CBH-SMG

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Estatuto

ESTATUTO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA SAPUCAI-MIRIM/GRANDE

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO E SEDE

Artigo 1º - O Comitê da Bacia Hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande daqui por diante designado CBH-SMG, em conformidade com a Política Estadual de Recursos Hídricos, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do rio Sapucaí-Mirim e vertente parcial do rio Grande, estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Artigo 2º - A sua sede coincidirá com a de sua secretaria executiva.

Parágrafo Único - O CBH-SMG poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano de Recursos Hídricos - CORHI a criação de escritórios regionais para a secretaria executiva.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS

Artigo 3º - De conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Estadual de Recursos Hídricos, são objetivos do CBH-SMG:

  1. promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação;
  2. adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
  3. reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;
  4. apoiar o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;
  5. apoiar o combate e a prevenção das causas e dos efeitos adversos à poluição, às inundações, às estiagens, à erosão do solo e ao assoreamento dos corpos d’água;
  6. defender o direito à compensação financeira, bem como a promoção de programas de desenvolvimento pelo Estado, em favor dos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, áreas de proteção ambiental, áreas de proteção aos mananciais ou outros espaços especialmente protegidos;
  7. compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
  8. promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;
  9. promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
  10. promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam risco à saúde e à segurança assim como prejuízos;
  11. estimular a proteção dos recursos hídricos contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;
  12. promover e divulgar a educação ambiental na área de sua atuação, em todos os níveis.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 4º - São atribuições do CBH-SMG:

  1. aprovar o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
  2. aprovar a proposta de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, segundo os critérios da Política Estadual de Recursos Hídricos;
  3. propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na Bacia Hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande;
  4. aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos da cobrança pela utilização dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande;
  5. aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizados e definidas as prioridades a serem estabelecidas, respeitando-se os múltiplos usos da bacia à jusante;
  6. deliberar sobre a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, nos termos das leis e normas que regulamentam o assunto assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;
  7. promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;
  8. promover, a integração entre os componentes do SIGRH, que atuam na bacia hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande bem como a articulação com a sociedade civil;
  9. apoiar a formação de consórcios intermunicipais e de associação de usuários na bacia ou região de atuação, para que atuem como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços;
  10. acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-SMG, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
  11. recomendar a celebração de convênios de entidades integrantes do CBH-SMG com entidades públicas e particulares;
  12. apreciar anualmente o Relatório da Situação dos Recursos Hídricos da bacia hidrográfica Sapucaí Mirim/Grande;
  13. propor a elaboração e implementação de planos emergenciais de controle de qualidade e quantidade dos recursos hídricos da unidade hidrográfica, para garantir a qualidade dos recursos hídricos em sua área de atuação, se necessário;
  14. promover a publicação e a divulgação das decisões tomadas quanto à administração de recursos da bacia hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande;
  15. promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
  16. constituir câmaras técnicas e grupos de trabalho que tratarão de temas específicos referentes aos recursos hídricos;
  17. deliberar sobre a proposta de aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica Sapucaí Mirim/Grande, até o limite de 50%, conforme estabelecido na Política Estadual de Recursos Hídricos;
  18. apreciar e manifestar-se junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, sobre a aplicação de recursos arrecadados em outras bacias na bacia hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande, ou em ações e obras que possam afetar a mesma;
  19. propor ao CRH, se os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem, a criação de uma Agência de Bacia;
  20. opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados e outras questões que afetem direta ou indiretamente ao CBH-SMG;
  21. aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos normatizando-os, quando necessário;
  22. atender a todas as normas contidas na legislação federal, estadual relacionadas a recursos hídricos, em especial a Política Estadual de Recursos Hídricos e ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, bem como, as resoluções e determinações do CRH;

CAPÍTULO IV

COMPOSIÇÃO

Artigo 5º - O CBH-SMG será composto por 33 (trinta e três) membros titulares e seus respectivos suplentes, atendendo sempre ao princípio de gestão tripartite dos recursos hídricos, assegurando a participação paritária do Estado, Municípios e Sociedade Civil, respeitando o limite máximo de um terço do número total de votos para seus representantes, com direito a voz e voto de acordo com as representações dos seguintes segmentos e setores:

  1. 11 (onze) representantes da Secretaria de Estado ou de órgãos e entidades da administração direta e indireta, cuja atividades se relacionem com o gerenciamento ou uso de recursos hídricos, proteção ao meio ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na bacia hidrográfica Sapucaí Mirim/Grande.
  2. 11 (onze) representantes das administrações públicas municipais, compreendendo as prefeituras, consórcios e associações de municípios, sediados na bacia hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande ou representantes por eles indicados.
  3. 11 (onze) representantes da Sociedade Civil indicados por entidades legalmente constituídas, com pelo menos 1 (um) ano de existência e com atuação na área de abrangência da bacia hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande e escolhidos em reuniões setoriais de cada um dos setores abaixo relacionados:
    1. 5 (cinco) representantes de entidades associativas, compreendendo associações, sindicatos, federações e confederações de usuários, legalmente reconhecidos, com atuação na bacia hidrográfica Sapucaí Mirim/Grande ligadas a usuários das águas sediados na bacia;
    2. 2 (dois) representantes de universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
    3. 2 (dois) representantes de sindicatos dos trabalhadores, associações técnicas não governamentais e comunitárias;
    4. 2 (dois) representantes de entidades ambientalistas.

§1º - Os representantes constantes nos incisos I, II e III deste artigo, poderão representar somente uma Entidade;

§2º - Cada membro titular terá um membro suplente que o substituirá em caso de impedimento ou ausência;

§3º - Para os segmentos indicados nos incisos II e III deste artigo, a suplência será obrigatoriamente de entidade distinta daquela indicada como titular;

§4º - A suplência poderá ser ocupada por indicação do titular, no caso de não haver membro eleito para a vaga da suplência;

§5º - A indicação dos representantes, titulares e suplentes do Estado a que se refere o inciso I do presente artigo, dar-se-á pelos titulares responsáveis das secretarias estaduais ou por pessoa física indicada para representá-lo, até 30 (trinta) dias após a data de deliberação de indicação de novos membros;

§6º - O município, a que se refere o inciso II deste artigo, será representado pelo prefeito em exercício;

§7º - A Sociedade Civil Organizada, a que se refere o inciso III deste artigo, pessoa jurídica (membro) deverá indicar formalmente a pessoa física para representá-la (representante), até 30 (trinta) dias após a data de Deliberação de indicação de novos membros;

§8º - A representação das pessoas jurídicas que compõem o CBH-SMG será exercida pelo representante legal ou por pessoa física por este indicada;

§9º - Os membros eleitos nos termos dos parágrafos 5º, 6º e 7º poderão fazer-se representar por procuradores;

Artigo 6º - O processo de escolha dos membros do CBH-SMG será regido por deliberação específica, que deverá prever todos os mecanismos e procedimentos necessários para a adequada observância do estabelecido neste Estatuto.

§1º - Será instituída Comissão Eleitoral, específica para cada pleito, para coordenar e apoiar a realização das ações definidas na Deliberação referida no parágrafo anterior;

§2º - O processo de escolha deverá terminar até 15 (quinze) dias antes do fim do mandato dos membros do CBH-SMG;

§3º - O mandato dos membros do CBH-SMG será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, encerrando-se no dia 31 de março dos anos ímpares;

§4º - Em caso de extinção de qualquer um dos membros do CBH-SMG, as vagas serão preenchidas preferencialmente por sua sucessora ou por entidades eleitas na sequência da votação ou indicadas, de forma a completar os mandatos em curso;

§5º - A Secretaria Executiva do CBH-SMG manterá aberta permanentemente o processo de cadastramento de entidades civis organizadas legalmente, com pelo menos 1 (um) ano de existência e com atuação na área de abrangência da bacia hidrográfica Sapucaí-Mirim/Grande.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA

 

Artigo 7º - A estrutura do CBH-SMG compreenderá:

  1. Plenária;
  2. Diretoria Colegiada;
  3. Câmara(s) Técnica(s) e grupo(s) de trabalho.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Seção I

Plenária

Artigo 8º - A plenária é o órgão deliberativo do CBH-SMG, composto de acordo com o artigo 5º deste Estatuto.

§1º - A plenária definirá qual segmento ocupará determinado cargo na diretoria colegiada, não devendo um mesmo segmento ocupar mais de 1 (um) cargo.

§2º - Cada segmento indicará seu representante, pessoa física, dentre os membros do CBH-SMG, para o cargo na diretoria colegiada definido pela plenária.

Artigo 9º - Aos membros do CBH-SMG com direito a voz e voto, compete:

  1. participar das reuniões do CBH-SMG;
  2. discutir e votar as matérias submetidas ao CBH-SMG;
  3. apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do CBH-SMG;
  4. pedir vistas de documentos;
  5. solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, na forma prevista no artigo 19 deste Estatuto;
  6. fazer constar em ata ponto de vista discordante, quando julgar relevante;
  7. votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto;
  8.  participar ou indicar representantes para a câmara(s) técnica(s) e para o(s) grupo(s) de trabalho;
  9.  informar, com antecedência, à secretaria do CBH-SMG, a impossibilidade de comparecimento às reuniões;
  10.  propor à diretoria colegiada, o convite, quando necessário, a pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para trazer subsídios às deliberações do CBH-SMG, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto;
  11. propor à diretoria colegiada a criação de câmaras técnicas ou grupos de trabalho.

Parágrafo Único - As funções de membro do CBH-SMG não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

Seção II

Diretoria Colegiada

Artigo 10 - A diretoria colegiada do CBH-SMG será composta por:

  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Secretário executivo.

§1º - O órgão eleito para exercer a secretaria executiva indicará o representante que ocupará a função de secretário executivo, e o órgão ou representante que exercerá a função de secretaria executiva adjunta.

§2º - Os mandatos da diretoria colegiada serão de dois anos de duração, e serão coincidentes com o mandato dos membros do CBH-SMG. 

§3º - Obedecidas as exigências da Política Estadual de Recursos Hídricos, o CBH-SMG poderá propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação de uma Agência de Bacia, a qual passará a exercer as funções de secretaria executiva do CBH-SMG e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Artigo 11- Compete à diretoria colegiada:

I. tomar medidas de caráter urgente, aprovando deliberações ad referendum, submetendo-as a aprovação na próxima reunião plenária;

II. credenciar, a partir de solicitação dos membros do CBH-SMG, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz, mas sem direito a voto;

III. submeter a plenária as propostas de criação de câmaras técnicas ou grupos de trabalho apresentadas pelos membros do CBH-SMG;

IV. decidir sobre a convocação de reuniões extraordinárias, quando necessário;

Parágrafo Único - o credenciamento a que se refere o inciso II deste artigo deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo 8 (oito) dias da data da reunião, devendo a credencial concedida estar à disposição do interessado, na secretaria executiva, 3 (três) dias antes da reunião.

Artigo 12 - Ocorrendo vacância de um dos cargos da diretoria colegiada o segmento do representante elegerá seu substituto.

Subseção I

Presidência

Artigo 13 - Ao presidente compete:

  1. representar o CBH-SMG;
  2. presidir as reuniões da Plenária;
  3. estabelecer a ordem do dia, bem como determinar a execução das deliberações da plenária, através da secretaria executiva;
  4. resolver as questões de ordem nas reuniões do CBH-SMG;
  5. manter o CBH-SMG informado das discussões que ocorrem no CRH;

Artigo 14 - Ao vice-presidente compete:

  1. apoiar o presidente no exercício de suas competências;
  2. cumprir as atribuições do presidente em suas ausências ou impedimentos.

Subseção II

Secretaria Executiva

Artigo 15 - A secretaria executiva compete:

  1. promover a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-SMG;
  2. adotar medidas necessárias ao funcionamento do CBH-SMG e dar encaminhamento as suas deliberações e propostas da plenária;
  3. organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pela plenária;
  4. publicar no Diário Oficial do Estado, as manifestações do CBH-SMG;
  5. organizar a realização de audiências públicas;
  6. cumprir as atribuições do vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.
  7. comunicar ao membro a ausência não justificada em duas reuniões plenárias consecutivas de seu representante, e do possível desligamento do membro do CBH-SMG.

Artigo 16 - O secretário executivo será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo secretário executivo adjunto.

Seção III

Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho

Artigo 17 - O CBH-SMG poderá criar ou extinguir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos.

§1o - As câmaras técnicas e os grupos de trabalho são grupos colegiados de caráter consultivo, compostos por representantes indicados pelos órgãos ou entidades, com ou sem participação no Plenário do CBH-SMG.

§2o - Na composição das câmaras técnicas deverá ser garantida a participação de todos os segmentos listados no Artigo 5º deste Regimento.

§3o - Para funções de planejamento, gerenciamento, coordenação e integração, a(s) câmara(s) técnica(s) deverão ser compostas exclusivamente por representantes indicados pelos órgãos ou entidades com participação no plenário do CBH-SMG.

§4o - As câmaras técnicas e os grupos de trabalho em sua primeira reunião deverão escolher entre seus pares um coordenador.

§5º - Quando da reunião setorial da escolha da Secretaria executiva deverá ser escolhido um coordenador geral que se encarregará de promover a articulação das ações a serem desenvolvidas nas câmaras técnicas.

Artigo 18 - As câmaras técnicas e aos grupos de trabalho, observadas as suas respectivas atribuições, compete:

  1. manifestar-se sobre consultas que lhes forem encaminhadas pela secretaria executiva, emitindo parecer técnico;
  2. submeter para a secretaria executiva, e quando couber, para a plenária os pareceres técnicos emitidos;
  3. convidar especialistas ou solicitar à secretaria executiva sua contratação para assessorá-las em assuntos de sua competência;
  4. propor a realização de reuniões conjuntas com outras câmaras técnicas e grupos de trabalho.

Parágrafo Único - As câmaras técnicas e os grupos de trabalho poderão elaborar seus regimentos internos, normas ou procedimentos, encaminhando-os para apreciação da diretoria colegiada e da plenária.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS E DOS PROCEDIMENTOS

Seção I

Reuniões Plenárias

 

Artigo 19 - O CBH-SMG reunir-se-á ordinariamente em Plenárias, no mínimo duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e extraordinariamente, quando convocada pela diretoria colegiada ou pela maioria absoluta dos membros do CBH-SMG.

Parágrafo Único – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas.

Artigo 20 - As reuniões do CBH-SMG serão instaladas com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de votos do Colegiado, sendo este o quórum mínimo para a votação.

Artigo 21 - As convocações para as reuniões do CBH-SMG serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias e, de 10 (dez) dias para as reuniões extraordinárias.

§1º - O Edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia, bem como, deverá ser acompanhado de toda a documentação que for objeto de aprovação pela Plenária.

§2º - A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento por meio eletrônico aos membros do CBH-SMG e divulgado nos meios de comunicação da região.

§3º - As reuniões plenárias do CBH-SMG poderão ser realizadas em qualquer local no âmbito da bacia hidrográfica Sapucaí Mirim/Grande, definido em Plenária.

Artigo 22 - Na ausência do Titular o direito de voto é do Suplente, na sua ausência esse direito é do representante do titular, e na ausência deste, do representante do suplente.

Seção II

Procedimentos

Artigo 23 - De acordo com a pauta de cada reunião o presidente poderá credenciar interessados que terão direito a voz, estabelecendo o tempo máximo de fala de cada credenciado, a fim de permitir que todos tenham acesso à palavra.

Artigo 24 - Abertos os trabalhos, serão feitas a leitura da ata da reunião anterior, discussões, as retificações, se houver, e promovida a sua aprovação.

Artigo 25 - Após leitura da ata, serão feitas pelo presidente e pelo secretário executivo, as comunicações e informações de interesse da plenária passando-se, em seguida, às matérias constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo Único - A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constantes da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria de 2/3 dos votos do CBH-SMG.

Artigo 26 - O presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-SMG e por aprovação da plenária, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, bem como adiar, por aprovação da Plenária, discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-SMG.

Artigo 27 - As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo Único - As questões de ordem serão decididas pelo presidente.

Artigo 28 - As deliberações do CBH-SMG, salvo disposições em contrário, serão aprovadas por maioria simples, observada a disposição deste Estatuto.

§1º - No caso de alteração do Estatuto, o quórum para aprovação será de 2/3 (dois terços) do total do CBH-SMG, em Reunião Extraordinária convocada, especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§2º - Qualquer membro do CBH-SMG poderá abster-se de votar.

§3º - Ao presidente do CBH-SMG caberá, além de seu voto como membro, o voto de qualidade na Plenária.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO

Artigo 29 – O membro cujo representante não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas do CBH-SMG sem justificativa, poderá, a critério da Plenária, ser desligado.

§1º - O membro a que se refere o caput desse artigo será comunicado da ausência não justificada de seu representante e de seu possível desligamento da estrutura do Comitê, a partir da segunda ausência.

§2º - No caso de desligamento do membro titular, o presidente convocará o membro suplente para ocupar a vaga;

§3º - No caso de desligamento de membro titular e suplente, as vagas serão preenchidas por entidades eleitas na sequência da votação ou indicadas, de forma a completar os mandatos em curso.

§4º - Devido à natureza da suplência, exercida somente na ausência do titular, o controle de presença do membro suplente será realizado apenas quando o mesmo assumir a titularidade.

Artigo 30 - O membro titular ou suplente poderá solicitar seu desligamento mediante encaminhamento de expediente à diretoria colegiada do CBH-SMG, aplicando-se, neste caso, no que couber, os §§ 2º e 3º do artigo 29.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 31 - Os membros do CBH-SMG, exceto o presidente, somente poderão falar em nome do comitê se devidamente autorizados.

Artigo 32 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Plenária.

Artigo 33 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMG.