos representantes dos usuários, da entidade ambientalista e da associação especializada em recursos hídricos será feita pelos seus pares no comitê.
Artigo 2º - O grupo poderá solicitar e indicar a participação de especialistas para auxilio dos trabalhos;
Artigo 3º - Os produtos e recomendações resultado deste grupo de trabalho deverão ser submetidos à aprovação pela plenária do CBH-PS;
Artigo único: Os produtos e recomendações mencionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação previa das câmaras técnicas do comitê, de forma conjunta ou individualizada, de acordo com recomendação da secretaria executiva;
Artigo 4º - O grupo deverá estabelecer uma agenda de trabalho que deverá ser apresentada a secretaria executiva para ciência e providências;
Artigo 5º - Caberá à secretaria executivaapoiar o andamento dos trabalhos no que se refere a convocação das reuniões, assim como na disponibilização de infraestrutura;
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 09 de outubro de 2013
- 09/10/2013
- 29/10/2013
Arquivos
Deliberação 012/2013
COMITÊ DAS BACIASHIDROGRÁFICAS DO RIO PARAÍBA DO SUL
Largo Santa Luzia nº 25 -Taubaté-SP-CEP 12010-510
Fone/Fax: (12) 3632-0100 e (12) 3631-6138
E-mail: cbh-ps@comiteps.sp.gov.br
Site: www.comiteps.sp.gov.br
CBH-PS DAEE/CBH-PS CNPJ n° 46.853.800/0002-37
DELIBERAÇÃO CBH-PS 012 /2013
Aprova a recomendação da Câmara Técnica de Planejamento CT-PL e da CT-EAMS- Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social, com vistas à hierarquização dos empreendimentos submetidos ao Comitê, para execução com recursos financeiros do FEHIDRO Exercício 2013 e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, arrecadados no exercício de 2013.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros do FEHIDRO, exercício 2013, destinada à Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul UGRHI 2, no montante de R$ 7.604.929,90 (Sete milhões seiscentos e quatro mil, novecentos e vinte nove reais e noventa centavos) e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, arrecadados desde a sua implantação ,no montante estimado de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
Considerando as diretrizes e critérios para fins de pontuação e hierarquização dos investimentos a serem indicados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO com recursos financeiros de 2013, e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, aprovados pela Deliberação CBH-PS 007/2012;
Considerando o resultado das reuniões de avaliação feitas pelas Câmaras Técnicas de Planejamento CT-PL e de Educação Ambiental e Mobilização Social CT- EAMS.
Considerando que a alínea a )do item 4.1.3.2 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO permite contrapartida inferior a 20%,desde que os benefícios esperados do empreendimento abranjam a área geográfica do CBH-PS.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a Recomendação nº 001/2013 da CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento e da CT-EAMS -Câmara Técnica de Educação Ambiental E Mobilização Social, conforme planilhas anexas, que são parte integrante desta Deliberação, com vistas à hierarquização de empreendimentos pelo CBH-PS, para execução com recursos do FEHIDRO 2013 e Cobrança Pelo Uso dos Recursos Hídricos 2013.
Artigo 2° - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 09 de outubro de 2013.
Francisco Carlos Moreira dos Santos Eng º Luiz Roberto Barretti
- Presidente - - Vice
Largo Santa Luzia nº 25 -Taubaté-SP-CEP 12010-510
Fone/Fax: (12) 3632-0100 e (12) 3631-6138
E-mail: cbh-ps@comiteps.sp.gov.br
Site: www.comiteps.sp.gov.br
CBH-PS DAEE/CBH-PS CNPJ n° 46.853.800/0002-37
DELIBERAÇÃO CBH-PS 012 /2013
Aprova a recomendação da Câmara Técnica de Planejamento CT-PL e da CT-EAMS- Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social, com vistas à hierarquização dos empreendimentos submetidos ao Comitê, para execução com recursos financeiros do FEHIDRO Exercício 2013 e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, arrecadados no exercício de 2013.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros do FEHIDRO, exercício 2013, destinada à Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul UGRHI 2, no montante de R$ 7.604.929,90 (Sete milhões seiscentos e quatro mil, novecentos e vinte nove reais e noventa centavos) e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, arrecadados desde a sua implantação ,no montante estimado de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
Considerando as diretrizes e critérios para fins de pontuação e hierarquização dos investimentos a serem indicados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO com recursos financeiros de 2013, e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, aprovados pela Deliberação CBH-PS 007/2012;
Considerando o resultado das reuniões de avaliação feitas pelas Câmaras Técnicas de Planejamento CT-PL e de Educação Ambiental e Mobilização Social CT- EAMS.
Considerando que a alínea a )do item 4.1.3.2 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO permite contrapartida inferior a 20%,desde que os benefícios esperados do empreendimento abranjam a área geográfica do CBH-PS.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a Recomendação nº 001/2013 da CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento e da CT-EAMS -Câmara Técnica de Educação Ambiental E Mobilização Social, conforme planilhas anexas, que são parte integrante desta Deliberação, com vistas à hierarquização de empreendimentos pelo CBH-PS, para execução com recursos do FEHIDRO 2013 e Cobrança Pelo Uso dos Recursos Hídricos 2013.
Artigo 2° - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 09 de outubro de 2013.
Francisco Carlos Moreira dos Santos Eng º Luiz Roberto Barretti
- Presidente - - Vice
- 09/10/2013
- 31/10/2013
Arquivos
Deliberação 012/2013
DELIBERAÇÃO CBH-PS 012 /2013
Aprova a recomendação da Câmara Técnica de Planejamento CT-PL e da CT-EAMS- Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social, com vistas à hierarquização dos empreendimentos submetidos ao Comitê, para execução com recursos financeiros do FEHIDRO Exercício 2013 e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, arrecadados no exercício de 2013.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros do FEHIDRO, exercício 2013, destinada à Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul UGRHI 2, no montante de R$ 7.604.929,90 (Sete milhões seiscentos e quatro mil, novecentos e vinte nove reais e noventa centavos) e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, arrecadados desde a sua implantação ,no montante estimado de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
Considerando as diretrizes e critérios para fins de pontuação e hierarquização dos investimentos a serem indicados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO com recursos financeiros de 2013, e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, aprovados pela Deliberação CBH-PS 007/2012;
Considerando o resultado das reuniões de avaliação feitas pelas Câmaras Técnicas de Planejamento CT-PL e de Educação Ambiental e Mobilização Social CT- EAMS.
Considerando que a alínea a )do item 4.1.3.2 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO permite contrapartida inferior a 20%,desde que os benefícios esperados do empreendimento abranjam a área geográfica do CBH-PS.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a Recomendação nº 001/2013 da CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento e da CT-EAMS -Câmara Técnica de Educação Ambiental E Mobilização Social, conforme planilhas anexas, que são parte integrante desta Deliberação, com vistas à hierarquização de empreendimentos pelo CBH-PS, para execução com recursos do FEHIDRO 2013 e Cobrança Pelo Uso dos Recursos Hídricos 2013.
Artigo 2° - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 09 de outubro de 2013.
Francisco Carlos Moreira dos Santos
- Presidente -
Eng º Luiz Roberto Barretti
- Vice - Presidente -
Nazareno Mostarda Neto
- Secretário Executivo -
- 09/10/2013
- 29/10/2013
Arquivos
Deliberação 011/2013
Deliberação CBH-PS 011/2013
Aprova novo valor do coeficiente para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos relativo à transposição de água da bacia do rio Paraíba do Sul, de domínio do estado de São Paulo, para outras bacias hidrográficas
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul, no uso das suas atribuições e
Considerando os Estudos de Alternativas de Abastecimento de Água da Macrometrópole paulista, contratado pelo governo do estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de atribuir valor econômico específico às águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que resguarde o interesse regional, condizente com a sua importância e estratégica;
Considerando que a alteração proposta no índice aprovado pela Deliberação CBH-PS 005/2006, para o Coeficiente X13, sinaliza uma preocupação regional com a preservação e o uso racional dos recursos hídricos da bacia;
Considerando as reuniões da CT-ECA, Câmara Técnica de Estudos da Cobrança da Água do CBH-PS.
Considerando que a Deliberação CBH-PS 20/2009 de 15 de dezembro de 2009, de mesmo teor até o momento não foi efetivada como critério de Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, UGRHI-2, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Delibera:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo valor para o coeficiente X13de acordo com a tabela abaixo:
Vazões = Q X13
Q < 0,5 m3/s 2
0,5 m3/s ≤ Q < 1,0 m3/s 3
1,0 m3/s ≤ Q < 2,0 m3/s 4
2,0 m3/s ≤ Q < 4,0 m3/s 7
4,0 m3/s ≤ Q 10
Artigo 2º- Esta deliberação deverá ser encaminhada ao CRH- Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para análise e implantação.
Guararema, 09 de outubro de 2013
Francisco Carlos Moreira dos Santos Eng º Luiz Roberto Barretti
- Presidente - - Vice-presidente
Nazareno Mostarda Neto
- Secretário Executivo -
Aprova novo valor do coeficiente para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos relativo à transposição de água da bacia do rio Paraíba do Sul, de domínio do estado de São Paulo, para outras bacias hidrográficas
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul, no uso das suas atribuições e
Considerando os Estudos de Alternativas de Abastecimento de Água da Macrometrópole paulista, contratado pelo governo do estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de atribuir valor econômico específico às águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que resguarde o interesse regional, condizente com a sua importância e estratégica;
Considerando que a alteração proposta no índice aprovado pela Deliberação CBH-PS 005/2006, para o Coeficiente X13, sinaliza uma preocupação regional com a preservação e o uso racional dos recursos hídricos da bacia;
Considerando as reuniões da CT-ECA, Câmara Técnica de Estudos da Cobrança da Água do CBH-PS.
Considerando que a Deliberação CBH-PS 20/2009 de 15 de dezembro de 2009, de mesmo teor até o momento não foi efetivada como critério de Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, UGRHI-2, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Delibera:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo valor para o coeficiente X13de acordo com a tabela abaixo:
Vazões = Q X13
Q < 0,5 m3/s 2
0,5 m3/s ≤ Q < 1,0 m3/s 3
1,0 m3/s ≤ Q < 2,0 m3/s 4
2,0 m3/s ≤ Q < 4,0 m3/s 7
4,0 m3/s ≤ Q 10
Artigo 2º- Esta deliberação deverá ser encaminhada ao CRH- Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para análise e implantação.
Guararema, 09 de outubro de 2013
Francisco Carlos Moreira dos Santos Eng º Luiz Roberto Barretti
- Presidente - - Vice-presidente
Nazareno Mostarda Neto
- Secretário Executivo -
- 09/10/2013
- 29/10/2013
Arquivos
Deliberação 011/2013
Deliberação CBH-PS 011/2013
Aprova novo valor do coeficiente para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos relativo à transposição de água da bacia do rio Paraíba do Sul, de domínio do estado de São Paulo, para outras bacias hidrográficas
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul, no uso das suas atribuições e
Considerando os Estudos de Alternativas de Abastecimento de Água da Macrometrópole paulista, contratado pelo governo do estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de atribuir valor econômico específico às águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que resguarde o interesse regional, condizente com a sua importância e estratégica;
Considerando que a alteração proposta no índice aprovado pela Deliberação CBH-PS 005/2006, para o Coeficiente X13, sinaliza uma preocupação regional com a preservação e o uso racional dos recursos hídricos da bacia;
Considerando as reuniões da CT-ECA, Câmara Técnica de Estudos da Cobrança da Água do CBH-PS.
Considerando que a Deliberação CBH-PS 20/2009 de 15 de dezembro de 2009, de mesmo teor até o momento não foi efetivada como critério de Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, UGRHI-2, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Delibera:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo valor para o coeficiente X13de acordo com a tabela abaixo:
Vazões = Q X13
Q < 0,5 m3/s 2
0,5 m3/s ≤ Q < 1,0 m3/s 3
1,0 m3/s ≤ Q < 2,0 m3/s 4
2,0 m3/s ≤ Q < 4,0 m3/s 7
4,0 m3/s ≤ Q 10
Artigo 2º- Esta deliberação deverá ser encaminhada ao CRH- Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para análise e implantação.
Guararema, 09 de outubro de 2013
Francisco Carlos Moreira dos Santos Eng º Luiz Roberto Barretti
- Presidente - - Vice-presidente
Nazareno Mostarda Neto
- Secretário Executivo -
Aprova novo valor do coeficiente para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos relativo à transposição de água da bacia do rio Paraíba do Sul, de domínio do estado de São Paulo, para outras bacias hidrográficas
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul, no uso das suas atribuições e
Considerando os Estudos de Alternativas de Abastecimento de Água da Macrometrópole paulista, contratado pelo governo do estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de atribuir valor econômico específico às águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que resguarde o interesse regional, condizente com a sua importância e estratégica;
Considerando que a alteração proposta no índice aprovado pela Deliberação CBH-PS 005/2006, para o Coeficiente X13, sinaliza uma preocupação regional com a preservação e o uso racional dos recursos hídricos da bacia;
Considerando as reuniões da CT-ECA, Câmara Técnica de Estudos da Cobrança da Água do CBH-PS.
Considerando que a Deliberação CBH-PS 20/2009 de 15 de dezembro de 2009, de mesmo teor até o momento não foi efetivada como critério de Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, UGRHI-2, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Delibera:
Artigo 1º- Fica aprovado o novo valor para o coeficiente X13de acordo com a tabela abaixo:
Vazões = Q X13
Q < 0,5 m3/s 2
0,5 m3/s ≤ Q < 1,0 m3/s 3
1,0 m3/s ≤ Q < 2,0 m3/s 4
2,0 m3/s ≤ Q < 4,0 m3/s 7
4,0 m3/s ≤ Q 10
Artigo 2º- Esta deliberação deverá ser encaminhada ao CRH- Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para análise e implantação.
Guararema, 09 de outubro de 2013
Francisco Carlos Moreira dos Santos Eng º Luiz Roberto Barretti
- Presidente - - Vice-presidente
Nazareno Mostarda Neto
- Secretário Executivo -
- 09/10/2013
- 31/10/2013
Arquivos
Deliberação 004/2013
DELIBERAÇÃO CBH-PS 04 /2013
AD-REFERENDUM
Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2012 da UGRHI-2 Paraíba do Sul
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Artigo 19 da Lei estadual 7663/91 estabelece a obrigatoriedade da publicação dos relatórios anuais sobre a Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas;
Considerando que o mesmo Artigo 19 estabelece que os relatórios referidos devem avaliar a qualidade de águas, o balanço entre disponibilidade e demanda, a avaliação dos programas previstos no Plano de Bacias, dentre outros;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela CRHi- Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria de Meio Ambiente do estado de São Paulo para adoção do modelo Força Motriz, Pressão, Estado, Impacto e Resposta (FPEIR)
Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento do CBH-PS avaliará e proporá se necessário ajustes às informações disponibilizadas pela CRHi relativas à bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul;
Considerando o trabalho de consolidação desenvolvido pela equipe técnica com apoio da Secretaria Executiva do CBH-PS.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2012, ano base 2011 da UGRHI-2- Paraíba do Sul.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 27 de Março de 2013.
Luiz Roberto Barretti Ana Lúcia Bilard Sicherle
Presidente Vice- Presidente
Nazareno Mostarda Neto
Secretário Executivo
AD-REFERENDUM
Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2012 da UGRHI-2 Paraíba do Sul
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Artigo 19 da Lei estadual 7663/91 estabelece a obrigatoriedade da publicação dos relatórios anuais sobre a Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas;
Considerando que o mesmo Artigo 19 estabelece que os relatórios referidos devem avaliar a qualidade de águas, o balanço entre disponibilidade e demanda, a avaliação dos programas previstos no Plano de Bacias, dentre outros;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela CRHi- Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria de Meio Ambiente do estado de São Paulo para adoção do modelo Força Motriz, Pressão, Estado, Impacto e Resposta (FPEIR)
Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento do CBH-PS avaliará e proporá se necessário ajustes às informações disponibilizadas pela CRHi relativas à bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul;
Considerando o trabalho de consolidação desenvolvido pela equipe técnica com apoio da Secretaria Executiva do CBH-PS.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2012, ano base 2011 da UGRHI-2- Paraíba do Sul.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 27 de Março de 2013.
Luiz Roberto Barretti Ana Lúcia Bilard Sicherle
Presidente Vice- Presidente
Nazareno Mostarda Neto
Secretário Executivo
- 09/10/2013
- 31/10/2013
Arquivos
Ano de 2012
Deliberação CBH-PS/007/2012
Deliberação CBH-PS/007/2012
- 06/07/2012
- 12/06/2015
Arquivos
- anexo_iii_deliberacao_cbhps_007_2012-1.pdf
- anexo_ii_deliberacao_cbhps_007_2012-1.pdf
- anexo_iv_deliberacao_cbhps_007_2012-1.pdf
- anexo_i_deliberacao_cbhps_007_2012-1.pdf
- deliberacao_cbhps_007_2012-2.pdf
Ano de 2011
Ano de 2010
Deliberação 010/2010
- 24/09/2010
- 04/09/2024
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 006/2010
Empossa o Sr Rutnei Morato Érica, da SOAPEDRA, como vice presidente do CBH-PS, para complementação do mandato 2009/2011, em substituição ao Sr Luiz Roberto Barretti, da ABES;
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que em 30 de março de 2009, por ocasião da escolha do nome do representante da sociedade civil para compor a diretoria do CBH-PS, no cargo de Vice presidente, houve empate entre os dois postulantes sendo que cada um obteve 6 votos;
Considerando que após intensas discussões e negociações o segmento da sociedade civil chegou ao consenso de que os dois candidatos dividiriam o mandato;
Considerando que coube ao Sr Luiz Roberto Barretti o exercício da vice presidência no primeiro ano de mandato;
Considerando que este primeiro ano de mandato expira nesta reunião plenária.
Delibera:
Artigo 1º- Fica empossado no cargo de Vice-presidente do CBH-PS o Sr Rutnei Morato Érica, da SOAPEDRA, como vice presidente do CBH-PS, para complementação do mandato 2009/2011, em substituição ao Sr Luiz Roberto Barretti, da ABES.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 8 de abril de 2010
Ana Lúcia Bilard Sicherle Luiz Roberto Barretti
Presidente Vice-Presidente
Marli Aparecida Reis Maciel Leite
Secretária Executiva
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que em 30 de março de 2009, por ocasião da escolha do nome do representante da sociedade civil para compor a diretoria do CBH-PS, no cargo de Vice presidente, houve empate entre os dois postulantes sendo que cada um obteve 6 votos;
Considerando que após intensas discussões e negociações o segmento da sociedade civil chegou ao consenso de que os dois candidatos dividiriam o mandato;
Considerando que coube ao Sr Luiz Roberto Barretti o exercício da vice presidência no primeiro ano de mandato;
Considerando que este primeiro ano de mandato expira nesta reunião plenária.
Delibera:
Artigo 1º- Fica empossado no cargo de Vice-presidente do CBH-PS o Sr Rutnei Morato Érica, da SOAPEDRA, como vice presidente do CBH-PS, para complementação do mandato 2009/2011, em substituição ao Sr Luiz Roberto Barretti, da ABES.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 8 de abril de 2010
Ana Lúcia Bilard Sicherle Luiz Roberto Barretti
Presidente Vice-Presidente
Marli Aparecida Reis Maciel Leite
Secretária Executiva
- 08/04/2010
- 04/05/2010
Arquivos
Deliberação CBH-PS 005/2010
Aprova transferência de recursos de investimento do FEHIDRO 2010 para a sub-conta do FEHIDRO do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições legais, e ,
Considerando que os Comitês de Bacias Hidrográficas realizam anualmente, desde 2003, em parceria com Secretarias de Estado, o Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos;
Considerando a realização do VIII Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos, de 13 a 16 de setembro p.f., em Avaré/SP;
Considerando que a educação ambiental é fundamental para a implementação dos instrumentos de gestão previstos na Lei Estadual n° 7663;
Considerando que a educação ambiental é uma das prioridades do CBH-PS;
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a transferência de recursos do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a sub-conta do FEHIDRO do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema para atender ao projeto regional: Desenvolvimento educativo e integração dos Comitês de Bacias - VIII Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos.
Artigo 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação.
Taubaté, 08 de abril de 2010.
Ana Lúcia Bilard Sicherle Luiz Roberto Barretti
Presidente Vice Presidente
Marli Aparecida Reis Maciel Leite
Secretária Executiva
- 08/04/2010
- 04/05/2010
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 004 /2010
Aprova o prazo para a alteração do Estatuto do CBH-PS, a vigorar a partir de 2011
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o atual Estatuto do CBH-PS não contempla a representação das Câmaras de Vereadores em seu Plenário;
Considerando a formalização de demanda por assento no plenário do CBH-PS, de representantes do poder legislativo municipal da região, com direito a voto;
Considerando a necessária avaliação da participação dos representantes dos três segmentos nas atividades do CBH-PS;
Considerando que as discussões de propostas no âmbito do GT-AI- Grupo de Trabalho de Articulação Institucional do CEIVAP, implicarão em ajustes regimentais dos Comitês de Bacias Afluentes, visando a facilitação da integração da gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul;
Considerando que a representação das entidades dos três segmentos estado, município e sociedade civil no plenário do CBH-PS é constituída por número par de representantes;
Considerando que no processo de escolha de membros destes segmentos para a diretoria do CBH-PS pode ocorrer o empate;
Considerando a possibilidade de criar o cargo de Secretário Adjunto para auxiliar nos trabalhos da diretoria do CBH-PS;
Considerando que os assuntos supracitados, em sua maioria, ainda não foram objeto de discussão e proposição na CT-AI- Câmara Técnica de Assuntos Institucionais do CBH-PS e
Considerando que o parágrafo 3º do Artigo 17 diz que no caso de alteração do Estatuto é necessária a apresentação de um projeto de reforma.
Delibera:
Artigo 1º - Fica estabelecido o prazo de até 30 de junho de 2010 para que a CT-AI apresente à Secretaria Executiva do CBH-PS um projeto de reforma do atual Estatuto.
Parágrafo único- Caso o prazo estabelecido no caput seja insuficiente, a CT- AI poderá prorrogá-lo por no máximo 30 dias.
Artigo 2º- O projeto apresentado pela CT-AI será submetido ao Plenário do CBH-PS na primeira reunião do segundo semestre de 2010.
Artigo 3º - Recomenda-se à CT-AI, com apoio da Secretaria Executiva, que amplie a consulta sobre os temas em debate para além dos integrantes da Câmara Técnica.
Parágrafo Único- Caberá à CT-AI a apresentação da proposta final de reforma do Estatuto a ser apresentada ao CBH-PS.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 8 de abril de 2010
Ana Lúcia Bilard Sicherle Luiz Roberto Barretti
Presidente Vice-Presidente
Marli Aparecida Reis Maciel Leite
Secretária Executiva
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o atual Estatuto do CBH-PS não contempla a representação das Câmaras de Vereadores em seu Plenário;
Considerando a formalização de demanda por assento no plenário do CBH-PS, de representantes do poder legislativo municipal da região, com direito a voto;
Considerando a necessária avaliação da participação dos representantes dos três segmentos nas atividades do CBH-PS;
Considerando que as discussões de propostas no âmbito do GT-AI- Grupo de Trabalho de Articulação Institucional do CEIVAP, implicarão em ajustes regimentais dos Comitês de Bacias Afluentes, visando a facilitação da integração da gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul;
Considerando que a representação das entidades dos três segmentos estado, município e sociedade civil no plenário do CBH-PS é constituída por número par de representantes;
Considerando que no processo de escolha de membros destes segmentos para a diretoria do CBH-PS pode ocorrer o empate;
Considerando a possibilidade de criar o cargo de Secretário Adjunto para auxiliar nos trabalhos da diretoria do CBH-PS;
Considerando que os assuntos supracitados, em sua maioria, ainda não foram objeto de discussão e proposição na CT-AI- Câmara Técnica de Assuntos Institucionais do CBH-PS e
Considerando que o parágrafo 3º do Artigo 17 diz que no caso de alteração do Estatuto é necessária a apresentação de um projeto de reforma.
Delibera:
Artigo 1º - Fica estabelecido o prazo de até 30 de junho de 2010 para que a CT-AI apresente à Secretaria Executiva do CBH-PS um projeto de reforma do atual Estatuto.
Parágrafo único- Caso o prazo estabelecido no caput seja insuficiente, a CT- AI poderá prorrogá-lo por no máximo 30 dias.
Artigo 2º- O projeto apresentado pela CT-AI será submetido ao Plenário do CBH-PS na primeira reunião do segundo semestre de 2010.
Artigo 3º - Recomenda-se à CT-AI, com apoio da Secretaria Executiva, que amplie a consulta sobre os temas em debate para além dos integrantes da Câmara Técnica.
Parágrafo Único- Caberá à CT-AI a apresentação da proposta final de reforma do Estatuto a ser apresentada ao CBH-PS.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 8 de abril de 2010
Ana Lúcia Bilard Sicherle Luiz Roberto Barretti
Presidente Vice-Presidente
Marli Aparecida Reis Maciel Leite
Secretária Executiva
- 08/04/2010
- 04/05/2010
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 003 /2010
Aprova os critérios de hierarquização de empreendimentos a serem submetidos ao CBH-PS, para execução com recursos financeiros do FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos, exercício 2010, na Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul- UGRHI-2
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o novo Plano de Bacias da UGRHI-2, 2009/2012, aprovado em 15/12/2009, pela Deliberação CBH-PS 018/2009, estabeleceu metas a serem alcançadas em 2012, 2016 e 2020;
Considerando que os recursos financeiros advindos do FEHIDRO- exercício 2010, somam R$ 2.304.488,27(dois milhões trezentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos) sendo que destes R$299.884,29( duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos são saldos remanescentes de recursos de ano anterior;
Considerando que a Deliberação CRH Nº 95/2009, alterada pela Deliberação CRH 97/2009 orienta os CBHs a aplicarem pelo menos 20% dos recursos do FEHIDRO em Revitalização de Bacias Hidrográficas cujo escopo dos projetos foi definido em anexo da mesma Deliberação;
Considerando que o novo Plano de Bacias aprovado pelo CBH-PS estabeleceu a aplicação de recursos do FEHIDRO, advindos da compensação financeira, em cerca de 20% para ações de educação ambiental e mobilização social voltados à gestão dos recursos hídricos da UGRHI-2;
Considerando que o processo de educação das novas gerações, de questões relativas ao meio ambiente e recursos hídricos passa pela formação e capacitação dos professores;
Considerando que o trabalho realizado pela oficina de Paraibuna, em novembro de 2009 e incorporado pelo Plano, indicou a necessidade de realizar treinamento e visitas técnicas voltadas aos membros do CBH-PS e entidades afins;
Considerando que o Plano de Bacias 2009/2012 estabeleceu nova metodologia para o gerenciamento dos recursos hídricos da UGRHI-2 a partir da compartimentação de grandes unidades homogêneas quanto ao uso, qualidade e quantidade dos recursos hídricos;
Considerando que esta compartimentação faz com que todos os 34 municípios da UGRHI-2, estejam contemplados no Plano de Bacias, cujo detalhamento das ações vai ocorrer durante o ano de 2010;
Considerando também que o Plano considerou como prioritárias para fins de detalhamento de estudos as dezoito bacias de afluentes do rio Paraíba do Sul- trecho paulista, com área de drenagem acima de 100Km²;
Considerando que as metas do Plano de Bacias 2000/2003, para as oito bacias de afluentes prioritárias não foram alcançadas na sua plenitude e, portanto, continuam como prioritárias;
Considerando os graves problemas provocados por eventos críticos ligados à inundações de áreas urbanas nas bacias dos rios Paraítinga, Paraíba do Sul e de diversos afluentes;
Considerando a urgência do estabelecimento do monitoramento pluviométrico e fluviométrico, em tempo real, acoplado a um sistema de alerta contra inundações em áreas urbanas;
Considerando que os empreendimentos propostos devem apresentar clareza quanto aos aspectos de Eficácia, Eficiência e Urgência da sua execução na bacia;
Delibera:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para hierarquização de empreendimentos com base nas metas do Plano de Bacias, 2009/2012, incluindo as metas não alcançadas do Plano 2000/2003 e as metas específicas do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo 1º- Os proponentes deverão atender as regras em vigor estabelecidas pelo Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
Parágrafo 2º- O prazo para apresentação de propostas de empreendimentos à Secretaria Executiva é até o dia 28 de maio de 2010 - três vias em papel e uma cópia eletrônica.
Parágrafo 3º- O Plenário do CBH-PS reunir-se-á no final do mês de junho de 2010 para aprovação da hierarquização dos empreendimentos a partir das propostas das Câmaras Técnicas.
Artigo 2º- Fica decidida a aplicação de no mínimo 20% e no máximo 40% dos recursos alocados à UGRHI-2 pelo FEHIDRO- exercício 2010 para aplicação em Revitalização de Bacias Hidrográficas cujo escopo dos projetos foi definido pela Deliberação CRH Nº 95/2009 alterada pela Deliberação CRH 97/2009.
Parágrafo Único- Fica estabelecido o prazo de até 30 de abril de 2010 para a Câmara Técnica de Planejamento apresentar uma proposta de priorização para a aplicação dos recursos mencionados no caput.
Artigo 3º - Fica definida a aplicação de recursos financeiros do FEHIDRO/2010, até o limite de R$924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais) no estabelecimento de uma rede de monitoramento pluviométrico e fluviométrico, em tempo real, acoplado a um sistema de alerta contra inundações em áreas urbanas, em toda a UGRHI-2;
Parágrafo 1º- O DAEE- Departamento de Águas e Energia Elétrica apresentará o Termo de Referência visando a contratação do empreendimento para avaliação da CT-PL, que sobre ele decidirá.
Parágrafo 2º- A diretoria do CBH-PS, em caráter emergencial, encaminhará o empreendimento, em separado, ao FEHIDRO, para acelerar a contratação visando a sua implantação imediata, mesmo que parcial,
Artigo 4º- Fica definida a aplicação de recursos financeiros do FEHIDRO, até R$100.000,00(Cem mil reais) para treinamento, capacitação e visitas técnicas voltadas aos membros do CBH-PS, técnicos de prefeituras e do estado, ONGs e entidades relacionadas à gestão dos recursos hídricos.
Parágrafo 1º- A Secretaria Executiva expedirá um comunicado eletrônico aos membros do CBH-PS e das Câmaras Técnicas, até o dia 15 de abril de 2010, estabelecendo um prazo de 10 dias para manifestação de interesse de entidades habilitadas.
Parágrafo 2º- Aquelas entidades que manifestarem o interesse à Secretaria Executiva serão convidadas pela CT-PL para discutir o escopo do projeto.
Parágrafo 3º- Caberá à CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento decidir sobre a escolha de uma entidade devidamente habilitada para firmar contrato com o FEHIDRO, dentre as interessadas.
Artigo 5º - Fica decidida a aplicação de cerca de 20%(vinte por cento) dos recursos disponíveis, deduzidos aqueles do saldo remanescente de anos anteriores, para ações de educação ambiental e mobilização social, com foco em recursos hídricos da UGRHI-2.
Parágrafo 1º - A CT-EAMS- Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social do CBH-PS analisará os empreendimentos e oferecerá proposta de hierarquização, para as ações no caput deste artigo.
Parágrafo 2º- No caso da não existência de empreendimentos propostos pela CT-EAMS, os recursos financeiros disponíveis serão considerados na proposta de hierarquização geral a ser elaborada pela CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento do CBH-PS.
Artigo 6º- O saldo financeiro de empreendimentos em anos anteriores e não executados devolvidos à subconta da UGRHI-2 pelo FEHIDRO, até 28 de maio de 2010, será disponibilizado para apresentação de propostas de empreendimentos em atendimento ao edital de 2010.
Artigo 7º- Os parâmetros de Eficácia, Eficiência e Urgência dos empreendimentos serão considerados como critérios pelas Câmaras Técnicas para o processo de avaliação das propostas a serem submetidas ao Plenário do CBH-PS.
Artigo 8º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 8 de abril de 2010
Ana Lúcia Bilard Sicherle Luiz Roberto Barretti
Presidente Vice-Presidente
Marli Aparecida Reis Maciel Leite
Secretária Executiva
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o novo Plano de Bacias da UGRHI-2, 2009/2012, aprovado em 15/12/2009, pela Deliberação CBH-PS 018/2009, estabeleceu metas a serem alcançadas em 2012, 2016 e 2020;
Considerando que os recursos financeiros advindos do FEHIDRO- exercício 2010, somam R$ 2.304.488,27(dois milhões trezentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos) sendo que destes R$299.884,29( duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos são saldos remanescentes de recursos de ano anterior;
Considerando que a Deliberação CRH Nº 95/2009, alterada pela Deliberação CRH 97/2009 orienta os CBHs a aplicarem pelo menos 20% dos recursos do FEHIDRO em Revitalização de Bacias Hidrográficas cujo escopo dos projetos foi definido em anexo da mesma Deliberação;
Considerando que o novo Plano de Bacias aprovado pelo CBH-PS estabeleceu a aplicação de recursos do FEHIDRO, advindos da compensação financeira, em cerca de 20% para ações de educação ambiental e mobilização social voltados à gestão dos recursos hídricos da UGRHI-2;
Considerando que o processo de educação das novas gerações, de questões relativas ao meio ambiente e recursos hídricos passa pela formação e capacitação dos professores;
Considerando que o trabalho realizado pela oficina de Paraibuna, em novembro de 2009 e incorporado pelo Plano, indicou a necessidade de realizar treinamento e visitas técnicas voltadas aos membros do CBH-PS e entidades afins;
Considerando que o Plano de Bacias 2009/2012 estabeleceu nova metodologia para o gerenciamento dos recursos hídricos da UGRHI-2 a partir da compartimentação de grandes unidades homogêneas quanto ao uso, qualidade e quantidade dos recursos hídricos;
Considerando que esta compartimentação faz com que todos os 34 municípios da UGRHI-2, estejam contemplados no Plano de Bacias, cujo detalhamento das ações vai ocorrer durante o ano de 2010;
Considerando também que o Plano considerou como prioritárias para fins de detalhamento de estudos as dezoito bacias de afluentes do rio Paraíba do Sul- trecho paulista, com área de drenagem acima de 100Km²;
Considerando que as metas do Plano de Bacias 2000/2003, para as oito bacias de afluentes prioritárias não foram alcançadas na sua plenitude e, portanto, continuam como prioritárias;
Considerando os graves problemas provocados por eventos críticos ligados à inundações de áreas urbanas nas bacias dos rios Paraítinga, Paraíba do Sul e de diversos afluentes;
Considerando a urgência do estabelecimento do monitoramento pluviométrico e fluviométrico, em tempo real, acoplado a um sistema de alerta contra inundações em áreas urbanas;
Considerando que os empreendimentos propostos devem apresentar clareza quanto aos aspectos de Eficácia, Eficiência e Urgência da sua execução na bacia;
Delibera:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para hierarquização de empreendimentos com base nas metas do Plano de Bacias, 2009/2012, incluindo as metas não alcançadas do Plano 2000/2003 e as metas específicas do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo 1º- Os proponentes deverão atender as regras em vigor estabelecidas pelo Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
Parágrafo 2º- O prazo para apresentação de propostas de empreendimentos à Secretaria Executiva é até o dia 28 de maio de 2010 - três vias em papel e uma cópia eletrônica.
Parágrafo 3º- O Plenário do CBH-PS reunir-se-á no final do mês de junho de 2010 para aprovação da hierarquização dos empreendimentos a partir das propostas das Câmaras Técnicas.
Artigo 2º- Fica decidida a aplicação de no mínimo 20% e no máximo 40% dos recursos alocados à UGRHI-2 pelo FEHIDRO- exercício 2010 para aplicação em Revitalização de Bacias Hidrográficas cujo escopo dos projetos foi definido pela Deliberação CRH Nº 95/2009 alterada pela Deliberação CRH 97/2009.
Parágrafo Único- Fica estabelecido o prazo de até 30 de abril de 2010 para a Câmara Técnica de Planejamento apresentar uma proposta de priorização para a aplicação dos recursos mencionados no caput.
Artigo 3º - Fica definida a aplicação de recursos financeiros do FEHIDRO/2010, até o limite de R$924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais) no estabelecimento de uma rede de monitoramento pluviométrico e fluviométrico, em tempo real, acoplado a um sistema de alerta contra inundações em áreas urbanas, em toda a UGRHI-2;
Parágrafo 1º- O DAEE- Departamento de Águas e Energia Elétrica apresentará o Termo de Referência visando a contratação do empreendimento para avaliação da CT-PL, que sobre ele decidirá.
Parágrafo 2º- A diretoria do CBH-PS, em caráter emergencial, encaminhará o empreendimento, em separado, ao FEHIDRO, para acelerar a contratação visando a sua implantação imediata, mesmo que parcial,
Artigo 4º- Fica definida a aplicação de recursos financeiros do FEHIDRO, até R$100.000,00(Cem mil reais) para treinamento, capacitação e visitas técnicas voltadas aos membros do CBH-PS, técnicos de prefeituras e do estado, ONGs e entidades relacionadas à gestão dos recursos hídricos.
Parágrafo 1º- A Secretaria Executiva expedirá um comunicado eletrônico aos membros do CBH-PS e das Câmaras Técnicas, até o dia 15 de abril de 2010, estabelecendo um prazo de 10 dias para manifestação de interesse de entidades habilitadas.
Parágrafo 2º- Aquelas entidades que manifestarem o interesse à Secretaria Executiva serão convidadas pela CT-PL para discutir o escopo do projeto.
Parágrafo 3º- Caberá à CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento decidir sobre a escolha de uma entidade devidamente habilitada para firmar contrato com o FEHIDRO, dentre as interessadas.
Artigo 5º - Fica decidida a aplicação de cerca de 20%(vinte por cento) dos recursos disponíveis, deduzidos aqueles do saldo remanescente de anos anteriores, para ações de educação ambiental e mobilização social, com foco em recursos hídricos da UGRHI-2.
Parágrafo 1º - A CT-EAMS- Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social do CBH-PS analisará os empreendimentos e oferecerá proposta de hierarquização, para as ações no caput deste artigo.
Parágrafo 2º- No caso da não existência de empreendimentos propostos pela CT-EAMS, os recursos financeiros disponíveis serão considerados na proposta de hierarquização geral a ser elaborada pela CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento do CBH-PS.
Artigo 6º- O saldo financeiro de empreendimentos em anos anteriores e não executados devolvidos à subconta da UGRHI-2 pelo FEHIDRO, até 28 de maio de 2010, será disponibilizado para apresentação de propostas de empreendimentos em atendimento ao edital de 2010.
Artigo 7º- Os parâmetros de Eficácia, Eficiência e Urgência dos empreendimentos serão considerados como critérios pelas Câmaras Técnicas para o processo de avaliação das propostas a serem submetidas ao Plenário do CBH-PS.
Artigo 8º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 8 de abril de 2010
Ana Lúcia Bilard Sicherle Luiz Roberto Barretti
Presidente Vice-Presidente
Marli Aparecida Reis Maciel Leite
Secretária Executiva
- 08/04/2010
- 04/05/2010
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 002 /2010
Aprova a substituição da tomadora de recursos dos projetos FEHIDRO, Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Guaratinguetá pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Guaratinguetá SAEG, através do ofício Nº 10.00/95/10, solicitou a sua substituição como proponente/tomadora de recursos FEHIDRO nos empreendimentos: Reforma e Modernização da Estação Elevatória de Água Bruta e Pluvial do Jardim Rony (PS-176/2009), Projeto de Reflorestamento de Áreas Ciliares na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Guaratinguetá (PS- Cob/9) e Programa Interativo Semente do Amanhã (PS-188/2009), pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá;
Considerando que a decisão da Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Guaratinguetá - SAEG em repassar os projetos para Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, se deve Lei Nº 3933 de 18 de junho de 2007 que altera sua razão social, deixando de ser uma autarquia municipal;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá através dos ofícios Nº 010/2010, Nº 011/2010 e Nº 012/2010 assume a responsabilidade legal para a condução dos empreendimentos elencados acima e
Considerando que a mudança proposta não implica em custos adicionais ao FEHIDRO e não altera a eficiência na execução dos empreendimentos.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a substituição da Companhia de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos e Guaratinguetá SAEG, pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá para fins de contrato com o FEHIDRO dos empreendimentos: Reforma e Modernização da Estação Elevatória de Água Bruta e Pluvial do Jardim Rony (PS-176/2009), Projeto de Reflorestamento de Áreas Ciliares na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Guaratinguetá (PS-Cob/9) e Programa Interativo Semente do Amanhã (PS-188/2009), pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá;
.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data.
Taubaté, 08 de abril de 2010.
Ana Lúcia Bilard Sicherle Luiz Roberto Barretti
Presidente Vice Presidente
Marli Aparecida Reis Maciel Leite
Secretária Executiva
- 08/04/2010
- 04/05/2010
Arquivos
DELIBERAÇÃO CBH-PS 001/2010
Aprova a solicitação da UNAVALE para alteração do empreendimento 182/2008 que trata da Implantação de sistema séptico para tratamento de esgoto doméstico nas propriedades rurais situadas na bacia do rio UNA no município de Taubaté
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a solicitação da Unavale, através do ofício 67/2009, para alteração a menor do número de fossas sépticas a serem implantadas pelo projeto;
Considerando que o projeto original previu a implantação de 86 unidades;
Considerando que após a análise feita pelo agente técnico-CETESB, do Fehidro, a entidade teve que atender requisitos técnicos que implicam em aumento de custo das unidades;
Considerando que a decisão da entidade foi não onerar os recursos do FEHIDRO e, para isso optou por reduzir o número de fossas de 86 unidades implantadas para 67;
Considerando que, de acordo com o proponente, a mudança proposta implicará em melhoria significativa na eficiência do tratamento de efluentes, atingindo 75% de redução de DBO;
Considerando que a mudança proposta implica em redução de unidades de tratamento, mas melhora a eficiência e não altera o valor FEHIDRO do financiamento.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do projeto proposto pela UNAVALE para implantar 67 fossas sépticas em atendimento às exigências técnicas da CETESB- agente técnico do Fehidro.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data, ad-referendum do plenário do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul- CBH-PS.
Taubaté, 08 de abril de 2010.
Ana Lúcia Bilard Sicherle Luiz Roberto Barretti
Presidente Vice Presidente
Marli Aparecida Reis Maciel Leite
Secretária Executiva
- 08/04/2010
- 04/05/2010
Arquivos
Ano de 2009
Ano de 2008
Ano de 2007
- Largo Santa Luzia , 25 , 12010-510 Taubaté /SP
- Tel: (012)3632-0100 | Fax: | contato: cbh-ps@comiteps.sp.gov.br
FIQUE ANTENADO!