CBH-BS

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Unidade: Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê - Batalha
Data do evento: 17/01/2025
Horário: 09:30
Local: Por Videoconferência
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Estatuto

ESTATUTO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAIXADA SANTISTA

 

CAPÍTULO I 

DA CONSTITUIÇÃO 

Artigo 1° - O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (CBH-BS), criado em conformidade com a Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), com atuação na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Baixada Santista (UGRHI 7) estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).  

Artigo 2° - A sede do CBH-BS coincidirá com a de sua Secretaria Executiva. 

CAPÍTULO II 

DOS OBJETIVOS 

Artigo 3° - Em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 7.663/1991, são objetivos do CBH-BS:  

I - Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação;  

II - Adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento, considerando a necessidade de integrar essa gestão com a dos sistemas estuarinos e zona costeira;  

III - Reconhecer o recurso hídrico como um bem de domínio público e dotado de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;  

IV - Atuar na prevenção das causas e efeitos advindos da degradação ambiental, tais como a poluição, as inundações, as estiagens, a erosão do solo e o assoreamento, que afetam ou podem afetar os recursos hídricos, com foco na resiliência climática da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS); 

V - Incentivar a universalização do saneamento básico ao cidadão e às comunidades;  

VI - Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;  

VII - Promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos;  

VIII - Promover a maximização dos benefícios ambientais, econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, reconhecendo que em situações de escassez a prioridade é o consumo humano e a dessedentação de animais; 

IX - Estimular a proteção dos recursos hídricos contra ações que possam comprometer seu uso múltiplo atual e futuro;  

X - Promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos ou extremos, que ofereçam risco à saúde, assim como prejuízos econômicos e sociais; 

XI - Promover a racionalização do uso das águas da bacia hidrográfica da Baixada Santista, bem como das águas estuarinas em sua área de abrangência.  

CAPÍTULO III 

DAS COMPETÊNCIAS 

Artigo 4° - São atribuições do CBH-BS:  

I - Elaborar e aprovar o Plano da Bacia Hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;  

II - Elaborar e aprovar programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros;  

III - Propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;  

IV - Aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos da cobrança pela utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;  

V - Propor na sua área de abrangência, a criação das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs), de interesse regional, para o abastecimento público, em cumprimento à Lei Estadual nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, atualizada pela Lei nº 16.337, de 14 de dezembro de 2016; 

VI - Aprovar, quando couber, a aplicação, em outra unidade hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica da Baixada Santista, até o limite de 50% (cinquenta por cento), na forma estabelecida na alínea b, inciso II do artigo 37 da Lei nº 7.663/1991;  

VII - Propor, quando couber, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), nos termos do disposto no artigo 29 da Lei 7.663/1991, a criação de uma Agência de Bacia;  

VIII - Aprovar proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes com o apoio de audiências públicas;  

IX - Promover entendimentos, cooperação e conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;  

X - Promover a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia hidrográfica da Baixada Santista, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;  

XI - Promover a integração e cooperação com outros comitês de bacias hidrográficas, visando a troca de informações, experiências e melhores práticas, além do desenvolvimento de projetos e ações conjuntas que beneficiem a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos; 

XII - Apoiar a formação de consórcios intermunicipais e de associações de usuários na bacia, que tenham como objeto o gerenciamento dos recursos hídricos e a implantação, operação e manutenção de obras e serviços;  

XIII - Acompanhar na sua área de atuação a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;  

XIV - Recomendar e incentivar a formalização de parcerias de interesse do CBH-BS; 

XV - Elaborar, aprovar e divulgar anualmente o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da UGRHI 7 com base nas normas vigentes do CRH;  

XVI - Propor, se necessário, a elaboração e implementação de plano emergencial de controle de qualidade e quantidade dos recursos hídricos da unidade hidrográfica;  

XVII - Promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da bacia hidrográfica e de outros assuntos de interesse da RMBS; 

XVIII - Promover estudos, divulgação e debates de assuntos do interesse do CBH-BS; 

XIX - Aprovar a criação de câmaras técnicas e grupos de trabalho, ambos de caráter consultivo;  

XX - Aprovar seu Estatuto e Regimento Interno, normas e procedimentos complementares, por meio de deliberações;  

XXI - Deliberar sobre definição de bacia ou sub-bacia hidrográfica crítica, após manifestação dos órgãos gestores da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, a ser submetida à aprovação do CRH;  

XXII - Submeter à consulta pública temas considerados relevantes pelo CBH-BS; 

XXIII - Requisitar informações e pareceres de órgãos públicos, cuja atuação interfira direta ou indiretamente nos recursos hídricos da UGRHI 7; 

XXIV - Desenvolver, fortalecer e expandir estratégias de monitoramento, previsão e mitigação relacionados aos eventos hidrometeorológicos extremos, em parceria com órgãos gestores, instituições de pesquisa, defesa civil e comunidades locais, visando reduzir os impactos desses eventos sobre os recursos hídricos e as populações da RMBS. 

CAPÍTULO IV 

DA ORGANIZAÇÃO 

Artigo 5° - O CBH-BS terá a seguinte estrutura:  

I - Plenário;  

II - Diretoria;  

III - Secretaria Executiva;  

IV - Câmaras Técnicas; e  

V - Grupos de Trabalho.  

CAPÍTULO V 

DO PLENÁRIO 

Artigo 6° - O Plenário é a instância deliberativa do CBH-BS e é composto por membros dos segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, que indicarão seus representantes.  

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo entende-se: 

Membros: pessoas jurídicas com atuação na bacia hidrográfica da Baixada Santista; 

Representantes: pessoas físicas a serem indicadas pelos membros e que a eles estejam vinculadas. 

Artigo 7° - O Plenário do CBH-BS será composto por membros, pessoas jurídicas, abaixo relacionados, que indicarão seus representantes, pessoas físicas, que terão direito a voz e voto: 

I - 9 (nove) membros do Estado e respectivos suplentes (Secretarias de Estado ou órgãos e entidades da administração direta e indireta), mediante definição em reunião do próprio segmento, cujas atividades se relacionem com o gerenciamento ou uso de recursos hídricos, proteção ao meio ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na bacia hidrográfica da Baixada Santista;  

II - 9 (nove) membros dos Municípios, integrantes da UGRHI 7, representados pelos prefeitos e os seus respectivos suplentes, mediante eleição em reunião plenária de prefeitos, de forma a garantir a representatividade de toda a área de atuação do CBH-BS, conforme estabelecido no § 3º, artigo 24, da Lei nº 7.663/1991; 

III - 18 (dezoito) membros da Sociedade Civil e respectivos suplentes, pessoas jurídicas legalmente constituídas e sediadas na bacia hidrográfica da Baixada Santista, devendo ser eleitos em reunião do fórum de entidades da Sociedade Civil, de modo a garantir ampla participação dos diversos setores, obedecendo à seguinte composição:  

a) 3 (três) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;  

b) 4 (quatro) usuários das águas, representados por entidades associativas dos seguintes setores: (i) abastecimento público; (ii) industrial; (iii) agrícola/rural; (iv) comercial; (v) serviços; (vi) lazer/turismo; 

c) 3 (três) associações técnicas especializadas, entidades de classe e sindicatos com atuação em recursos hídricos, saneamento e meio ambiente;  

d) 3 (três) associações ou sindicatos representativos do setor imobiliário, da construção civil, das atividades portuárias e desenvolvimento urbano;  

e) 5 (cinco) associações comunitárias e outras de caráter não-governamental com atuação em recursos hídricos e meio ambiente.  

§ 1º - Os membros do CBH-BS terão mandato de dois anos e expiram no dia 31 (trinta e um) de março dos anos ímpares, sendo permitido reconduções. 

§ 2º - As funções dos membros e representantes do CBH-BS não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como um serviço público relevante. 

§ 3º - É vedada a indicação de um mesmo representante para diferentes membros. 

§ 4º - Poderão participar das reuniões plenárias do CBH-BS, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de outras entidades, públicas ou privadas, com atuação em assuntos de relevância para a região, mediante convite da Diretoria ou do Plenário. 

§ 5º - No caso de vacância de membro suplente, o membro titular poderá ocupar esta vaga e indicar seu representante suplente, até que outro membro pleiteie e seja indicado pelo CBH-BS para ocupar a referida vaga. 

§ 6º - Na situação de impedimento ou afastamento definitivo do representante titular ou suplente, o membro do CBH-BS deverá indicar o seu representante substituto à Secretaria Executiva no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

Artigo 8° - Aos membros com direito a voto compete:  

I - Discutir e votar todas as matérias de competência do CBH-BS;  

II - Apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Plenário do CBH-BS;  

III - Pedir vistas de documentos para a Secretaria Executiva mediante solicitação formal;  

IV - Solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante;  

V - Propor inclusão de matéria de caráter urgente ou relevante, não constante na pauta, inclusive para reunião subsequente, bem como prioridade e inversão de assuntos;  

VI - Desenvolver, em suas respectivas áreas de atuação, medidas necessárias à implementação das matérias deliberadas pelo CBH-BS;  

VII - Solicitar que conste em ata seu ponto de vista discordante e voto declarado, quando julgar relevante;  

VIII - Propor o convite a pessoas de notório conhecimento ou representantes de órgãos com atuação em áreas afetas aos temas discutidos, para trazer subsídios às deliberações do CBH-BS;  

IX - Propor a criação de câmaras técnicas ou grupos de trabalho.  

CAPÍTULO VI 

DA DIRETORIA 

Artigo 9° - O CBH-BS contará com uma Diretoria, composta pelos seguintes cargos:  

I - Presidente;  

II - Vice-presidente;  

III - Secretário(a) Executivo(a);  

IV - Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a).  

§ 1º - O Plenário do CBH-BS definirá, dentre seus membros, qual segmento ocupará determinado cargo, não devendo um mesmo segmento ocupar mais de um cargo. 

§ 2º - Os indicados para ocuparem os cargos previstos nos incisos I, II e III deverão ser os representantes titulares das respectivas entidades membros no Plenário. 

§ 3º - Os cargos previstos nos incisos III e IV deverão ser ocupados por integrantes do mesmo segmento. 

§ 4º - Caberá ao ocupante de cada cargo coordenar a articulação dos representantes de seu respectivo segmento. 

§ 5º - No caso de a Presidência vir a ser ocupada por um(a) Prefeito(a), findo o seu mandato na Prefeitura, o(a) Vice-presidente assumirá a Presidência e, no seu impedimento, o(a) Secretário(a) Executivo(a) e, no seu impedimento, o(a) Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a). 

§ 6º - Ocorrendo a vacância de quaisquer dos cargos, caberá ao próprio segmento indicar o substituto, no prazo de 30 (trinta) dias. 

§ 7º - Os mandatos dos membros da Diretoria serão concomitantes, com duração de 2 (dois) anos, permitida recondução(ões), encerrando-se no dia 31 (trinta e um) de março dos anos ímpares.  

Artigo 10 - Ao (à) Presidente caberá: 

I - Representar o CBH-BS;  

II - Definir as pautas das Reuniões Plenárias, em conjunto com os demais membros da Diretoria, conforme definido no Regimento Interno;  

III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário;  

IV - Presidir as reuniões do Plenário e resolver as questões de ordem nas reuniões;  

V - Votar como membro do CBH-BS e exercer o voto de qualidade, em caso de empate;  

VI - Determinar a execução das deliberações do Plenário, por meio da Secretaria Executiva;  

VII - Manter os representantes do Plenário informados sobre os assuntos de interesse do CBH-BS, em andamento ou deliberados no âmbito do SIGRH;  

VIII - Solicitar às entidades membros a substituição de seu representante no Plenário, no caso de ausência não justificada em 3 (três) Reuniões Plenárias consecutivas do titular ou suplente;  

IX - Tomar medidas de caráter urgente e decisões ad referendum, submetendo-as à homologação do Plenário em reunião subsequente. 

§ 1º - As deliberações ad referendum devem ser referendadas pelo Plenário no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 

§ 2º - Deliberações ad referendum não se aplicam aos seguintes temas: (i) Plano da Bacia Hidrográfica; (ii) Plano de Ação e Programa de Investimentos; (iii) revisão da cobrança pelo uso da água; (iv) enquadramento dos corpos d’água; (v) aplicação de recursos financeiros; (v) manifestação sobre licenciamento ambiental; e (vi) manifestação sobre outorgas de direito de uso da água.  

Artigo 11 - O CBH-BS contará com um(a) Vice-presidente, que substituirá o(a) Presidente em seus impedimentos, desempenhando suas atribuições. 

Artigo 12 - Ao(À) Secretário(a) Executivo(a) e ao(à) Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a), caberá:  

I - Promover a interlocução junto à Diretoria;  

II - Supervisionar as atividades da Secretaria Executiva;  

III - Assessorar o(a) Presidente na condução dos trabalhos do CBH-BS.  

CAPÍTULO VII 

DA SECRETARIA EXECUTIVA 

Artigo 13 - As funções da Secretaria Executiva poderão ser exercidas pelo quadro de funcionários da entidade membro do(a) Secretário(a) Executivo(a) ou do(a) Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a), ou por uma organização externa qualificada, mediante instrumento jurídico específico aprovado pelo Plenário.  

Artigo 14 - São atribuições da Secretaria Executiva, além de outras expressas neste Estatuto:  

I - Prestar apoio administrativo, técnico e operacional ao CBH-BS;  

II - Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-BS e dar encaminhamento às deliberações, sugestões e propostas do Plenário;  

III - Fazer publicar as decisões do CBH-BS no órgão oficial do Estado e do portal do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH);  

IV - Apoiar a implementação e a atualização dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos na UGRHI 7 - Baixada Santista;  

V - Organizar a realização de audiências públicas sobre os temas demandados pelo CBH-BS;  

VI - Apoiar a convocação, sugerir pautas, providenciar a logística, a infraestrutura e o registro das reuniões do Plenário e demais instâncias do CBH-BS;  

VII - Dar apoio ao funcionamento das câmaras técnicas e grupos de trabalho em suas demandas;  

VIII - Disponibilizar aos membros do CBH-BS e demais partes interessadas o acesso às informações pertinentes às suas atividades, por intermédio de mídias adequadas;  

IX - Dar apoio na análise e acompanhamento dos empreendimentos indicados pelo CBH-BS para financiamento do FEHIDRO.  

CAPÍTULO VIII 

DAS CÂMARAS TÉCNICAS 

Artigo 15 - As câmaras técnicas são instâncias colegiadas, de caráter consultivo, compostas por entidades membros titulares ou suplentes do Plenário do CBH-BS, encarregadas de examinar, estudar e manifestar-se sobre as matérias afetas às suas respectivas competências.  

§ 1º - As câmaras técnicas serão criadas ou extintas por deliberação do Plenário e suas atribuições deverão estar expressas na respectiva Deliberação que as instituir. 

§ 2º - As câmaras técnicas funcionarão com apoio técnico e administrativo da Secretaria Executiva. 

§ 3º - As manifestações, pareceres, relatórios, estudos e demais documentos elaborados pelas câmaras técnicas serão submetidos ao Plenário para aprovação por meio de deliberação. 

§ 4º - As câmaras técnicas poderão criar grupos de trabalho, dentro de suas atribuições, com objetivo e prazo determinados. 

§ 5º - As câmaras técnicas poderão convidar pessoas e entidades de notório conhecimento para subsidiá-las em suas funções.  

§ 6º - No caso de vacância de membro suplente, o membro titular poderá ocupar esta vaga e indicar seu representante suplente, até que outro membro seja indicado para ocupar a referida vaga. 

CAPÍTULO IX 

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS 

Artigo 16 - O CBH-BS deliberará os assuntos de seu interesse por meio de reuniões Plenárias.  

§ 1º - O Plenário do CBH-BS reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, ou extraordinariamente sempre que necessário. 

§ 2º - As reuniões extraordinárias do CBH-BS se darão por convocação do Presidente, ou mediante requerimento subscrito por um terço do total dos seus membros independente do segmento a que pertença.  

§ 3º - As reuniões do CBH-BS serão públicas e poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual. 

§ 4º - O funcionamento das reuniões será estabelecido no Regimento Interno do CBH-BS.   

Artigo 17 - As convocações para as reuniões do Plenário do CBH-BS se darão mediante envio de edital com as seguintes antecedências mínimas: 

I - 20 (vinte) dias, no caso de reuniões ordinárias;  

II - 10 (dez) dias no caso de reuniões extraordinárias. 

Artigo 18 - As reuniões Plenárias do CBH-BS serão instaladas:  

I - Em primeira chamada com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos representantes do Plenário, sendo respeitado 1/3 de cada segmento;  

II - Em segunda chamada, após o intervalo de 15 minutos, com no mínimo 1/3 do total dos representantes do Plenário, sendo necessária a presença de ao menos 1 (um) representante de cada segmento. 

§ 1º - Caso não haja quórum mínimo em segunda chamada, será adiada a reunião Plenária, devendo ocorrer uma nova convocatória, atentando aos prazos estatutários. 

§ 2º - As deliberações deverão ser aprovadas por meio de votação aberta, por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total dos votos do quórum da chamada em que a reunião foi instalada.  

§ 3º - O direito ao voto é do representante titular e, na sua ausência, caberá ao seu suplente. 

§ 4º - A votação será realizada por meio dos cartões de votação nas reuniões presenciais e através de chat da plataforma utilizada nas reuniões virtuais. 

CAPÍTULO X 

DAS ALTERAÇÕES NO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO 

Artigo 19 - O Estatuto e o Regimento Interno poderão ser alterados pelo CBH-BS, em reunião ordinária, mediante deliberação do Plenário. 

§ 1º - A proposta será avaliada previamente pela câmara técnica competente. 

§ 2º - A minuta de alteração do Estatuto deverá ser divulgada aos membros do Plenário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à realização da reunião plenária, conforme previsto no Regimento Interno. 

§ 3º - Para a aprovação do Estatuto, será necessário a votação de no mínimo 2/3 do total de votos dos membros do plenário do CBH-BS.  

Artigo 20 - Os casos omissos e não previstos no presente Estatuto serão objeto de discussão e deliberação pelo Plenário.  

 

 

 

Raquel Chini          Nelson Portéro Jr.             Vivian Marrani                   Laura Stela Perez 

  Presidente            Vice-presidente            Secretária Executiva       Secretária Executiva Adjunta 

Ano de 2024

Deliberação CBH-BS n°439

Aprova a revisão do Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

  • 18/12/2024
  • 19/04/2024

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