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Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

 

Versão aprovada em 30/05/2025

 

 

CAPÍTULO I

 

COMPETÊNCIA

 

Artigo 1o - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, constituído com base nos princípios do Decreto Estadual no 36.787/1993, em conformidade com a Lei 7.663/1991, é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, correspondente à Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos número 11 – UGRHI 11, estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH.

 

 

CAPÍTULO II

 

FUNCIONAMENTO

 

Artigo 2o - O CBH-RB desempenhará as atribuições e competências estabelecidas no seu Estatuto em conformidade com as normas deste Regimento Interno.

 

Artigo 3o - São órgãos do CBH-RB:

 I – Plenário

II - Coordenação

III - Secretaria Executiva

IV – Câmaras Técnicas

 

Parágrafo único - Pessoas ou entidades, desde que credenciadas na forma do Art. 6, terão direito a voz e sem direito a voto nas reuniões do CBH-RB, pelo tempo necessário ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas.

 

Artigo 4o - Os membros titulares e suplentes do CBH-RB deverão ser indicados pelas respectivas instituições no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de aprovação da composição do quadro de membros do segmento.

 

§ 1o - Os representantes poderão ser substituídos pelas entidades representadas, mediante comunicação do responsável pela instituição à Secretaria Executiva do CBH-RB, formalizada por ofício assinado e enviado por meio eletrônico.

 

§ 2o - Os membros poderão indicar, quando necessário, seu próprio representante para participar de reuniões específicas do CBH-RB, com direito a voz e voto, obedecidas as condições previstas neste Regimento e a seguinte ordem de hierarquia para a manifestação do voto: membro titular, membro suplente, representante do titular e representante do suplente.

 

§ 3o - Dos representantes substitutos oficialmente indicados pelos membros não será exigido credenciamento antecipado, porém, a apresentação da procuração simples com objetivo específico, devidamente assinada e enviada por meio eletrônico ou impresso até o início do evento, será condição para o registro da presença.

 

§ 4o - A representação não tem efeito para fins de exercício das funções dos integrantes da coordenação do CBH-RB;

 

Artigo 5oPoderão perder o direito à vaga de membro no CBH-RB o representante titular e respectivo suplente que, conjuntamente e sem justa causa, deixarem de comparecer ou de ser representados em mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, no exercício de um mandato.

 

§ 1o - Registradas as faltas do titular e suplente ou de seus representantes, nas condições estabelecidas no “caput”, com a consequente perda do direito de membro, será solicitada pela Secretaria Executiva a manifestação da entidade ou órgão público para justificar excepcionalmente tal situação.

 

§ 2oCaso não haja tal manifestação da entidade ou órgão, a Secretaria Executiva solicitará ao respectivo segmento a indicação de outro órgão público ou entidade para ocupar a vaga.

 

§ 3o – Para os efeitos do § 1o, a Secretaria Executiva deverá fazer constar em ata da assembleia do CBH-RB o registro nominal dos membros presentes e dos faltosos, com a identificação das respectivas instituições que representam.

 

Artigo 6o - Pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os participantes indicados pelos chefes dos poderes executivos e membros do poder legislativo dos municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, deverão solicitar o credenciamento.

 

§ 1º - O credenciamento deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 8 (oito) dias da data da reunião, devendo a Secretaria Executiva comunicar ao interessado o deferimento, ou não, em até 3 (três) dias antes da reunião. As comunicações serão por via eletrônica.

 

§ 2o - De acordo com a pauta da reunião e do número de credenciados, será estabelecido pelo Presidente o tempo máximo de fala de cada credenciado, a fim de permitir que todos os credenciados tenham acesso à palavra.

CAPÍTULO III

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES

 

Artigo 7o - Os membros devem exercer os seus mandatos nas atribuições que a Lei lhes confere com fins de satisfazer o interesse público e as funções sociais do CBH-RB.

 

Artigo 8o - Os membros do CBH-RB deverão zelar pelo cumprimento da legislação sobre Recursos Hídricos, dos Estatutos do Comitê, assim como deste Regimento Interno.

 

Artigo 9o - Os membros do CBH-RB deverão fazer bom uso das informações a que tiverem acesso no exercício dos seus mandatos, sendo-lhes vedado valerem-se das mesmas na obtenção, para si ou para terceiros, de vantagens ou benefícios de qualquer espécie.

 

Parágrafo único - Os membros do CBH-RB terão o direito e o dever de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

 

CAPÍTULO IV

 

FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

 

 

Artigo 10 - As convocações para as reuniões do CBH-RB serão feitas com antecedência mínima de 30 dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 dias para as reuniões extraordinárias.

 

§ 1o - O Edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, a Ordem do Dia e o formato do evento (presencial, virtual ou híbrido).

 

§ 2o - A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento da convocação aos membros do CBH-RB e por veiculação por todos os meios disponíveis no CBH-RB  e inserção na página eletrônica do SIGRH.

 

§ 3o - No caso de reforma do Estatuto e Regimento Interno, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta.

 

Artigo 11 - As reuniões do CBH-RB poderão ser realizadas presencialmente em qualquer local da área da UGRHI-11 ou em formato virtual ou híbrido.

 

Artigo 12 - Abertos os trabalhos, a ata da reunião anterior será colocada para discussão e aprovação.

 

Artigo 13 - Após a aprovação da ata, serão feitas, pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações e informações de interesse do Plenário, passando-se em seguida às matérias constantes da Ordem do Dia.

 

Parágrafo Único - a inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá da aprovação da maioria simples dos votos do plenário.

 

Artigo 14 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-RB e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como adiar a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-RB.

 

Artigo 15 - As questões de Ordem que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

 

§ 1o - As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

 

§ 2o - Fica assegurado a qualquer membro do CBH-RB o direito de apresentar indicações ou proposições formais, individualmente ou em grupo, sempre que entender necessário, com vistas à melhoria das deliberações, à promoção de consensos, ou à proposição de encaminhamentos para resolução de conflitos sobre o uso da água ou outras questões de interesse da gestão integrada dos recursos hídricos na bacia.

 

Artigo 16 - As reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, na forma do estabelecido no Art. 16 do Estatuto, serão convocadas com o estabelecimento expresso na convocação dos horários de início e o prazo de tolerância da segunda chamada para a abertura dos trabalhos.

 

§ 1o - Havendo “quórum”, os trabalhos serão iniciados, devendo o Secretário informar ao plenário o número de membros presentes e o número mínimo de votos para a aprovação das matérias a serem votadas.

 

§ 2o - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias as listas de presença deverão conter, lado a lado, os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o voto.

§ 3o - Não havendo “quórum” na segunda chamada, a sessão poderá ter continuidade, se assim decidir o Plenário, deixando, porém, de ser deliberativa, devendo o Secretário Executivo dar divulgação aos membros ausentes dos assuntos que forem tratados.

 

§ 4o – As reuniões realizadas no período entre o término do mandato dos prefeitos municipais e a posse dos novos membros do segmento dos municípios no CBH-RB não poderão ter caráter deliberativo.

 

Artigo 17 - Em função da pauta, será aberta a inscrição de oradores para a discussão dos assuntos, estabelecendo-se tempo para cada um fazer uso da palavra, sendo permitidos apartes com consentimento do orador.

 

Parágrafo único - Na pauta da primeira reunião subsequente à eleição de qualquer segmento deverá constar item de esclarecimentos sobre o Sistema de Gestão e o CBH-RB.

 

Artigo 18 - As reuniões deliberativas, depois de esgotada a discussão dos itens da pauta, contemplarão um recesso de tempo, a ser definido antes do mesmo e em função de cada pauta, para as tomadas de decisão dos membros.

 

Artigo 19 - O voto será nominal e aberto, conforme estabelecido no Estatuto Social.

 

Parágrafo único - São facultados aos membros a justificativa do voto e o seu registro na Ata de reunião.

 

Artigo 20 - O Presidente da Plenária em exercício terá voto de qualidade para o desempate de questões.

 

Parágrafo único - O Presidente da Plenária atuará como mediador neutro nos debates, podendo fazer uso do seu direito de voto ou a defesa dos seus pontos de vista como membro, situação em que deverá passar a condição de Presidente para o Vice-Presidente ou na sua ausência a outro membro do CBH-RB.

 

 

CAPÍTULO V

 

FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS TECNICAS E DOS GRUPOS TÉCNICOS

 

 

Artigo 22 – O CBH-RB poderá instalar Câmaras Técnicas permanentes, por deliberação do Plenário, com base nos temas estratégicos identificados.

§ 1o - As Câmaras Técnicas somente poderão ser compostas por membros do Plenário por manifestação ou indicação, com, no mínimo 3 representantes, sendo facultada a participação de convidados sem direito a voto.

§ 2o - Os integrantes de cada Câmara Técnica serão referendados no seu ato de criação ou convidados em qualquer tempo.

§ 3o - Cada câmara terá um coordenador, escolhido entre seus pares, com mandato coincidente ao do CBH-RB, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las à Secretaria Executiva do CBH-RB, a qual por sua vez poderá acompanhar as reuniões da comissão.

§ 4o - O coordenador da Câmara Técnica deverá enviar as convocações e atas de reunião de forma conjunta para seus membros e para a Secretaria Executiva do CBH-RB.

§ 5o - As Câmaras Técnicas possuem caráter consultivo e poderão contar com especialistas nos assuntos em discussão e/ou atores diretamente envolvidos, a fim de apoiar, enriquecer e contribuir com a discussão.

§ 6o - Os pareceres das respectivas Câmaras Técnicas, que visem subsidiar deliberações da plenária, serão apresentados por seu (sua) coordenador(a) ou representante por ele(a) indicado.

 

 

Artigo 23 – O CBH-RB poderá instalar Grupos de Trabalho temporários, por deliberação do Plenário, da Coordenação ou da Secretaria Executiva, com base nos assuntos de interesse.

§ 1o - Os GTs terão prazo de funcionamento determinado, não devendo ultrapassar a data de aprovação pelo plenário dos documentos e conclusões dos trabalhos dos GTs

§ 2o - Os documentos e conclusões dos trabalhos dos GTs deverão ser encaminhados para a Secretaria Executiva, que os manterá em arquivo e tomará as providências cabíveis.

 

 

CAPÍTULO VI

 

RECONHECIMENTO FORMAL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

Artigo 24 – O CBH-RB promoverá o reconhecimento formal aos membros e colaboradores pelas relevantes contribuições prestadas em prol à coletividade por meio de participação em ações e eventos do Colegiado.

Parágrafo Único – A escolha e a indicação da(s) pessoa(s) premiada(s), o ato formal de como será a condecoração e a oportunidade da premiação deverão ser definidas pelas Câmaras Técnicas.

 

Artigo 25 - Os casos omissos serão deliberados pelo plenário, assim como a alteração deste Regimento.

Parágrafo Único - No caso de alterações do Regimento Interno, o “quórum” para aprovação será de dois terços do total de votos dos membros presentes na assembleia do CBH-RB.

 

Artigo 26 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado na página eletrônica destinada ao SIGRH

 

 

SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR

Presidente

 

RICARDO CORDEIRO DE PAULA

Vice-Presidente

 

GILSON NASHIRO

Secretário Executivo