CBH-BS

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Estatuto

          ESTATUTO

 CAPÍTULO I

Da Constituição

ARTIGO 1º - O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, doravante denominado CBH-BS, criado de conformidade com a Lei nº 7663 de 30/12/91, pelo plano Estadual de Recursos Hídricosé um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SIGRH, com atuação na Bacia hidrográfica da Baixada Santista estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único - A sede do CBH-BS coincidirá com a sede de sua Secretaria Executiva.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

ARTIGO 2º - De conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 7.663, são objetivos do CBH-BS:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação;

 

II – adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento, considerando a necessidade de integrar essa gestão com a dos sistemas estuarinos e zona costeira;

III - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, também, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

IV – Atuar na prevenção das causas e efeitos advindos da degradação ambiental, tais como, a poluição, as inundações, as estiagens, a erosão do solo e o assoreamento que afetam ou podem afetar os recursos hídricos;

V – incentivar a universalização do saneamento básico, ao cidadão e às comunidades;

VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para abastecimento das populações;

VIII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;

IX - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam risco à saúde e a segurança públicas assim como prejuízos econômicos e sociais;

X - estimular a proteção dos recursos hídricos contra ações que possam comprometer seu uso múltiplo atual e futuro;

XI - promover a racionalização do uso das águas da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, bem como das águas estuarinas e de suas áreas de abrangência.

 

CAPÍTULO III

Das Competências

ARTIGO 3º - São atribuições do CBH-BS:

I – Elaborar e aprovar o plano da bacia hidrográfica, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

II – Elaborar e aprovar programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros.

III - propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

IV - aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos da cobrança pela utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

V - aprovar a aplicação, em outra unidade hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica da Baixada Santista, até o limite de 50% (cinquenta por cento), na forma estabelecida no artigo 37 da Lei nº 7.663/91;

VI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei 7.663/91, a criação de uma Agência de Bacia;

VII - aprovar a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, manifestando-se, sobre as medidas a serem implementadas, e definir as prioridades a serem estabelecidas bem como as fontes de recursos a serem utilizados;

VIII - aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;

IX – promover entendimentos, cooperação e conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;

X - promover a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia hidrográfica da Baixada Santista, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

XI - apoiar a formação de consórcios intermunicipais e de associações de usuários, na bacia ou região de sua atuação, interessadas no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços;

XII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-BS, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;

XIII – recomendar a celebração de convênios de entidades integrantes do CBH-BS com entidades públicas e particulares;

XIV –Elaborar, aprovar e divulgar relatório, anualmente, sobre “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica”, com base nas normas vigentes do CRH;

XV - Propor, se necessário, a elaboração e implementação de plano emergencial de controle de qualidade e quantidade dos recursos hídricos da unidade hidrográfica;

XVI - Promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da bacia hidrográfica;

XVII - promover estudos, divulgação e debates, dos programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

XVIII - aprovar a criação de câmaras técnicas e grupos de trabalho locais e regionais, temporárias ou permanentes;

XIX -Aprovar seu estatuto, normas e procedimentos complementares na forma de regimento interno ou por meio de deliberações, bem como decidir sobre os casos omissos;

XX - Deliberar sobre definição de bacia ou sub-bacia hidrográfica crítica, após manifestação dos órgãos gestores de quantidade e qualidade e mediante aprovação pelo CRH;

CAPÍTULO IV

Da Organização

ARTIGO 4º - O CBH-BS integrado pelo Estado, Municípios e Sociedade Civil é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Plenário

II - Secretaria Executiva

ARTIGO 5º - O Plenário do CBH-BS será constituído conforme disposto no artigo 13 deste Estatuto e seus membros terão as seguintes atribuições:

I - deliberar sobre todas as matérias de competência do CBH-BS, definidas no artigo 3º deste Estatuto;

II - apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do CBH-BS;

III - pedir vista de documentos;

IV - solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante, na forma prevista no artigo 19 deste Estatuto;

V - Propor inclusão de matéria de caráter urgente ou relevante, não constante na Ordem do Dia, inclusive para reunião subsequente, bem como prioridade e inversão de assuntos conforme parágrafo único do Artigo 26 deste Estatuto;

VI - desenvolver, em suas respectivas áreas de atuação, medidas necessárias à implementação das matérias deliberadas pelo CBH-BS;

VII - fazer constar em ata seu ponto de vista discordante ou do órgão que representa, quando julgar relevante;

VIII - propor o convite a pessoas de notório conhecimento ou representantes de órgão previstos no artigo 18, para trazer subsídios às deliberações do CBH-BS.

IX- propor a criação de câmaras técnicas e grupos de trabalho locais e regionais, temporárias ou permanentes.

ARTIGO 6º - O CBH-BS será presidido pelo representante da entidade eleita por seus pares, para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição, e terá as seguintes atribuições:

I - representar o CBH-BS;

II - presidir as reuniões do Plenário;

III - votar como membro do CBH-BS e exercer o voto de qualidade;

IV - resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário;

V - determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;

VI - credenciar, a partir de solicitação dos membros do CBH-BS, pessoas ou entidades para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

VII - tomar medidas de caráter emergencial, submetendo-as à homologação do Plenário, em reunião extraordinária;

VIII - convocar reunião extraordinária do Plenário;

IX - delegar atribuições de sua competência;

X - relacionar-se, em nome do CBH-BS, com o CRH, informando o CBH-BS das discussões que ocorrem no CRH;

XI – Definir a pauta da plenária através de consulta e construção coletiva dos membros da plenária não podendo ser definida somente pela Secretaria Executiva.

Parágrafo 1º - O credenciamento a que se refere o inciso VI deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo 8 (oito) dias da data da reunião, devendo a credencial concedida, estar à disposição do interessado, na Secretaria Executiva, 3 (três) dias antes da reunião.

Parágrafo 2ºA pauta referida no inciso XI será elaborada e disponibilizada a todos com antecedência mínima de 10 dias, a partir de uma matriz oficial disponibilizada em documento online público com modelo anexo a esse estatuto.

ARTIGO 7º - O CBH-BS contará com um Vice-Presidente, representante de uma entidade eleita por seus pares, com mandato coincidente com o da Presidência, permitida uma única reeleição.

Parágrafo único - Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

ARTIGO 8º - O CBH-BS contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo eleito pelo CBH-BS, com mandato de dois anos, permitida uma única reeleição.

Parágrafo 1º - A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI e poderá ser integrada por representantes do Estado, dos municípios e da sociedade civil.

Parágrafo 2º - Os membros do CBH-BS, mediante solicitação formal, terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva.

Parágrafo 3º -A Secretaria Executiva manterá permanentemente aberto o processo de credenciamento das entidades da Sociedade Civil, legalmente constituídas e sediadas ou estabelecidas na bacia, atendendo o regulamento do Fórum de Entidades da Sociedade Civil do CBH-BS.

Parágrafo 4º - Na ausência da Presidência e da Vice-Presidência nas reuniões do CBH-BS, o Secretário Executivo assumirá as atribuições do artigo 6º.

Parágrafo 5º - Nos impedimentos e ausências justificadas do Secretário Executivo, assumirá o secretário adjunto do mesmo segmento por ele representado.

ARTIGO 9º - São atribuições da Secretaria Executiva além de outras expressas neste estatuto:

I - Organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do Plenário;

II - Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-BS e dar encaminhamento às deliberações, sugestões e propostas do Plenário;

III - Fazer publicar no órgão oficial do Estado e SIGRH, as decisões do CBH-BS;

IV - Coordenar a elaboração da proposta do Plano da Bacia, assim como dos relatórios anuais sobre "A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica" e da proposta de enquadramento dos corpos d’água;

V - Organizar a realização de audiências públicas sobre os temas assinalados no item anterior;

VI - Organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo Plenário;

VII - Solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária do Plenário, justificando seu pedido formalmente;

VIII - Propor, quando necessário, ao Plenário do CBH-BS a criação de câmaras técnicas e grupos de trabalho, referidas nos artigos 10 e 11 deste Estatuto.

ARTIGO 10 - Poderão ser criadas Comissões Especiais por deliberação do Plenário e se destinam a subsidiar as decisões do CBH-BS. Deverão ser constituídas em torno de problemas comuns referentes aos recursos hídricos, terão funções específicas e se extinguirão quando preenchidos os fins a que se destinarem.

Parágrafo 1º -A Comissão Especial será formada por representantes de cada um dos três segmentos do CBH-BS que tiverem interesse na matéria a ser tratada, preferencialmente aqueles com capacitação técnica.

Parágrafo 2º - As Comissões Especiais poderão oficialmente convidar pessoas e entidades de notório conhecimento para subsidiá-las em suas funções.

Parágrafo 3º - Os relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos das Comissões Especiais serão apresentados em reunião do CBH-BS e/ou à Secretaria Executiva para apreciação e encaminhamento.

Parágrafo 4º - As Comissões Especiais elegerão o seu relator.

 

CAPÍTULO V

Da Composição

ARTIGO 11 - O CBH-BS, em sua composição, atenderá sempre ao princípio de gestão tripartite dos recursos hídricos, assegurando participação paritária dos Municípios em relação ao Estado e a participação da Sociedade Civil, respeitado o limite máximo de um terço do número total de votos para seus representantes.

Parágrafo 1º - A duração dos mandatos dos integrantes do CBH-BS será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, encerrando-se no dia 31 de março dos anos ímpares.

Parágrafo 2º - A composição do CBH-BS se dará através de entidades, pessoas jurídicas, componentes dos respectivos segmentos, que indicarão seus representantes.

ARTIGO 12 - O CBH-BS será integrado pelos seguintes membros, na condição de representantes e respectivos suplentes, todos com direito a voz, tendo o representante direito também a voto, que poderá ser exercido pelo seu suplente no caso de suas ausências:

I - Nove representantes do Estado ou respectivos suplentes, que, preferencialmente, exerçam suas funções em unidades técnico-administrativas com atuação descentralizada na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista e que deverão ser respectivamente indicados pelos titulares das seguintes entidades:

1 -Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

2 - Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

3 - Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo-SABESP

4-Secretaria do Meio Ambiente

5 - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

6-Secretaria da Saúde

7 - Diretoria Regional IXX - Santos

8 - Secretaria de Energia

9-Secretaria dos Transportes

10 - Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA

11-Secretaria de Esportes e Turismo

12 - Secretaria de Economia e Planejamento

II - Nove Prefeituras dos municípios sediados na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista ou representantes por elas indicadas ou respectivos suplentes, compreendendo os seguintes municípios:

1 - Bertioga

2 - Cubatão

3 - Guarujá

4 - Itanhaém

5 - Mongaguá

6 - Peruíbe

7 - Praia Grande

8 - Santos

9 - São Vicente

III - Dezoito representantes da sociedade civil ou seus respectivos suplentes, indicados segundo regulamento do Fórum de Entidades da Sociedade Civil, constituído por entidades sediadas ou estabelecidas na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, obedecendo a seguinte composição:

a) Usuários das águas (uso doméstico final), entidades comunitárias e movimentos populares: 6 (seis).

b) Usuários das águas - uso industrial e comercial (patronais): 2 (dois).

c) Universidades/Institutos: 2 (dois).

d) Entidades de defesa do meio ambiente: 2 (dois).

e) Entidades sindicais de trabalhadores: 2 (dois).

f) Associações técnicas especializadas e entidades de classe de profissionais liberais: 3 (três).

g) Entidades de defesa dos direitos civis: 1 (um).

Parágrafo 1º - Os representantes da Sociedade Civil, referidos no inciso III deste artigo, instituirão e manterão um Fórum de Entidades da Sociedade Civil devidamente cadastradas no CBH-BS, com regulamento próprio, que deverá reunir-se regularmente, garantida ampla participação dos diversos setores da comunidade.

Parágrafo 2º - Para efeito de verificação de quórum e contagem nos processos de votação, os votos de cada representante da Sociedade Civil referidos no inciso III deste artigo serão computados após serem multiplicados por um fator igual a 0,5 (meio).

ARTIGO 13 - Os membros do CBH-BS, referidos no inciso III do Artigo 12 deste Estatuto, terão mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução.

ARTIGO 14 - As funções do membro do CBH-BS não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como um serviço público relevante.

ARTIGO 15 - Serão convidados a participar das reuniões do CBH-BS, com direito a voz, um representante do Ministério Público, da Capitania dos Portos, da CODESP e da Defesa Civil.

ARTIGO 16 – Terão também direito a voz nas reuniões do CBH-BS, os representantes credenciados pelos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica.

ARTIGO 17 - Poderão ser convidados a participar das reuniões do CBH-BS da Bacia, com direito a voz, representantes de outras entidades, públicas ou privadas com atuação em assuntos de relevância para região.

 

CAPÍTULO VI

Do Funcionamento

ARTIGO 18 - O CBH-BS reunir-se-á ordinariamente em Plenária duas vezes por ano, ou extraordinariamente por convocação do Presidente, por solicitação da Secretaria Executiva, ou mediante requerimento subscrito por um terço do total dos membros do CBH-BS.

Parágrafo 1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-BS serão públicas.

Parágrafo 2º - As reuniões plenárias do CBH-BS poderão ser realizadas em qualquer local, definido em deliberação do CBH-BS.

ARTIGO 19 – O CBH/BS só poderá deliberar com 50% (cinquenta por cento) mais um do total dos votos, desde que respeitada à presença mínima de 1/3 (um terço) de cada segmento.

Parágrafo único - Após 30 (trinta) minutos do horário definido no Edital de convocação para início da reunião, não sendo alcançado o quórum mínimo explicitado no Caput e havendo a presença pelo menos 1 (um) voto de cada segmento, atingindo 1/3 (um terço) do total de votos do CBH-BS, o comitê poderá deliberar.

ARTIGO 20 - As deliberações do CBH-BS, salvo disposição em contrário, serão tomadas por aclamação, ou, em sua impossibilidade, por meio de votação nominal.

ARTIGO 21 - De acordo com a pauta de cada reunião e do número de credenciados, será estabelecido pelo Presidente o tempo máximo de fala de cada credenciado a fim de permitir que todos os credenciados tenham acesso à palavra.

ARTIGO 22 - As convocações para as reuniões do CBH-BS serão feitas com antecedência mínima de 30 dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 dias para as reuniões extraordinárias.

Parágrafo 1º - O Edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.

Parágrafo 2º - A divulgação do Edital será feita através de encaminhamento aos membros do CBH-BS por meio eletrônico, e com solicitação de confirmação de recebimento, bem como, publicação no Diário Oficial do Estado e Divulgação no SIGRH.

ARTIGO 23 - O Estatuto poderá ser modificado pelo CBH-BS, mediante apresentação de proposta a ser aprovada pelo plenário.

Parágrafo 1º - Apresentado o projeto de alteração do Estatuto, este será distribuído aos membros do Plenário com a antecedência mínima de trinta dias da reunião em que será apreciado, para exame e proposição de emendas.

Parágrafo 2º - No caso de alteração do Estatuto, será necessário voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais um do total de votos do CBH-BS,respeitada à presença mínima de 1/3 (um terço) de cada segmento.

ARTIGO 24 - Deverá constar da Ordem do Dia de cada reunião, leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

ARTIGO 25 - Após a abertura dos trabalhos, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário as comunicações e informações de interesse do Plenário, passando-se, em seguida, às matérias constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo único - A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos presentes.

ARTIGO 26 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-BS e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como adiar, por deliberação do Plenário, discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-BS.

ARTIGO 27 - As questões de Ordem, que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação de matéria em pauta, podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo único - As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

ARTIGO 28 - O CBH-BS deverá realizar audiências públicas para discutir:

I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;

II - a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

III - os outros temas considerados relevantes pelo CBH-BS.

ARTIGO 29 - O CBH-BS poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos, cujas atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

ARTIGO 30 - Até 31 de março dos anos impares, o CBH-BS, deverá em assembleia eleger seus dirigentes, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo 1º - A plenária do CBH-BS definirá qual segmento ocupará determinado cargo, não devendo um mesmo segmento ocupar mais de um cargo.

Parágrafo 2º - Cada segmento indicará seu representante, pessoa física, entre os membros do CBH-BS, para o cargo definido pela plenária. Em caso de vacância, a entidade deverá nomear outro representante.

Parágrafo 3º - No caso da Presidência vir a ser ocupado por um Prefeito Municipal, ao fim de seu mandato na Prefeitura, o Vice-Presidente assume a Presidência e, no seu impedimento o Secretário Executivo, até que se procedam as eleições previstas no Caput.

ARTIGO 31 - Os casos omissos e não previstos no presente estatuto, serão objeto de discussão e deliberação pelo plenário.

ARTIGO 32 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação pelo CBH-BS.

                                       

 

 

  Adriana Florentino de Souza                                  Fernando Luiz Cordeiro

                    Vice-Presidente                                                Secretário Executivo