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Unidade: Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê - Batalha
Data do evento: 17/01/2025
Horário: 09:30
Local: Por Videoconferência
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Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAIXADA 
SANTISTA 


CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO INICIAL

Artigo 1° - Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos complementares ao Estatuto Social do CBH-BS.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E POSSE

Artigo 2° - Os membros titulares e suplentes do Plenário do CBH-BS, bem como seus representantes, serão empossados em reunião plenária ordinária. 
§ 1º - Até 31 de março dos anos ímpares, deverá ser realizada reunião ordinária para a posse dos representantes do Plenário, bem como as eleições para a Diretoria, Câmaras Técnicas 
(CTs) e demais conselhos externos.
§ 2º - Os membros eleitos para as Câmaras Técnicas deverão indicar seus representantes para as respectivas câmaras no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da posse.
§ 3º - Os atos de posse serão registrados em ata e publicados no Diário Oficial do Estado.
Artigo 3° - Os membros do CBH-BS poderão, a qualquer momento, indicar novo representante, mediante encaminhamento de ofício à Secretaria Executiva. 
Parágrafo único - O segmento Municípios poderá substituir apenas o membro suplente, sendo que o titular deverá ser sempre o prefeito.

CAPÍTULO III
REUNIÕES PLENÁRIAS

Artigo 4° - As reuniões plenárias do CBH-BS deverão ser convocadas de acordo com os prazos estabelecidos no Artigo 17 do Estatuto, mediante edital de convocação contendo data, horário, local ou o link da plataforma para as reuniões virtuais, pauta e minutas das deliberações a serem apreciadas.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão convocados para as reuniões plenárias por meio de correio eletrônico, no endereço cadastrado no CBH-BS.
§ 2º - O edital de convocação também será divulgado no website do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH).
Artigo 5° - As reuniões plenárias do CBH-BS obedecerão à seguinte ordem do dia: 
I - Abertura e verificação de presenças; 
II - Aprovação da ata da reunião anterior; 
III - Comunicações da Diretoria e Secretaria Executiva; 
IV - Assuntos a deliberar; e
VI - Assuntos gerais.
Artigo 6° - Deverá ser garantido aos representantes o direito a voz e voto, e aos convidados o direito a voz, nos termos do artigo 7º do Estatuto.
§ 1° - À Presidência compete dar a palavra respeitando a ordem original da inscrição.
§ 2° - Cada manifestação no Plenário deverá respeitar um tempo máximo de 3 (três) minutos para apresentação do tema e eventualmente 1 (um) minuto para réplica e 1 (um) minuto para tréplica, podendo ser dilatado a critério da mesa.
Artigo 7° - As listas de presença deverão conter os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o direito de voz e voto, seja a reunião presencial ou virtual.
§ 1° - As listas de presença serão o instrumento para a conferência do quórum.
§ 2° - Quando a reunião for virtual, a lista de presença se dará através da identificação do representante pelo chat ou outra ferramenta que o CBH-BS venha a disponibilizar, quando presencial, através da assinatura da lista de presença.
§ 3° - As listas de presença estarão disponíveis para consulta durante a reunião plenária e poderão ser solicitadas por qualquer um dos representantes após a realização desta, mediante solicitação formal à Secretaria Executiva.
Artigo 8° - O membro cujo representante não comparecer a 3 (três) reuniões plenárias consecutivas, sem prévia justificativa devidamente formalizada à Secretaria Executiva, será notificado para que justifique a sua ausência ou indique novo representante.
Artigo 9º - Será elaborada ata da reunião plenária, a qual será submetida aos membros para eventuais considerações, devendo ser aprovada na reunião subsequente, e contendo:
I - Data, local, ordem do dia, horários de início e término; 
II - Lista de presença dos representantes; 
III - Indicação do nome de quem presidiu a reunião; 
IV - Síntese das matérias discutidas e deliberações; 
V - Registro de abstenção, divergências, manifestações; 
VI - Outras consignações solicitadas pelos representantes; 
VII - Comunicações da Diretoria e dos membros.

CAPÍTULO IV
DO FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL

Artigo 10 - A Secretaria Executiva deverá criar e manter cadastro permanente das entidades da Sociedade Civil em conformidade com as categorias elencadas no inciso III do artigo 7º do Estatuto do CBH-BS, recebendo a solicitação de cadastramento mediante protocolo dos seguintes documentos: 
I - Estatuto, com primeiro registro em cartório há pelo menos 2 (dois) anos da data do protocolo no CBH-BS, que demonstre a personalidade jurídica informada e enquadramento na categoria e setor assinalados na ficha de inscrição; 
II - Ata atualizada de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada em cartório; 
III - Comprovação de atuação em conformidade com os requisitos estabelecidos na Deliberação que regerá o processo eleitoral, conforme a categoria em que se enquadra a entidade;
IV - Ficha de inscrição da entidade assinada pelo representante legal da entidade ou seu procurador legalmente constituído.
§ 1º - Serão disponibilizadas em portal da internet as seguintes informações relativas a cada entidade que solicitar o cadastramento: (i) razão social; (ii) endereço; (iii) CNPJ; (iv) data de início efetivo de atividade; (v) categoria e setor, quando couber.
§ 2º - As informações mencionadas no § 1º constituirão o Cadastro Permanente do Fórum das Entidades da Sociedade Civil do CBH-BS.
§ 3º - A documentação relativa a cada entidade ficará disponível na Secretaria Executiva para verificação de quaisquer interessados.
§ 4º - A análise dos documentos e o deferimento ou indeferimento das solicitações de cadastramento são de responsabilidade da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTAJI), que contará com o apoio da Secretaria Executiva.
§ 5º - Será dada publicidade, no portal da internet, da decisão de deferimento ou indeferimento da solicitação de cadastramento.
§ 6º - Da decisão de indeferimento do cadastramento de qualquer entidade, caberá apresentação de questionamento à CTAJI, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da sua divulgação.
§ 7º - O questionamento apresentado será julgado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seu encaminhamento à Secretaria Executiva do CBH-BS.
§ 8º - Da decisão sobre o questionamento à CTAJI, caberá recurso ao Presidente do CBHBS, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis.
§ 9º - O recurso apresentado será julgado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento pela Secretaria Executiva do CBH-BS.
§ 10 - O Plenário do CBH-BS deverá aprovar, a cada mandato, deliberação do processo eleitoral da Sociedade Civil estabelecendo regras bem como o calendário e a definição do conjunto de entidades que poderão participar do processo eleitoral subsequente.

CAPÍTULO V
CÂMARAS TÉCNICAS 

Artigo 11 - As Câmaras Técnicas (CTs) serão constituídas pelos membros que compõem o Plenário do CBH-BS.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes são pessoas físicas a serem indicadas pelos membros e que a eles estejam vinculados.
§ 2º - A indicação dos representantes para as Câmaras Técnicas poderá ser realizada pelos representantes dos membros no Plenário do CBH-BS.
§ 3º - Na situação de impedimento ou afastamento definitivo do representante titular ou suplente, o representante do Plenário do CBH-BS deverá indicar o representante substituto à Secretaria Executiva no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 4º - Até o dia 30 (trinta) de abril dos anos ímpares, as CTs deverão se reunir para dar posse aos representantes indicados e eleger seus respectivos coordenadores.
Artigo 12 - Cada uma das CTs elegerá um coordenador, escolhido entre seus representantes.
§ 1º - O mandato do coordenador encerra-se em 31 de março dos anos ímpares.
§ 2º - O coordenador eleito deverá ser um representante da CT e possuir ampla experiência na área.
§ 3º - Na situação de impedimento ou afastamento definitivo do coordenador, a CT deverá eleger novo coordenador para assumir os trabalhos em até 15 (quinze) dias. 
Artigo 13 - Compete ao coordenador das Câmaras Técnicas: 
I - Representar a CT em eventos, reuniões plenárias e nos assuntos de interesse do CBH-BS; 
II - Coordenar as atividades atribuídas à respectiva CT para a qual foi designado;
III - Criar e supervisionar os eventuais Grupos de Trabalho (GTs) que forem criados;
IV - Elaborar o plano de trabalho, em cooperação com os demais representantes e a Secretaria Executiva, que deverá ser deliberado pelo plenário do CBH-BS;
V - Comunicar ao Plenário a necessidade de substituir um membro em decorrência de não cumprimento das disposições contidas no presente Regimento.
Artigo 14 - A participação dos representantes nas CTs não será objeto de qualquer tipo de remuneração. 
Artigo 15 - As CTs deverão realizar pelo menos duas reuniões anuais.
Artigo 16 - As reuniões das CTs deverão ser convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias. 
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão convocados para as reuniões por meio de correio eletrônico, no endereço cadastrado no CBH-BS.
§ 2º - A convocação deverá conter a pauta, data, horário, local em que será realizada a reuniãoou link da plataforma no caso de reuniões virtuais, bem como os documentos a serem apreciados.
Artigo 17 - As reuniões das CTs do CBH-BS serão instaladas:
I - Em primeira chamada, com a presença mínima de 50% mais 1 (um) de seus membros;
II - Em segunda chamada, após o intervalo de 10 minutos, com um terço do total dos membros, com a presença mínima de dois dos segmentos.
Parágrafo único - Caso não haja quórum mínimo em segunda chamada, a reunião da CT será adiada, devendo ocorrer uma nova convocatória, atentando aos prazos estabelecidos no Artigo 16 deste Regimento.
Artigo 18 - As pautas a serem discutidas nas CTs deverão priorizar a aprovação por consenso dos membros presentes à reunião.
Artigo 19 - Das reuniões das CTs ou GTs, deverão ser elaboradas memórias contendo data, local, representantes presentes, assuntos tratados e encaminhamentos. 
Artigo 20 - A ausência não justificada em 3 (três) reuniões consecutivas das CTs, de representantes titulares e suplentes, a Secretaria Executiva deverá oficializar a entidade membro para indicar novo representante, no prazo de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto no caput, a não indicação de novo representante impossibilitará a participação do membro na CT.
Artigo 21 - Os casos omissos e não previstos no presente Regimento Interno serão objeto de discussão e deliberação pelo Plenário do CBH-BS.

 

Raquel Chini          Nelson Portéro Jr.             Vivian Marrani                   Laura Stela Perez 

  Presidente            Vice-presidente            Secretária Executiva       Secretária Executiva Adjunta 

Ano de 2024

Deliberação CBH-BS n°440

Aprova a revisão do Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

  • 18/12/2024
  • 08/01/2025

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