CBH-RB

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Estatuto

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

Estatuto aprovado em 29/03/2019

CAPÍTULO I

Da Constituição, Sede e Objetivos.

Artigo 1o - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, daqui por diante designado CBH-RB, criado segundo oo Art. 4o das Disposições Transitórias da Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1.991, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul, correspondente à Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos número 11– UGRHI 11, no Estado de São Paulo, e nos termos do Art. 8, da Lei 7.663, de 30/12/91.

Artigo 2o - A sua sede será em Registro.

Parágrafo único - O CBH-RB poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de escritórios regionais para a Secretaria Executiva.

Artigo 3o - São objetivos do CBH-RB:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em sua área de atuação;

II - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

III - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização poderá ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica.

IV - apoiar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

V - apoiar e recomendar medidas de combate e prevenção às causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;

VI - Defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, áreas de proteção ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento socioeconômico regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplos dos recursos hídricos;

X - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer seu uso atual e futuro;

XI - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública assim como prejuízos econômicos e sociais;

XII - coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais.

 

CAPÍTULO  II

Da Competência

Artigo 4o - Compete ao CBH-RB:

I - aprovar o Plano da bacia hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

II - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei no 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, a criação de uma Agência de Bacia;

III - propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

IV - aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no artigo 4o da Lei 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, quando relacionados com recursos hídricos;

V - aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizados e definindo as prioridades a serem estabelecidas;

VI - aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;

VII - aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança da utilização dos recursos hídricos da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

VIII - promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia do Rio Ribeira de Iguape e  Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

IX - promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

X - apreciar, até 31 de março de cada ano, o relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul”;

XI - aprovar a aplicação em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, até o limite de 50%, desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação;

XII - apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação, na bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, de recursos arrecadados em outras bacias;

XIII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-RB, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;

XIV - promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

XV - propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação.

XVI - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas direta ou indiretamente ao CBH-RB;

XVII - aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomitês, na forma prevista no parágrafo único do artigo 5o deste Estatuto;

XVIII – aprovar, quando necessário, a criação de câmaras técnicas ou grupos de trabalho;

XIX - aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos normatizando-os, quando necessário.   

 

CAPÍTULO  III

Da Organização e da Composição do CBH-RB

Artigo 5o - O CBH-RB, integrado pelo Estado, Municípios e Sociedade Civil, será constituído pelos seguintes órgãos:

I - Plenário do CBH-RB.

II - Secretaria Executiva.

Parágrafo Único - O CBH-RB poderá constituir unidades regionais ou especializadas ou ainda, subcomitês, sua composição, atribuições e duração.

Artigo 6o - Na gestão das bacias hidrográficas, o CBH-RB levará em consideração o macrozoneamento ambiental da região, as interfaces com a região estuarino-lagunar, os municípios não consorciados, entidades da sociedade civil e todos órgãos e entidades de Estado que atuam na região, em todos os assuntos de interesse, através de consultas, promoção da celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a expressão, influência, ações e trabalhos destes órgãos no sistema de gestão.

Artigo 7o - O CBH-RB, assegurada a paridade de votos entre Estados, Municípios e Sociedade Civil, será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:

I - 14 (quatorze) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul:

  1. 5 (cinco) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, sendo 2 (dois) da Subsecretaria de Infraestrutura e 3 (três) da Subsecretaria do Meio Ambiente
  2. 3 (três) representantes da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento
  3. 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional
  4. 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Saúde
  5. 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Logística e Transportes
  6. 1 (um) representante da Coordenadoria. Estadual de Proteção e Defesa Civil
  7. 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Educação
  8. 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania.

II - 23 (vinte e três) Prefeituras Municipais com sede administrativa do município situada na UGRHI 11 e 5 (cinco) Prefeituras Municipais com parte do território do seu município na UGRHI 11 e com sede em UGRHIs vizinhas, que indicarão seus representantes e respectivos suplentes, perfazendo o total de 14 (quatorze) votos.

III - 14 (quatorze) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, escolhidos, segundo regulamento específico, em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas:

a) Usuários das águas, representados por associações de produção: 3 (três)  votos;

b) Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não governamentais: 2 (dois) votos;

c) Sindicatos e entidades de classe: 3 (três) votos;

d) Usuários de águas por associações comunitárias e de moradores: 4 (quatro) votos;

e) Entidades ambientalistas: 2 (dois) votos.

§ 1o - Caso haja alteração na nomenclatura de órgãos e/ou Secretarias de Estado constantes no Inciso I, a representação passará a ser feita pelo novo nome.

§ 2º - O mandato das Prefeituras Municipais mencionadas no inciso II deste artigo coincidirá com seus mandatos municipais.

§ 3º - No inciso II, as 23 (vinte e três) Prefeituras Municipais com sede administrativa do município situada na UGRHI 11 são: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajatí, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itarirí, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí, e as 5 (cinco) Prefeituras Municipais com parte do seu território na UGRHI 11 e com sede em UGRHIs vizinhas são: Ibiúna, Itapecerica da Serra, Peruíbe, Piedade e São Miguel Arcanjo.

§ 4º - A participação das 5 (cinco) Prefeituras Municipais com parte do território do seu município na UGRHI 11 e com sede em UGRHIs vizinhas como membros do CBH-RB, bem como a sua desistência, deverá ser manifestada formalmente pelo respectivo Representante Legal, e deliberada pelo CBH-RB.

§ 5o - Os membros referidos no inciso III deste artigo terão mandatos de 2 (dois) anos, renováveis por iguais períodos.

§ 6o - Em caso de extinção, desistência ou impedimento regimental de qualquer um dos órgãos ou entidades contidos nos incisos I e III deste Artigo, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outro representante, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual será submetida à apreciação pelo Plenário na reunião subsequente.

 

CAPÍTULO IV

Da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva e do Plenário.

Artigo 8º - A coordenação do CBH-RB será composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário executivo, eleitos pelos seus pares.

Parágrafo Único: O presidente, o vice-presidente e o secretário executivo devem ser membros de segmentos distintos;

Artigo 9o - O CBH-RB será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares, com mandato de dois anos, cabendo reeleição.

Artigo 10 - O relacionamento do CBH-RB com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH dar-se-á através de seu Presidente, com o apoio do representante da Bacia junto àquele Conselho.

Artigo 11 - Ao Presidente do CBH-RB, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorram de suas funções, caberá:

I - representar o CBH-RB, ativa ou passivamente;

II - presidir as reuniões do Plenário;

III - determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;

IV - credenciar, a partir de solicitação dos membros do CBH-RB, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os participantes indicados pelos chefes dos poderes executivos e membros do poder legislativo dos municípios que compõem a bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

V - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação do Plenário;

VI - manter o CBH-RB informado das discussões que ocorrem no CRH.

Artigo 12 - O CBH-RB contará com um Vice-Presidente, eleito por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, defasado em 1 (um) ano em relação ao do Presidente, cabendo reeleição.

§ 1o - Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos temporários.

§ 2o - Caso o impedimento do Presidente seja definitivo, o Vice-Presidente assumirá as suas funções interinamente, até a indicação do novo Presidente pelo mesmo segmento a que pertencia o primeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3o - No caso de impedimento do Vice-Presidente, em caráter definitivo, o segmento a que pertence o mesmo deverá indicar o seu substituto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 13 - O CBH-RB contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo, eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, coincidente com o mandato do Presidente, cabendo reeleição.

§ 1o - O órgão eleito para a Secretaria Executiva indicará no ato da eleição o nome do Secretário Adjunto, que substituirá o Secretário Executivo em seus impedimentos temporários.

§ 2º -  A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI, com apoio dos Municípios, da Sociedade Civil e do Estado.

§ 3o - A Secretaria Executiva deverá permitir acesso aos membros a todas as informações de que disponha.

§ 4o - Havendo impedimento definitivo para o exercício de suas funções, o Secretário Executivo será substituído por outro, indicado pelo segmento a que pertencia o primeiro, num prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Artigo 14 - São atribuições da Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Estatuto e das funções atribuídas pelo CORHI pela legislação vigente e pelas normas aprovadas pelo CRH:

I - promover a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-RB;

II - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-RB e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;

III - publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do Comitê, no prazo de 30 dias, e divulgar na página eletrônica destinada ao SIGRH;

IV - buscar a forma mais adequada de divulgação aos membros do CBH-RB, dos documentos relacionados ao Comitê;

V - participar, com o CORHI, na promoção da integração entre os componentes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH que atuam na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

VI - participar, com o CORHI, na elaboração da proposta do Plano das Bacias, e do relatório de “Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas”, promovendo as articulações necessárias;

VII - participar, com o CORHI, na promoção da articulação com o Estado do Paraná e com a União, para a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.

Artigo 15 - Aos membros do CBH-RB com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:

I - apresentar propostas, pedir vista de documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas ao CBH-RB;

II - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista no artigo 17 deste Estatuto;

III - propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, bem como de subcomitês, integrando-os quando indicado pelo Plenário;

IV - votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto;

V - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas do CBH-RB, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto;

Artigo 16 - As funções de membro do CBH-RB não serão remuneradas sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

 

CAPÍTULO V

Das reuniões e dos procedimentos

Artigo 17 - O CBH-RB reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por número equivalente a maioria simples do total de votos do CBH-RB.

Artigo 18 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-RB serão públicas.

Artigo 19 - As reuniões plenárias do CBH-RB serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% mais um do total dos membros do CBH-RB e seguirão os procedimentos estabelecidos no regimento interno.

Artigo 20 - As deliberações do CBH-RB, salvo disposição em contrário, serão tomadas por aclamação ou, em sua impossibilidade, por maioria simples dos presentes, observado o disposto no Artigo 19 deste Estatuto.

§ 1o - As votações serão nominais e abertas.

§ 2o - Qualquer membro do CBH-RB poderá abster-se de votar.

§ 3o - No caso de reforma dos Estatutos, o “quorum” para aprovação será de dois terços do total de votos do CBH-RB.

§ 4o - Ao Presidente do CBH-RB caberá, além de seu voto como membro, o voto de desempate.

Artigo 21 - O CBH-RB deverá realizar audiências públicas para discutir:

I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia do Ribeira e Litoral Sul.

II - a proposta de enquadramento dos corpos d’água.

III - outros temas considerados relevantes pelo CBH-RB.

Artigo 22 - O CBH-RB poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.

Artigo 23 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado na página eletrônica destinada ao SIGRH.

 

WILSON ALMEIDA LIMA

Presidente

 

JOSÉ ROBERTO BARBOSA SATTO

Vice-Presidente

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo

 

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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

Regimento Interno aprovado em 29/03/2019

 

CAPÍTULO I

COMPETÊNCIA

Artigo 1o - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, constituído com base nos princípios do Decreto Estadual no 36.787, de 15/05/93, em conformidade com a Lei 7.663, é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, correspondente à Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos número 11 – UGRHI 11, estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH.

 

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Artigo 2o - O CBH-RB desempenhará as atribuições e competências estabelecidas no seu Estatuto em conformidade com as normas deste Regimento Interno.

Artigo 3o - São órgãos do CBH-RB:

               I - Plenário

               II - Secretaria Executiva

Parágrafo único - Pessoas ou entidades, desde que credenciadas na forma do Art. 11 – Inciso IV do Estatuto, terão direito a voz e sem direito a voto nas reuniões do CBH-RB, pelo tempo necessário ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas.

Artigo 4o - Os membros titulares e suplentes do CBH-RB serão automaticamente empossados nos seus cargos, na reunião de posse de cada segmento. 

§ 1o - Os representantes poderão ser substituídos pelas entidades representadas, mediante comunicação do responsável pela instituição à Secretaria Executiva do CBH-RB, por meio eletrônico e ofício.

§ 2o - Os membros poderão indicar, quando necessário, seu próprio representante para participar de reuniões específicas do CBH-RB, com direito a voz e voto, obedecidas as condições previstas neste Regimento e a seguinte ordem de hierarquia para a manifestação do voto: membro titular, membro suplente, representante do titular e representante do suplente.

§ 3o - Dos representantes indicados pelos membros não será exigido credenciamento antecipado, porém a apresentação da procuração simples com objetivo específico na mesa de recepção do evento será condição para a assinatura na lista de presença;

§ 4o - A representação não tem efeito para fins de exercício das funções dos integrantes da coordenação do CBH-RB;

Artigo 5oPerderão o direito à vaga de membro no CBH-RB o representante titular e respectivo suplente que, conjuntamente e sem justa causa, deixarem de comparecer ou de ser representados em mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, no exercício de um mandato.

§ 1o - Registradas as faltas do titular e suplente ou de seus representantes, nas condições estabelecidas no “caput”, com a consequente perda do direito de membro, será solicitada pela Secretaria Executiva a manifestação da entidade ou órgão público para justificar excepcionalmente tal situação.

§ 2oCaso não haja tal manifestação da entidade ou órgão, a Secretaria Executiva providenciará junto ao respectivo segmento a indicação de outro órgão público ou entidade para ocupar a vaga.

§ 3o – Para os efeitos do Parágrafo 1o, a Secretaria Executiva deverá afixar o quadro de frequência correspondente ao exercício vigente à disposição dos interessados nas assembleias do CBH-RB.

Artigo 6o - Pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os participantes indicados pelos chefes dos poderes executivos e membros do poder legislativo dos municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, deverão solicitar credenciamento.

§ 1o - O credenciamento deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 8 (oito) dias da data da reunião, devendo a credencial concedida estar à disposição do interessado na Secretaria Executiva ou na recepção do evento, 3 (três) dias antes da reunião.

§ 2o - De acordo com a pauta de cada reunião e do número de credenciados para a mesma, será estabelecido, pelo Presidente, o tempo máximo de fala de cada credenciado, a fim de permitir que todos os credenciados tenham acesso à palavra.

 

CAPÍTULO III

DEVERES E RESPONSABILIDADES

Artigo 7o - Os membros devem exercer os seus mandatos nas atribuições que a Lei lhes confere com fins de satisfazer o interesse público e as funções sociais do CBH-RB.

Artigo 8o - Os membros do CBH-RB deverão zelar pelo cumprimento da legislação sobre Recursos Hídricos, dos Estatutos do Comitê, assim como deste Regimento Interno.

Artigo 9o - Os membros do CBH-RB deverão fazer bom uso das informações a que tiverem acesso no exercício dos seus mandatos, sendo-lhes vedado valerem-se das mesmas na obtenção, para si ou para terceiros, de vantagens ou benefícios de qualquer espécie.

Parágrafo único - Os membros do CBH-RB terão o direito e o dever de comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

Artigo 10 - As convocações para as reuniões do CBH-RB serão feitas com antecedência mínima de 30 dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 dias para as reuniões extraordinárias.

§ 1o - O Edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.

§ 2o - A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento da convocação aos membros do CBH-RB e mediante publicação nos meios de comunicação da região.

§ 3o - No caso de reforma do Estatuto e Regimento Interno, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta.

Artigo 11 - As reuniões do CBH-RB poderão ser realizadas em qualquer local, no âmbito da área da UGRHI-11.

Artigo 12 - Abertos os trabalhos, a ata da reunião anterior será colocada para discussão e aprovação.

Artigo 13 - Após a aprovação da ata, serão feitas, pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações e informações de interesse do Plenário, passando-se em seguida às matérias constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo Único - a inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá da aprovação da maioria simples dos votos do plenário.

Artigo 14 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-RB e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como adiar a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-RB.

Artigo 15 - As questões de Ordem que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo Único - as questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

Artigo 16 - As reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, na forma do estabelecido no Art. 17 do Estatuto, serão convocadas com o estabelecimento expresso na convocação dos horários de início e o prazo de tolerância da segunda chamada para a abertura dos trabalhos.

§ 1o - Havendo “quórum”, os trabalhos serão iniciados, devendo o Secretário informar ao plenário o número de membros presentes e o número mínimo de votos para a aprovação das matérias a serem votadas.

§ 2o - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias as listas de presença deverão conter, lado a lado, os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o voto.

§ 3o - Não havendo “quórum” na segunda chamada, a sessão poderá ter continuidade, se assim decidir o Plenário, deixando, porém, de ser deliberativa, devendo o Secretário Executivo dar divulgação aos membros ausentes dos assuntos que forem tratados.

Parágrafo 4o – As reuniões realizadas no período entre o término do mandato dos prefeitos municipais e a posse dos novos membros do segmento dos municípios no CBH-RB não poderão ter caráter deliberativo.

Artigo 17 - Em função da pauta, será aberta a inscrição de oradores para a discussão dos assuntos, estabelecendo-se tempo para cada um fazer uso da palavra, sendo permitidos apartes com consentimento do orador.

Parágrafo único - Na pauta da primeira reunião subsequente à eleição de qualquer segmento deverá constar item de esclarecimentos sobre o Sistema de Gestão e o CBH-RB.

Artigo 18 - As reuniões deliberativas, depois de esgotada a discussão dos itens da pauta, contemplarão um recesso de tempo, a ser definido antes do mesmo e em função de cada pauta, para as tomadas de decisão dos membros.

Artigo 19 - O voto será nominal e aberto, conforme estabelecido no Estatuto Social.

Parágrafo único - São facultados aos membros a justificativa do voto e o seu registro na Ata de reunião.

Artigo 20 - O Presidente da Plenária em exercício terá voto de qualidade para o desempate de questões.

Parágrafo único - O Presidente da Plenária atuará como mediador neutro nos debates, podendo fazer uso do seu direito de voto ou a defesa dos seus pontos de vista como membro, situação em que deverá passar a condição de Presidente para o Vice-Presidente ou na sua ausência a outro membro do CBH-RB.

Artigo 21 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado na página eletrônica destinada ao SIGRH.

 

WILSON ALMEIDA LIMA

Presidente

 

JOSÉ ROBERTO BARBOSA SATTO

Vice-Presidente

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo