CBH-SMT
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Estatuto
ESTATUTO APROVADO NA 30a PLENÁRIA DO CBH-SMT, realizada em 10 de agosto de 2011.
“CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.
Artigo 1º - O Comitê da Bacia hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê, doravante simplesmente designado CBH-SMT, aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, através da DELIBERAÇÃO CRH-7, de 20 de dezembro de 1.994, em conformidade com a Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SIGRH, com atuação na unidade de gerenciamento dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Sorocaba e Médio Tietê.
Artigo 2º - A sua sede coincidirá com a de sua secretaria executiva.
§ 1º - O CBH-SMT poderá solicitar ao Comitê coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a criação de escritórios regionais para a secretaria executiva.
§ 2º - A Bacia Hidrográfica será a unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento.
Artigo 3º - São objetivos do CBH-SMT;
I – Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;
II – Reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observado os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;
III – Promover o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;
IV – Promover e apoiar a prevenção das causas e efeitos adversos da poluição, das doenças de veiculação hídrica, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos hídricos;
V – Defender o direito a promoção de programas de desenvolvimento, pelo estado, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, áreas de proteção ambiental e outros espaços especialmente protegidos;
VI – Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
VII – Promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurados o uso prioritário para o abastecimento das populações;
VIII – Promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
IX – Estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;
X – Promover a integração das ações da defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos a saúde e a segurança pública assim como prejuízos econômicos e sociais;
XI – Acompanhar o desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico;
XII – Estimular o desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas subterrâneas contra poluição e super explotação;
XIII – Coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Artigo 4º - Compete ao CBH-SMT;
I – Aprovar a proposta da Bacia Hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas utilizações;
II – Propor critérios e a fixação dos limites, condicionantes e valores para a cobrança pela utilização dos recursos hídricos contidos na Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê, em conformidade com a Lei nº 12.183/2005, ou outra que venha a substituí-la;
III – Aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no artigo 4º da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, quando relacionados com recursos hídricos;
IV – Aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem estabelecidas, com o apoio de audiências públicas;
V – Promover e aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas, e em conformidade com o Plano de Bacia;
VI – Aprovar os planos, projetos e programas a serem executados com recursos obtidos com a cobrança pela utilização dos recursos hídricos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, desde que os mesmos estejam compatíveis com o Plano de Bacia;
VII – Promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;
VIII – Promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, bem como a articulação com o setor produtivo e a sociedade civil;
IX – Promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizadas no interesse da coletividade;
X –Deliberar sobre o relatório “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê”, do “Plano de Bacia”, nos termos da Lei Estadual 7.663/91, ou outra que venha alterá-la, e das disposições contidas nas deliberações CRH que sejam pertinentes;
XI – Aprovar a aplicação, em outra Bacia Hidrográfica, de recursos arrecadados ou destinados a Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, até o limite de 50%, desde que considerado prioritário no Plano de Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê essa aplicação beneficie a Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê;
XII – Manifestar-se sobre as obras e ações em outras bacias, e que possam afetar a região;
XIII – Apreciar e manifestar-se sobre a aplicação nas Bacias do rio Sorocaba e Médio Tietê de recursos arrecadados ou destinados à outras bacias;
XIV – Acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-SMT, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRHI;
XV – Promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê;
XVII – Propor, quando necessário, a elaboração e implantação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação;
XVIII – Apreciar os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas, direta ou indiretamente, ao CBH-SMT;
XIX – Aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomitês, na forma prevista nos parágrafos do artigo 5º deste Estatuto;
XX – Aprovar seu Estatuto, e alterá-lo quando necessário, bem como decidir sobre casos omissos, normatizando-os;
XXI – Indicar o Diretor Presidente da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê – FABH-SMT, nos termos da Lei Estadual nº 10.020/1998, como também:
- Eleger os membros do Conselho Deliberativo do segmento municipal e da sociedade civil;
- Dar posse ao Conselho Deliberativo;
- Indicar uma comissão tripartite que deverá sabatinar a diretoria indicada pelo Diretor Presidente, num prazo não superior a 30 (trinta) dias após a comunicação oficial da mesma.
Parágrafo Único - A comissão tripartite referida na letra c, no prazo estabelecido, apresentará seu parecer para apreciação do CBH-SMT.
CAPÍTUJLO III
DA ORGANIZAÇÃO E DACOMPOSIÇÃO DO CBH-SMT
Artigo 5º - O CBH-SMT, integrado pelo Estado, Municípios e Sociedade Civil, será composto por: Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva e Plenário.
§ 1º - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo deverão ser ocupados de forma tripartite, não podendo qualquer um dos segmentos ocupar mais de um cargo.
§ 2º - O CBH-SMT poderá constituir unidades regionais ou especializadas ou, ainda, sub-comitês, definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração.
§ 3º - As unidades regionais ou especializadas, ou ainda, os subcomitês, referidos no parágrafo anterior, deverão elaborar seu regimento interno, a ser aprovado pelo plenário do CBH-SMT e deverão incluir os consórcios e associações que representem a sociedade no desenvolvimento regional e na gestão dos recursos hídricos da bacia.
Artigo 6º - Na gestão da Bacia, o CBH-SMT levará em consideração o Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba – CERISO e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE, bem como todos os Consórcios intermunicipais legalmente constituídos, os municípios não consorciados, entidades de estado que atuam na região, em todos os assuntos de interesse, através de consultas, celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a expressão, influência, ações e trabalhos destes órgãos no sistema de gestão.
Artigo 7º - O CBH-SMT, assegurada a paridade de votos entre estado, municípios e sociedade civil, será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto;
I – 18 (dezoito) representantes designados pelo Estado titulares e respectivos suplentes das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê. A relação das entidades estaduais com representação no Comitê será deliberada pelo plenário e registrada em deliberação do CBH-SMT;
II – . Municípios que compreendem a região geográfica da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, com direito a 18 (dezoito) votos, com critérios de representação a serem definidos pelos mesmos e deliberada pelo plenário e registrada em deliberação do CBH-SMT;
III – 18 (dezoito) representantes titulares e respectivos suplentes da sociedade civil eleitos pelas entidades cadastradas em cada uma das categorias elencadas a seguir, e com critérios de representação a serem definidos pelos mesmos e registrados em ATA do CBH-SMT:
a – Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, e escolas técnicas profissionalizantes de ramos afins;
b – Usuários das águas, representados por entidades associativas;
c – Associações especializadas em recursos hídricos, entidade de classe, associações comunitárias e demais associações governamentais;
d – Entidades ambientalistas;
A relação das entidades representadas será deliberada pelo plenário e registrada em deliberação do CBH-SMT.
§ 1º - A duração dos mandatos dos integrantes do CBH-SMT será de 02 (dois) anos, encerrando-se no dia 31 de março dos anos ímpar permitido a reeleição.
§ 2º - Os prefeitos municipais somente terão direito à representação durante o período de seus mandatos, sendo a função de representante vinculada ao cargo.
§ 3º - Em caso de vacância de qualquer um dos órgãos ou entidades contidos nos incisos I e III deste artigo, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outros representantes, conforme as disposições pertinentes contidas no Regimentos Interno do CBH-SMT.
§ 4º - O cadastramento de entidades civis no CBH-SMT se dará pela Secretaria Executiva, que fará publicar edital de convocação.
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA EXECUTIVA E DO PLENÁRIO
Artigo 8º - O CBH-SMT será presidido por um de seus membros eleito pelo Plenário, com mandato de 02 (dois) anos, cabendo reeleição.
Artigo 9º - Ao Presidente do CBH-SMT, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorram de suas funções, caberá:
I – Representar o CBH-SMT, ativa ou passivamente;
II – Presidir as reuniões do Plenário;
III – Estabelecer a Ordem do Dia, bem como determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;
IV – Credenciar pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, limitando o tempo em conformidade com a pauta estabelecida para cada reunião;
V – Manter o relacionamento do CBH-SMT com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, com apoio do representante do Quinto Grupo de Municípios, conforme dispõe o artigo 2º do Decreto Estadual nº 36.787/1993, assim como, atualizar as informações sobre as discussões que ocorrem no CRH aos membros do CBH-SMT.
Artigo 10 – O CBH-SMT contará com um Vice-Presidente eleito por seus pares e aprovado pelo Plenário, com mandato de 02 (dois) anos, cabendo reeleição.
Parágrafo único – Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.
Artigo 11 – O CBH-SMT contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo eleito por seus pares e aprovado pelo Plenário, com mandato de 02 (dois) anos, cabendo reeleição.
Parágrafo 1º - O órgão que pleitear a Secretaria Executiva, indicará seus representantes titular e suplente, que serão empossados respectivamente como Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto.
Parágrafo 2º - Caberá ao Secretário Executivo auxiliado pelo Secretário Executivo Adjunto a coordenação da Secretaria Executiva.
Parágrafo 3º - O Secretário Executivo Adjunto responderá igualmente por todas as atribuições de que trata o artigo 12 deste Estatuto, bem como por outras que poderão surgir, cabendo-lhe representar plenamente o Secretário Executivo, em todos os órgãos, entidades, fóruns e instâncias federais e estaduais, dentro e fora do Estado, bem como substituí-lo em suas férias, ausências e impedimentos.
Artigo 12 – São atribuições da Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Estatuto e das funções atribuídas pelo CORHI, pela legislação vigente e pelas normas aprovadas pelo CRH:
I – Participar, com a FABH-SMT, na promoção da integração do processo de gestão dos recursos hídricos da bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê;
II – Promover a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-SMT;
III – Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-SMT e dar encaminhamento a suas deliberações, sugestões e propostas;
IV – Apoiar a organização e andamento das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho do CBH-SMT;
V – Publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do comitê;
VI – Participar, com o CORHI, na promoção da integração entre os componentes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRHI que atuam na Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, bem como articulação com o setor produtivo e a sociedade civil;
VII – Participar, com o CORHI, na coordenação da revisão do Plano de Bacia, assim como na coordenação da elaboração dos relatórios anuais sobre “A Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas”, promovendo as articulações necessárias;
VIII – Participar, com o CORHI, na coordenação dos trabalhos referentes ao enquadramento dos corpos d’água, segundo as normas vigentes;
IX – Gerenciar os recursos financeiros pertinentes às Bacias do rio Sorocaba e Médio Tietê;
X – Manter cadastro de entidades civis no CBH-SMT (titulares e suplentes).
Artigo 13 – Aos membros do CBH-SMT com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete;
I – Apresentar propostas, pedir vistas de documento, discutir e votar todas as matérias submetidas ao CBH-SMT;
II – Solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista no artigo 17 deste Estatuto;
III – Propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, bem como de subcomitês, integrando-os, quando indicado pelo Plenário;
IV – Votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto;
V – Propor inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subseqüentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes;
VI – Fazer constar em ata seu ponto discordante, ou órgão que representa, quando julgar relevante.
Artigo 14 – Todos os membros do CBH-SMT terão acesso às informações de que disponha sua Secretaria Executiva.
Artigo 15 – As funções de membro do CBH-SMT não serão remuneradas, sendo, porém consideradas como de serviço público relevante.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS
Artigo 16 – O CBH-SMT reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou pela maioria absoluta do total de votos do CBH-SMT.
Artigo 17 – As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-SMT serão públicas.
Artigo 18 – As reuniões do CBH-SMT serão instaladas com a presença de no mínimo, 50% mais um do total de votos do Plenário, em primeira convocação e, com no mínimo 1/3 (um terço) do total de votos, em segunda convocação 30 minutos após a primeira.
Artigo 19 – As convocações para as reuniões do CBH-SMT serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 5 (cinco) dias uteis para as reuniões extraordinárias.
§ 1º - A convocação indicará expressamente a data, o horário e local em que será realizada a reunião, bem como a Ordem do Dia;
§ 2º A divulgação da convocação será feita através dos meios eletrônicos aos membros do CBH-SMT;
§ 3º - No caso de reforma de Estatuto, indicação do Diretor Presidente e eleição do Conselho Deliberativo da FABH-SMT, a convocação deverá acontecer com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
§ 4º - A minuta da proposta da reforma do Estatuto deverá ser encaminhada juntamente com a convocação.
Artigo 20 – As reuniões plenárias do CBH-SMT poderão ser realizadas em qualquer local, mediante aprovação do Plenário em reunião antecedente, ou por determinação do Presidente.
Artigo 21 – Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações, se houver, e sua aprovação.
Parágrafo Único – Quando a convocação da plenária for acompanhada da minuta da ata da reunião, poderá ser solicitada por qualquer membro do CBH-SMT a dispensa de sua leitura, devendo essa situação ser submetida à aprovação do plenário.
Artigo 22 –– A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constantes da Ordem do Dia, dependerá de aprovação da plenária do CBH-SMT.
Artigo 23 – O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-SMT, e por aprovação do plenário, deverá proceder a inversão ordem de discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-SMT.
Artigo 24 – As questões de Ordem que versarem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
Parágrafo Único – As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.
Artigo 25 – As deliberações do CBH-SMT será tomada por aclamação ou, em sua impossibilidade, pela maioria dos presentes com direito a voto, observadas as disposições deste Estatuto.
§ 2º - No caso de reforma dos estatutos, o quorum para aprovação será de dois terço do total dos membros presentes CBH-SMT;
§ 3º - Ao Presidente do CBH-SMT caberá, além de seu voto como membro, o voto de qualidade.
§ 4º - No caso de indicação do Diretor Presidente e eleição do Conselho Deliberativo da FABH-SMT, o quorum será de 2/3 do total dos membros presentes CBH-SMT.
Artigo 26 – O CBH-SMT poderá realizar audiências públicas para discutir temas considerados relevantes.
Artigo 27 – O CBH-SMT poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos das Bacias do Rio Sorocaba e Médio Tietê.
Parágrafo Único – As Câmaras Técnicas instituídas pelo CBH-SMT poderão ad referendum do mesmo, requisitar informações e/ou pareceres já emitidos por outros órgãos públicos para embasar seus pareceres.
Artigo 28 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - A Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Hídricos do CBH-SMT deverá criar no prazo de 30 (trinta) dias da data da aprovação do presente Estatuto, um Grupo de Trabalho que terá a incumbência de apresentar uma minuta do Regimento Interno, num prazo de 120 (cento e vinte) dias.
- Rua Epitácio Pessoa, 269 - Além Ponte - Sorocaba/SP - 18013-190
- Tel: (15) 3237-7060 | Fax: | contato: fundacao@agenciasmt.com.br
FIQUE ANTENADO!