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Conflitos pelo uso da água no Litoral Norte do Estado de São Paulo

04/12/2014 - Categoria: CBH-LN - Litoral Norte - CBH-LN - Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais

Litoral Norte, 04 de dezembro de 2014.


O Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte, desde sua criação em 02 de agosto de 1997, discute e acompanha as transformações da nossa região, especialmente aquelas que resultam em interferências e alterações da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos desta Unidade de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos – UGRHI 3.
Ao longo deste tempo, portanto, tem analisado, discutido, financiado estudos e implantação de sistemas para coleta e tratamento de efluentes sanitários com recursos do FEHIDRO de sua cota parte, entre outras ações. 
De 2007 para cá, em função da implantação da Cobrança pelo Uso da Água na região, passou a acompanhar mais de perto a base de dados de usos e usuários de recursos hídricos do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, adquirindo maior conhecimento  no tocante aos aspectos técnicos, legais e práticos quanto aos perfis de usos e de usuários de recursos hídricos.
Ano após ano, O CBH-LN tem produzido seus Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, nos quais se avaliam diversos dados e indicadores de nossa região, entre os quais destacamos o indicador “percentual da Disponibilidade Total de Água/Disponibilidade pela Vazão Q7,10” e outras vazões de referência. Ao longo dos anos, temos verificado a redução sistemática da disponibilidade hídrica na região.
Embora seja possível afirmar que no cômputo geral do Litoral Norte a disponibilidade de água para os diversos fins é muito grande, quando analisamos determinadas bacias hidrográficas específicas, a situação se torna preocupante. Por exemplo, em 2010 verificamos que as bacias 17 – Rio São Francisco, e 21 - Rio Maresias (ambas em São Sebastião) apresentam situações críticas de disponibilidade hídrica, ou seja, o volume total de água outorgado ou cadastrado é superior a 50%, no caso da bacia do Rio Maresias, e 100%, no caso do Rio  São Francisco, o que ultrapassa os limites recomendados para garantia da manutenção da vida aquática e demais usos do corpo d’água.
Mesmo com as limitações envolvidas nos cálculos da disponibilidade de água, o fato é que esta verificação anual fez soar o alarme no Litoral Norte, demandando dos atores que constituem o Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte a articulação e integração necessária para se reverter ou solucionar os processos que estão causando esta degradação da disponibilidade de água.
No que se refere às informações disponíveis, fazemos duas breves observações:
1.    A base de dados do DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica, contempla apenas uma fração dos usos efetivos. Os usos não regulares, tais como a captação de água de cachoeiras e cursos d’água, ou de poços subterrâneos, não estão lançados no sistema, embora sejam de conhecimento geral de todos os moradores do Litoral Norte, onde a grande densidade da rede hidrográfica torna esta prática bastante difundida e corriqueira;
2.    Os valores de vazões adotados como padrões de referência de disponibilidade são dados estimados, baseados em cálculos que levam em consideração a área da bacia hidrográfica, o histórico de dados meteorológicos e o uso e ocupação, que requerem estudos complementares, e coletas de dados em campo para gerar ajustes e torna-los mais precisos.
Mais recentemente, em virtude da implantação de projetos de ampliação dos sistemas de abastecimento público do Litoral Norte, deparou-se com situações de conflito entre a Sabesp, que necessita de água para cumprir sua função de fornecer água tratada à população, e os usuários particulares, que fazem uso dessa mesma água das mais diversas formas (consumo humano, lazer, comércio, etc).
As razões para a situação acima descrita são amplamente conhecidas. A combinação de rápida expansão urbana nas últimas quatro décadas, em taxas muito elevadas, não permitiu às autoridades públicas investirem na necessária infraestrutura de abastecimento público de forma a acompanhar o crescimento ocorrido, e ao fato que áreas significativas de expansão urbana da região não são regulares, impedindo a concessionária pública de atendê-las. Acrescente-se o fato que a abundância de cursos d’água de boa qualidade da região facilita o acesso a este importante recurso, temos uma combinação de aspectos e fatores que possibilitaram a proliferação em todo o Litoral Norte das captações irregulares e sistemas privados de abastecimento alternativos.
Como resultado temos hoje em todo o Litoral Norte um número significativo, porém não exato, de sistemas alternativos irregulares de captação e distribuição de água perante o DAEE e à Vigilância Sanitária, que na maioria das vezes são construídos de forma amadora, não atendendo as normas técnicas de engenharia e sanitárias vigentes. Como consequência, muitos sistemas de abastecimento, ditos alternativos, apresentam precariedade e são ineficientes, com inúmeros vazamentos, devido à sua incapacidade de suportar as variações de pressões a que são submetidos. Como resultado, temos um grande desperdício de água, enquanto a demanda por esse recurso aumenta.
Além disso, estes sistemas, por não apresentarem dispositivos para o tratamento sanitário da água, não garantem a qualidade da água oferecida à população que dela se serve, colocando em risco sua saúde, além de aumentar a pressão nos já sobrecarregados Sistemas de Saúde Pública Municipais, obrigados a atender e tratar um crescente número de pacientes acometidos por doenças de veiculação hídrica.
Por fim, em 11 de novembro de 2014, foi noticiado pela imprensa regional que a situação de conflito entre os atuais usuários irregulares e regulares de recursos hídricos e a Sabesp, fez com que a Prefeitura Municipal de Ubatuba paralisasse as obras de ampliação do sistema instaladas na Cachoeira da Renata de responsabilidade da Sabesp, no bairro de Maranduba.
O evento em questão motivou o CBH-LN a refletir sobre sua experiência e seu papel ante a essas situações, levando-o a concluir que o mesmo deve  intensificar sua contribuição, como fórum de discussão democrática, na busca de soluções para os conflitos de interesses pelo uso de recursos hídricos entre usuários, tendo em vista que esses conflitos irão aumentar e se tornar cada vez mais frequentes, à medida que a demanda pelos recursos hídricos se tornam cada vez maiores.
Além deste local, é do conhecimento de membros das câmaras técnicas do CBH-LN a existência de outras situações de conflitos, como o da Cachoeira do Pombo, em Ilhabela, e a Praia Dura, em Ubatuba; os quais demandam uma mediação visando encontrar uma solução que atenda as necessidades de todas as partes interessadas, ou, ante a impossibilidade disso, que atenda aos usos prioritários de abastecimento humano e dessedentação de animais, estabelecidas na legislação vigente como de prioridade absoluta sobre os demais usos.
O posicionamento do CBH-LN como fórum para discussão participativa e democrática decorre das competências que lhe são atribuídas no âmbito do inciso V do Artigo 26 da Lei Estadual nº 7663, de 1991, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, o qual prevê que compete aos Comitês de Bacias “promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos”.
Em vista do acima exposto, o CBH-LN vem dar ciência, bem como se colocar à disposição da sociedade do Litoral Norte para atuar como fórum de conciliação para construção conjunta de uma solução harmônica entre todas as partes interessadas nas questões envolvendo a captação e uso de recursos hídricos.
Para tanto, convidamos todos os interessados - cidadãos, autoridades públicas e demais partes interessadas das áreas onde ocorrem os conflitos quanto ao uso dos recursos hídricos - a procurarem o CBH-LN, para que juntos possamos construir soluções conciliatórias. 
O CBH-LN, por meio de seus participantes, se coloca também à disposição para expor dados e informações disponíveis, a fim de contextualizar a situação de disponibilidade de recursos hídricos no âmbito do Litoral Norte, apresentar as principais conclusões e observações de estudos, tais como o Relatório da Comissão Permanente de Avaliação da Qualidade da Água do Litoral Norte (CP-Água); para dirimir questões legais e técnicas, esclarecer as respectivas responsabilidades e competências entre todos os atores e propor, em comum acordo, outras ações eventualmente necessárias.


Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos institucionais
Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte
CT-PAI / CBH-LN