CBH-SJD

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Estatuto

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

 

Art. 1º. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados (CBH-SJD), criado nos termos da Lei nº  7.663 de 30 /12/1991 e instalado no dia 07/08/1.997, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, de nível regional e estratégico, do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos  (SIGRH), com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados, assim definida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo Único: Na área de atuação de que trata o caput deste Artigo, o CBH-SJD desenvolverá suas ações com base nos fundamentos da Lei nº 7.663/91, em especial, no que se refere à gestão descentralizada e participativa, entre Estado, Municípios e Sociedade Civil com atuação na área de recursos hídricos.

Art. 2º. A sede do CBH-SJD coincidirá com a sede de sua Secretaria Executiva.

Parágrafo Único: O CBH-SJD poderá solicitar no Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI), a criação de Escritórios Regionais para a Secretaria Executiva.

Art. 3º. Em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº 7.663 de 30 /12/1.991, são objetivos do CBH-SJD:

I – promover o gerenciamento dos recursos hídricos em sua área de atuação  de forma descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos naturais, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das peculiaridades das sub-bacias;

II – adotar a bacia hidrográfica como unidade física-territorial de planejamento e gerenciamento;

III – reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

IV – apoiar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

V – combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água e degradação florestal;

VI – incentivar e defender a promoção pelo Estado de programas de desenvolvimento dos municípios, bem como de compensação àqueles afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, área de proteção ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;

VII – compatibilizar o gerenciamento dos recursos  hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII – promover a utilização múltipla e racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX – promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;

X – estimular a proteção dos recursos hídricos contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;

XI – promover a integração de ações, na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais;

XII – coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais;

XIII - promover programas de educação ambiental;

XIV - apoiar o desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico e;

XV - apoiar a Política Estadual de Saneamento, instituída pela Lei nº  7.750 de 31/03/1992 e participar de sua implantação.

 

CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA

 

Art. 4º. Compete ao CBH-SJD:

I – aprovar o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

II – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, a criação da Agência de Bacia e indicar a cidade em que terá sede, nos termos do disposto no Art. 29 da Lei nº 7.663, de 30 /12/1.991 e no Parágrafo Único do Artigo 2o da Lei 10.020 de 03/07/1.998, a qual passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do CBH-SJD e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei;

III – propor critérios e valores a serem cobrados  pela utilização dos recursos hídricos contidos na Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados;

IV – aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no Art. 4º da Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1.991, quando relacionados com recursos hídricos;

V – aprovar a proposta  de plano de utilização, conservação e recuperação dos recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a ser implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definir as prioridades a ser estabelecidas, respeitando-se os usos múltiplos das bacias a jusante;

VI – deliberar sobre a proposta para enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas assegurando o uso prioritário para o abastecimento público;

VII – aprovar os planos e programas a serem executados com os recursos obtidos,  inclusive os da cobrança da utilização dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados;

VIII – promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na Bacia do Rio São José dos Dourados, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

IX – promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviço e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

X – apreciar até dia 31 de junho de cada ano sobre o relatório  “A Situação dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados”;

XI – deliberar sobre a aplicação, em outras unidades hidrográficas, de recursos arrecadados na Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), desde que a aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação, na forma estabelecida no Art. 37 da Lei nº 7.663 de 30/12/1.991;

XII – apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação na Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados, de recursos arrecadados em outras bacias, ou em ações e obras que possam afetar a mesma;

XIII – acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-SJD, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;

XIV – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados; 

XV – propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais de controle de qualidade e quantidade dos recursos hídricos das unidades hidrográficas para garantir a qualidade dos recursos hídricos em sua área de atuação;

XVI – opinar sobre os assuntos que lhe foram submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões que lhe sejam afetas, diretas ou indiretamente ao CBH-SJD;

XVII – aprovar a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, para o tratamento de questões específicas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos;

XVIII – apoiar a formação de consórcios intermunicipais e de associações de usuários, na bacia ou região de sua atuação, para que atuem como entidades auxiliares no gerenciamento de recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços;

XIX – aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário;

XX - exercer as funções que lhe forem delegadas no âmbito da Política Estadual de Saneamento;

XXI - estabelecer critérios e prioridades para atendimento dos pedidos de investimentos;

XXII - estabelecer, juntamente com o CRH, normas sobre a repartição de custos e pagamento das ações destinadas ao aproveitamento múltiplo, recuperação e proteção dos corpos d’água da Bacia.

 

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DO CBH-SJD

 

Art. 5º. O CBH-SJD, integrado por representantes do Estado, Municípios e Sociedade Civil será constituído pelos seguintes órgãos:

I – Plenário do CBH-SJD

II – Diretoria

III – Secretaria Executiva

IV – Câmaras Técnicas

§ 1º. O CBH-SJD, por deliberação do Plenário poderá aprovar a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, para o tratamento de questões específicas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos.

§ 2º. As unidades regionais especializadas ou câmaras técnicas citadas no parágrafo anterior tratarão de temas específicos referentes aos recursos hídricos e serão constituídas paritariamente por membros do Estado, Municípios e Sociedade Civil e terão apoio da Secretaria Executiva, podendo ainda convidar pessoas e entidades para subsidiá-los em suas funções.

§ 3º. Os membros das câmaras técnicas serão nomeados por ato do Presidente do CBH-SJD, após deliberação da plenária, pelos respectivos segmentos, considerando o conhecimento técnico do membro ou sua área de atuação.

§ 4º. As câmaras técnicas serão presididas/coordenadas por um Coordenador e um Coordenador adjunto eleitos na primeira reunião de cada mandato, por maioria simples dos votos de seus integrantes presentes.

§ 5º. Será impedido a se candidatar aos cargos de Coordenador e Coordenador adjunto de câmaras técnicas, o membro que tenha vínculos com empresas executoras de empreendimentos do FEHIDRO.

Art. 6º.  Compete à(s) câmara(s) técnica(s), observadas as suas respectivas atribuições:

  1. manifestar-se sobre consultas que lhes forem encaminhadas;

II. relatar e submeter à Diretoria, e quando couber, ao plenário;

III. convidar especialistas ou solicitar à Secretaria Executiva do CBH-SJD sua contratação para assessorá-las em assuntos de sua competência;

IV. propor a criação de grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos; e,

V. propor a realização de reuniões conjuntas com outras câmaras técnicas e grupos técnicos.

Parágrafo Único - Caberá à(s) câmara(s) técnica(s) elaborar seu(s) regimento(s) interno(s), ou normas e procedimentos a serem observados quando da sua criação, encaminhando-os para apreciação da Diretoria e do Plenário.  

Art. 7º. Na gestão da bacia hidrográfica, o CBH-SJD levará em consideração todos os consórcios intermunicipais já legalmente constituídos, entidades da sociedade civil e todos os órgãos e entidades do Estado que atuam na região.

§ 1o. Nos assuntos de interesse dos organismos referidos no caput deste Artigo haverá consultas, celebração de convênios e outros instrumentos que permitam a expressão, influência, ações e trabalhos destes órgãos no sistema de gestão.

§ 2o. As entidades civis, para pleitearem voto no Comitê, deverão estar legalmente constituídas e em funcionamento a mais de dois anos, com serviços comprovadamente realizados na região do CBH-SJD.

Art. 8º. O CBH-SJD, em sua composição, atenderá sempre ao princípio de gestão tripartite dos recursos hídricos, assegurando a participação paritária do Estado, Municípios e Sociedade Civil, respeitando o limite máximo de um terço do número total dos votos para seus representantes, com direito a voz e voto, conforme abaixo relacionado:

I – Treze (13) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados (UGRHI 18): escolhidos em reunião plenária de segmento;

 

 

I – Treze  (13) prefeitos dos municípios com territórios total ou parcialmente situados na Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados, escolhidos entre seus pares, perfazendo um total de treze votos;

II - Treze representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, indicados por entidades legalmente constituídas e com atuação na Bacia do CBH-SJD, com pelo menos 01 (um) ano de existência, escolhidos em assembleia do segmento, dentre as categorias abaixo relacionadas:  

  1. representantes de associações/entidades ligadas a utilização de recursos hídricos para uso doméstico final, com interesse no abastecimento público, saneamento e saúde pública;
  2. representantes de associações/entidades ligadas a utilização de recursos hídricos para atividades industriais;
  3. representantes de associações/entidades ligadas a utilização de recursos hídricos para atividades agrícolas;
  4. representantes de associações/entidades ligadas a utilização de recursos hídricos para atividades de comércio, lazer e serviços;
  5. representantes de universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento;
  6. representantes de sindicatos, associações técnicas não-governamentais e comunitárias;
  7. representantes de associações/entidades técnicas especializadas em recursos hídricos, meio ambiente e saneamento;
  8. representantes de entidades ambientalistas.

§ 1º. Para os Incisos II e III será indicada uma lista de suplentes em ordem decrescente, em número correspondente aos titulares. Na ausência do titular, para efeito de deliberação e votação, assumirá, segundo ordem estabelecida na lista de suplência, a titularidade provisória no início dos trabalhos, a qual vigirá até o término da reunião.

§ 2º. O mandato dos integrantes do CBH-SJD terá duração de dois (2) anos; encerrando-se no dia 31 de março dos anos ímpares, permitida a recondução.

§ 3º. Os mandatos dos prefeitos encerrarão juntamente com os mandatos municipais.

§ 4º. Em caso de extinção ou privatização de qualquer um dos órgãos ou entidades contidos nos Incisos I e III deste Artigo, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outro representante.

§ 5º. No caso dos Incisos I, II e III, o membro que deixar o órgão ou entidade a qual representa, será substituído por outro membro indicado, sem prejuízo para o órgão ou entidade representada.

§ 6º. A Secretaria Executiva do CBH-SJD manterá aberto permanentemente o processo de cadastramento de entidades civis organizadas legalmente, com pelo menos 2 (dois) anos de existência e sediadas na Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados.

§ 7º. O mandato dos integrantes do CBH-SJD encerrar-se-á no dia das eleições previstas no Artigo 7o..

§ 8º. Os membros eleitos serão empossados imediatamente após as eleições.

 

CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA EXECUTIVA E DO PLENÁRIO

 

Art. 9º.  O Comitê elegerá em plenário, até 31 de março dos anos ímpares, o Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Secretario Executivo Adjunto, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução,  vedado o mesmo segmento exercer mais de uma função.

Art. 10º. O CBH-SJD será presidido por um Prefeito Municipal ou um membro da Sociedade Civil, com mandato de 2 (dois) anos, eleito em Assembléia Geral do Comitê, convocada para esse fim.

Art. 11º. O relacionamento do CBH-SJD com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH se dará através de seu Presidente, com apoio dos representantes da Bacia junto àquele Conselho.

Art. 12°. Ao Presidente do CBH-SJD, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorrem de suas funções, caberá:

I – representar o CBH-SJD;

II – presidir as reuniões do Plenário;

III – determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;

IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário;

V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;

VI – credenciar, a partir de solicitações dos membros do CBH-SJD, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os representantes a que se refere o Art. 24 deste Estatuto;

VII – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do plenário convocada imediatamente à ocorrência do fato, obedecendo-se o disposto no Art. 22 deste Estatuto;

VIII – convocar outras reuniões extraordinárias do plenário, quando necessário e;

IX – manter o CBH-SJD informado das  discussões que ocorrem no CRH.

Parágrafo Único: O credenciamento a que se refere o Inciso VI deste Artigo deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo 4 (quatro) dias da data da reunião, devendo a credencial concedida, estar à disposição do interessado na Secretaria Executiva, 3 (três) dias antes da reunião.

Art. 13°. O CBH-SJD contará com um Vice-Presidente, representado por membro titular da Sociedade Civil ou um Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, eleito em Assembléia Geral do Comitê convocada para esse fim.

§ 1o. Caberá ao Vice-Presidente, cujo mandato coincidirá com o do Presidente,  substituir o Presidente em suas ausências ou eventuais impedimentos, quando estes ocorrerem por até 60 (sessenta) dias. 

§ 2o. Compete ao Vice-Presidente, na vacância do cargo de Presidente por período superior a 60 (sessenta) dias, convocar eleição para preenchimento daquele cargo no máximo 60 (sessenta) dias a partir da comunicação.

Art. 14°. O CBH-SJD contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo, representante dos órgãos do Estado,  com atuação efetiva na Bacia e interesse na participação, com mandato de 2 (dois) anos, eleito em Assembléia Geral do Comitê convocada para esse fim.                 

§ 1º. A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI, com o apoio dos Municípios e da Sociedade Civil.

§ 2º. Os membros do CBH-SJD terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva e poderão participar das reuniões.

§ 3º. O Secretário Executivo será titular da Sub-Conta do CBH-SJD junto ao FEHIDRO.

§ 4º. O Secretário Executivo, no caso de vacância do Presidente e do Vice-Presidente, assume interinamente a Presidência do Comitê para efeito de convocação de eleições para preenchimento daqueles cargos.

§ 5º. O órgão que exercer a Secretaria Executiva indicará, de plano, os nomes do Secretario Executivo e do Secretario Executivo Adjunto.

§ 6º. Os cargos da Secretaria Executiva são impessoais, sendo, pois do órgão eleito.

§ 7º. O Secretario Executivo será substituído em suas ausências ou eventuais impedimentos pelo Secretário Executivo Adjunto.

 

Art. 15°. São atribuições da Secretaria Executiva, além daqueles expressos neste Estatuto e das funções atribuídas ao CORHI pela legislação vigente e pelas normas aprovadas pelo CBH:

I – promover a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-SJD;

II – adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-SJD e dar encaminhamento a suas deliberações e propostas ao plenário;

III – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo Plenário;

IV – publicar no Diário Oficial do Estado as decisões do Comitê;

V – organizar a realização de audiências públicas, quando necessárias;

VI – participar, com o CORHI, na promoção de integração entre os componentes do SIGRH que atuem na Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados, bem como a articulação com o setor privado e a Sociedade Civil;

VII – participar do CORHI, na elaboração da proposta do Plano de Bacias, assim como o relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas”, e da proposta do enquadramento dos corpos d’água, promovendo as articulações necessárias;

VIII – participar, com o CORHI, na promoção da articulação com os outros Comitês, Estados vizinhos e a União, para a gestão dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados;

IX - elaborar e submeter à aprovação da Coordenadoria de Recursos Hídricos, orçamento anual da utilização de recursos financeiros para custeio do CBH-SJD e;

X - prestar contas ao COFEHIDRO e ao Comitê dos resultados da utilização dos recursos financeiros para custeio e investimentos do CBH-SJD.

Art. 16°. A reunião da eleição para renovação da Diretoria e demais membros do CBH-SJD ocorrerá nos anos ímpares, até o dia 31 de março.

Art. 17°. As representações dos membros do Comitê, quando vagas no decorrer do mandato, serão preenchidas em conformidade com este Estatuto, mantendo-se a mesma vigência do mandato substituído.

Art. 18°. Aos membros do CBH-SJD com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:

I – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê;

II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do CBH-SJD;

III – pedir vistas de documentos;

IV – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, na forma prevista no Art.21 deste Estatuto;

V – propor inclusão de matéria na Ordem do Dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes;

VI – requerer votação nominal ou secreta;

VII – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante ou do órgão que representa, quando julgar relevante;

VIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para trazer subsídios às deliberações do CBH-SJD, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto;

IX – propor a criação de unidades organizacionais especializadas ou câmaras técnicas, ou ainda subcomitês, integrando-os quando indicados pelo plenário e;

X – votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto.

 

CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO

Art. 19°. A instituição, cujo representante não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas do CBH-SJD, ou a 4 (quatro) alternadas, sem justificativa, poderá , a critério do plenário, ser desligada.

§1º. A instituição a que se refere o caput desse Artigo será comunicada da ausência não justificada de seus representantes e de seu possível desligamento da estrutura do Comitê.

§2º. No caso de desligamento da entidade membro titular, caberá ao respectivo segmento indicar o membro substituto, dentre os suplentes, que deverá ser referendado em plenária, para conclusão do atual mandato.

Artigo 20°. O membro titular ou suplente poderá solicitar seu desligamento mediante encaminhamento de expediente à Diretoria do CBH-SJD.

 

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS

Art. 21°. O plenário do CBH-SJD reunir-se-á duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por número equivalente à maioria simples do total de votos do CBH-SJD, observando o disposto no Art. 25.

Parágrafo Único: As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-SJD serão públicas.

Art. 22°. As reuniões do CBH-SJD serão instaladas com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um do total de votos do CBH-SJD, em primeira convocação e, com no mínimo um terço do total de votos em segunda convocação, decorridos  trinta minutos da primeira.

Art. 23°. Será convidado a participar das reuniões do CBH-SJD, quando necessário, um representante do Ministério Público, com direito a voz.

Art. 24°. Além dos indicados pelos membros do Comitê, terão direito a voz, sem voto, participantes credenciados pelos chefes dos Poder Executivo e presidentes do Poder Legislativo dos municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados, obedecidos os requisitos no parágrafo único do Art. 12 deste Estatuto.

§ 1o. Todos os Prefeitos dos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados terão direito a voz.

§ 2º. De acordo com a pauta de cada reunião e do número de credenciados para a mesma, será estabelecido, pelo Presidente, o tempo máximo de fala de cada credenciado, a fim de permitir a todos o acesso à palavra.

Art. 25°. As convocações para as reuniões do CBH-SJD serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias no caso de reuniões ordinárias, e de 05 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias. 

§ 1º. O Edital de Convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.

§ 2º. A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento via postal ou via e-mail, da convocação aos membros do CBH-SJD.

§ 3º. No caso de alteração do Estatuto a convocação deverá ser acompanhada de um projeto da alteração proposta com parecer por câmara técnica do Comitê.

§ 4º. As reuniões plenárias do CBH-SJD poderão ser realizadas em qualquer local definido pelo CBH-SJD e deverão ser convocados os membros titulares e os membros suplentes.

Art. 26°. As atas deverão ser aprovadas pelo Plenário, assinadas pela Mesa Diretora por quem presidiu e secretariou a reunião que as aprovam e, posteriormente tornadas públicas, em especial por meio da página eletrônica do CBH-SJD, na internet.

Art. 27°.  As reuniões plenárias do CBH-SJD terão a seguinte seqüência:

I - Aberto os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações se houverem e a sua aprovação;

II - Após a leitura da ata, serão feitas pelo Presidente e pelo seu Secretário, as comunicações e informações do interesse do plenário passando-se em seguida, às matérias constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo Único: A inclusão da matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos do CBH-SJD.

Art. 28°. O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-SJD e por deliberação do plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como  adiar, por deliberação do plenário, discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-SJD.

Art. 29°. As questões de Ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo Único: As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

Art. 30°. As deliberações do CBH-SJD, salvo disposição em contrário, serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

§ 1º. As votações poderão ser por aclamação, nominais, aberta ou fechada, por decisão de plenário.

§ 2º . Qualquer membro do CBH-SJD poderá abster-se de votar.

§ 3º - Ao Presidente do CBH-SJD caberá, além de seu voto como membro, o voto de qualidade.

§ 4º. Na ausência do titular o direito de voto é do suplente, e na sua ausência, esse direito é do representante do titular e na ausência deste, do representante do suplente.  Os representantes deverão ser formalmente indicados através de procuração específica para aquela reunião.

§ 5º. Os representantes com procuração somente poderão representar uma entidade.

§ 6º. No caso de alteração do Estatuto, o “quorum” para aprovação será de 2/3 (dois terços) do total de membros do CBH-SJD.

Art. 31°. O CBH-SJD deverá realizar audiências públicas para discutir:

I – a proposta de plano da utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados;

II – a proposta de enquadramento dos corpos d’água e;

III – outros temas considerados relevantes ao CBH-SJD.

Art. 32°.  O plenário se manifestará por meio de:

I. Deliberação, quando se tratar de decisão relativa a matéria vinculada à competência legal do CBH-SJD e;

II. Moção, quando se tratar de manifestação de qualquer natureza, relacionada com as finalidades do CBH-SJD.

Parágrafo Único: As decisões do CBH-SJD terão a forma de Deliberação e Moções, que deverão ser obrigatoriamente publicadas no site do CBH-SJD.

Art. 33°. O CBH-SJD poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados e demais sub-bacias adjacentes.

Art. 34°. A participação dos membros no CBH-SJD será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração com recursos públicos, exceto diárias e custeios.

Art. 35°. Os membros do CBH-SJD, exceto os membros da Diretoria, somente poderão falar em nome do comitê se devidamente autorizados.

Art. 36°. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SJD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Flávio Prandi Franco

Presidente do CBH-SJD

Jefferson N. de Oliveira

Vice-Presidente do CBH-SJD

Tokio Hirata

Secretário Executivo  do CBH-SJD

Lucíola G. Ribeiro

Secretária Executiva Adjunta do CBH-SJD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (64) – 65, quinta-feira, 4 de abril de 2019